Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
3826
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS DE LARA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1053/2019
Processo 1001893-24.2018.8.26.0472 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orlando Marques dos Santos - - Sirlei Carvalho
dos Santos - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO CARLOS - - PROCURADORIA SECCIONAL DA
UNIÃO - RIBEIRÃO PRETO - - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Maria da Penha Gentil Salzano (inventariante) Espolio
de Wladimir Salzano - - Luiz Alberto Sanches Fadel - - Marcio Formoso - - Fernanda Zampar - oficial do cartório de registro
de imoveis de porto ferreira - Vistos. Tendo em vista a informação do CRI local (fls.109), esclareça o requerente a divergência
de descrição do imóvel na inicial com relação ao memorial descritivo apresentado, apresentando novo memorial e croqui, se o
caso, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS DE LARA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2019
Processo 1002573-09.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Gerson Gindro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - CARLOS EDUARDO MAURICIO - Vistos. Estando presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a existência de horas extras trabalhas pelo autor e não pagas pelo réu. Defiro a produção de prova pericial a fim de
se apurar a existência de horas extras não pagas em favor do autor, bem como a prova documental. Para a realização da perícia
contábil nomeio o Sr. Carlos Eduardo Maurício, que deverá ser intimado por e-mail para, em cinco dias, manifestar-se acerca da
aceitação do encargo, mediante o convênio com a Defensoria do Estado. Considerando-se que a perícia é necessária à defesa
de interesses da parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Deliberação nº 92 de 29.08.2008, do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado, o valor de R$ 292,00 deverá ser suportado pela Defensoria Pública do Estado. Em
caso positivo, providencie a z. serventia a nomeação do sr. Perito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, além do seu cadastro
no sistema SAJ, e expeça-se ofício requisitando o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o expert
para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Entregue o laudo, manifestem-se
as partes, em cinco dias. As partes têm o prazo de quinze dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465,
§1º do CPC). Oportunamente, será analisada a necessidade da produção de prova testemunhal. Intimem-se, na forma do art.
357, § 1º do CPC. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE
OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS DE LARA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2019
Processo 1001126-49.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Célio de Moura PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 91/93: Como
bem ponderado pelo Ministério Público, indefiro a imposição de multa cominatória haja vista que, em que pese a demora na
apresentação do resultado, o encaminhamento para a realização do exame foi efetivado, não havendo descumprimento da
ordem judicial. Manifestem-se as partes, em 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio
será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo
prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado. Em caso de
prova oral, para melhor adequação da pauta, devem também, no prazo de 15 dias (art. 450, do Novo Código de Processo Civil),
arrolar as testemunhas. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA
VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS DE LARA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1061/2019
Processo 1000113-49.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gentil e Frannzone Veículos
Ltda Me - Fabricio dos Santos - - Suelen Cristina Carvalho Prado - Tendo em vista que, em 02/08/2019, houve majoração da
taxa para pesquisa (R$ 16,00 por pessoa), complemente o valor para realização da pesquisa. - ADV: CARLOS HENRIQUE
RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 1000240-50.2019.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Angelita Regina Ruy Silva - Me - - Angelita Regina Ruy da Silva - - Antonio Carlos Felisberto da Silva - Banco Bradesco SA Apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000488-16.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Waldir
da Silva Barbosa - Vistos. Ante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do
executado através do sistema Renajud, bem como o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º