Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
1032
autos.Int. e C. (republicado nesta data por ter saído com incorreção) - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP),
OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB 92154/SP), MARCELO SERRA (OAB
132606/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 500/503: antes, tendo em vista o
contido às fls. 488/489 e 491/492, certifique a z. Serventia se o despacho de fls. 485 foi regularmente publicado em nome dos
novos patronos das requeridas. Em caso contrário, proceder à regularização. Se positivo, tornem os autos conclusos. Intime-se
e C.(Republicado nesta data, por ter saído com incorreção). - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO
SERRA (OAB 132606/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB 92154/SP),
FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 506/508: anote-se e dê-se ciência às
partes quanto à nova penhora determinada no rosto destes autos, sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 504. Intimese. Cumpra-se. (Republicado nesta data, por ter saído com incorreção) - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP),
JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB
92154/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 514/515: não vislumbro pertinente
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à requerida, pois o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, prova da insuficiência é necessária quando as circunstâncias a exigirem
nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Não o fez a peticionária. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o
recolhimento das custas da perícia, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. (Republicado nesta data, por ter saído com
incorreção). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO
SERRA (OAB 132606/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB 92154/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 522/524: as requeridas deixaram
transcorrer “in albis” o prazo que lhes fora concedido para adiantarem o pagamento das custas da perícia que requereram e
restou consignada às fls. 485, restando preclusa a oportunidade de produzir a prova - o que ora se declara. Fls. 526/528: anotese a penhora determinada no rosto destes autos, comunique-se ao Juízo que a requereu e dê-se ciência às partes, vindo, após,
os autos conclusos para o proferimento de nova sentença. Intime-se. Cumpra-se. (Republicado nesta data, por ter saído com
incorreção). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO
SERRA (OAB 132606/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB 92154/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 932/933: corrija a numeração das
folhas do processo, anote-se a nova penhora determinada no rosto destes autos, comunique-se ao Juízo que a requereu e dê-se
ciência às partes, vindo, após, os autos conclusos para o proferimento de nova sentença. Intime-se. Cumpra-se. (Republicado
nesta data, por ter saído com incorreção). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), JOSE EDUARDO VUOLO
(OAB 130580/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SONIA DA CONCEICAO LOPES (OAB 92154/SP), FLAVIO PASCHOA
JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0024887-58.2011.8.26.0068 (068.01.2011.024887) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elisabeth
Meirelles de Azevedo Marques - - Espólio de Paulo de Azevedo Marques - Hoje Participações Investimentos S/c Ltda - - Celm
Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos - Impulso Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Analisando melhor os autos verifico
que às fls. 454 a requerida Celm juntou o substabelecimento sem reservas de poderes conferidos aos seus procuradores, Dr.
Oswaldo e Dr. Flávio. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade e conforme já determinado às fls. 504 providencie a
z. Serventia a regularização do cadastro dos advogados da requerida Celm, bem como a republicação das decisões a partir
de fls. 485. Intime-se. Cumpra-se. (Republicado nesta data, por ter saído com incorreção). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO
(OAB 119906/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SONIA DA CONCEICAO
LOPES (OAB 92154/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 0027308-60.2007.8.26.0068 (068.01.2007.027308) - Procedimento Comum Cível - K&c Representações e Serviços
S/c Ltda - Claudia Mara Chain Fiore - Vistos. Fls. 261/271: em função dos documentos juntados anote-se o sigilo, tarjando-se
os autos correspondentemente, dando-se ciência à exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB
251678/SP), CLAUDIA MARA CHAIN (OAB 126043/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 0028514-12.2007.8.26.0068 (068.01.2007.028514) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Banespa
S/A - Vistos. Fls. 73: esclareça o exequente o pedido, tendo em vista que às fls. 69 pediu desistência da ação e o pedido foi
homologado às fls. 70. Em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ),
RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ)
Processo 0029183-89.2012.8.26.0068 (068.01.2012.029183) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Itauleasing S.a. - Juvenil Garcia Locação de Máquinas - Me - Vistos. Fls. 273/2275: com efeito, a executada sem
se atentar à correta utilização das formas e procedimentos estabelecidos na lei, incorretamente escolheu via inadequada de
resistência à pretensão exequenda ao apresentar contestação na espécie em apreço(fls. 266/268), ao invés de distribuir no
formato digital os necessários embargos à execução. De sorte que, sendo os embargos à execução e não a contestação a via
jurídica indicada para a correta defesa da executada citada e intimada por edital na execução de título extrajudicial, deve ser
intimada a executada, na pessoa de sua Curadora de Ausente, para proceder à regularização e distribuição dos embargos(art.
914 e seguintes do CPC/15), em prazo de 10 dias, sob pena de sua substituição junto à OAB. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO (OAB 296125/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 0033119-25.2012.8.26.0068 (068.01.2012.033119) - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão
de Meios de Pagamentos S/A - Vistos. Folhas 347/348: defiro as pesquisas e diligências requeridas. Após o recolhimento das
custas, expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º