Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA APARECIDA ALVES MITER
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Jean Carlos Barbosa da Silva, PROCESSO
Nº 0003199-70.2017.8.26.0572
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, Dr(a). Renê José Abrahão
Strang, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEAN
CARLOS BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 30223448, pai Valdeci Fernandes da Silva, mãe Sonia
Regina Barbosa da Silva, Nascido/Nascida em 10/04/1985, de cor Pardo, natural de São Joaquim da Barra, - SP, com endereço
à RUA DOMINGOS POPOLIM, 30, JOÃO PAULO II, CEP 14600-000, São Joaquim da Barra - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, seja advertido sobre os efeitos nocivos da droga, conforme consta na Associação Brasileira de
Medicina.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Joaquim da Barra, aos 15 de julho de 2019.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO JOSE MARTINS DA SILVA,
PROCESSO Nº 1510067-04.2019.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima DALILA
RIBEIRO SANTOS MORAIS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 40510329, pai JOSAFA EVANGELISTA DE MORAIS, mãe
SILVANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO MORAIS, Nascido/Nascida 05/02/1986, Rua Professora Zelia Maria Pedreiras
Hansen, 68, Casa 02, Tel. 98888-6224, Conjunto Residencial Elmano Veloso, CEP 12234-580, São José dos Campos -SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que tenha ciência da
r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima relata que teve uma relação de união
estável de 10 anos com o autor, sendo que tiveram 4 filhos: um menino de 10 anos de idade, outro de 6 anos de idade, mais
um menino de 4 anos de idade e uma menina de 2 anos e 8 meses de idade. Que estão separados desde dezembro de 2017.
A vítima relata que, na data dos fatos, o autor foi visitar os filhos e começaram a discutir sobre as crianças, ocasião em que
ele disse: “você é piranha, vagabunda, está dando para o pastor, você vai voltar para mim de cadeira de rodas, vou te deixar
aleijada”. A vítima retrucou dizendo que iria chamar a polícia e pediu para o autor ir embora, momento então que ele lhe deu um
soco na cabeça e em seguida pegou uma faca e foi para em sua direção, quando o filho Andrey (de 10 anos de idade) entrou na
frente e o autor disse: “cala sua boca, para de gritar senão eu vou matar você”. Que, ato contínuo, a vítima pegou a filha e saiu
correndo, sendo que Andrey também saiu correndo da casa. A declarante informa que foi para o UPA do Campo dos Alemães
onde um homem (que não sabe dizer o nome) que estava no local a auxiliou para que pudesse acionar o Serviço Social da
Prefeitura. Desde então a vítima e os filhos não retornaram mais para casa. Diante dos fatos, a vítima solicita a concessão das
medidas protetivas de urgência. Considerando os elementos indiciários constantes dos presentes autos, com fundamento no
artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor ADRIANO JOSE MARTINS DA SILVA, Nascido/
Nascida 04/12/1979, com endereço à Não tem endereço nos autos, São José dos Campos - SP (demais dados não constam
dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato com a vítima DALILA RIBEIRO SANTOS MORAIS, Solteiro,
DESEMPREGADO(A), RG 40510329, pai JOSAFA EVANGELISTA DE MORAIS, mãe SILVANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO
MORAIS, Nascido/Nascida 05/02/1986, Rua Professora Zelia Maria Pedreiras Hansen, 68, Casa 02, Tel. 98888-6224, Conjunto
Residencial Elmano Veloso, CEP 12234-580, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), bem como
abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este feito
ou o Inquérito Policial correspondente, ou, ainda, a respectiva Ação Penal, sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo
24-A, da Lei 11.340/2006 e decretação de prisão preventiva ou em flagrante delito, ressalvada a visitação aos filhos do casal
eventualmente regulamentada pelo Juízo da Família. Em caso de extinção da punibilidade ou arquivamento do feito, a medida
protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação
em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática. (...) Intime-se a ofendida das medidas
concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido,
532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. A vítima
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