Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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Processo 0005208-61.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Ivanildo Domingues da Cruz - VISTOS. 1- Trata-se
de Processo de Execução Criminal redistribuído a esta VEC pela 1ª Vara do Foro de Capão Bonito-SP, originado do Processo
nº 0003587-30.2015.8.26.0123 do(a) 2ª Vara do Foro de Capão Bonito, estando o(a) sentenciado(a) em REGIME ABERTO,
com término, até então - não localizado após o ingresso no beneficio atual (pág. 102 e seguintes), previsto para 08.10.2019
(págs.104/105). Na audiência realizada quanto ao benefício concedido, foram estipuladas condições diversas das que são
estabelecidas por este Juízo e, considerando a pena aplicada, visando adequar o acompanhamento deste aos demais feitos em
trâmite nesta VEC, inclusive para efeito de fiscalização pelo CAEF, altero todas as condições, passando, doravante, conforme
segue: A) Sair para o trabalho e retornar, recolhendo-se a sua residência até as 22:00 horas, salvo autorização expressa do
Juízo competente para execução de sua pena; B) Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial por período
superior a 07 (sete) dias (08 dias ou mais). Ainda que devidamente autorizado, venha mudar seu endereço, deverá manter
correspondência a cada três meses, com o serviço de fiscalização de liberados, informando ocupação lícita, remuneração
e eventual dificuldade em seu sustento; C) Não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a
integridade física humana; D) Não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas ou reputação duvidosa; E) Apresentarse, trimestralmente, no CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMILIA), com endereço no(a) Av. Professor Francisco
Válio, nº 2.050, Itapetininga, horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas, para fiscalização do cumprimento de sua pena
e comprovar suas atividades; F) deverá, dentro de 48 horas, comparecer no CAEF, munido(a) com comprovante de endereço
e documentos pessoais originais, para fins de cadastro e receber orientações, caso já não tenha providenciado. 2- INTIME-SE
o(a) sentenciado(a) deste(a), bem como para que dê cumprimento as condições que lhe foram impostas, sob pena de regressão
de regime e expedição de MANDADO DE PRISÃO. 3- A pena de multa do tipo penal secundário foi inscrita na Dívida Ativa do
Estado pela Vara de Origem (pág.111), pelo que, apenas para fins criminais, JULGO EXTINTA a punibilidade quanto a essa
reprimenda. - ADV: ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP)
Processo 0005208-61.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Ivanildo Domingues da Cruz - 1- Pendente nestes autos
o cumprimento das condições do REGIME ABERTO - pág(s). 148/149, sendo informado pelo CAEF que o(a) sentenciado(a)
não compareceu naquele Centro para abertura de cadastro e acompanhamento do benefício. Anote-se que o período não
cumprido poderá ser lançado como interrupção de penas. 2- INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, compareça no CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMILIA), com endereço no(a) no(a)
Av. Professor Francisco Válio, nº 2.050, Itapetininga, a fim de comprovar ocupação lícita, bem como dar cumprimento as demais
condições do REGIME ABERTO, inclusive com os COMPARECIMENTOS TRIMESTRAIS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS
INTIMAÇÕES JUDICIAIS, sob pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão. 3- Desde já, comunique-se o
CAEF, requisitando informações acerca do comparecimento, a serem prestadas em 45 dias tempo suficiente a intimação do(a)
sentenciado(a). - ADV: ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP)
Processo 0005208-61.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Ivanildo Domingues da Cruz - 1- Pendente nestes
autos o cumprimento das condições do REGIME ABERTO - pág(s). 148/149, sendo informado pelo CAEF que o sentenciado
não compareceu naquele Centro no mês de MAIO/2019. Anote-se que o período não cumprido poderá ser lançado como
interrupção de penas. 2- INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça no
CAEF (CENTRO DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMILIA), com endereço no(a) no(a) Av. Professor Francisco Válio, nº 2.050,
Itapetininga, a fim de comprovar ocupação lícita, bem como dar cumprimento as demais condições do REGIME ABERTO,
inclusive com os COMPARECIMENTOS TRIMESTRAIS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES JUDICIAIS, sob
pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão. 3- Desde já, comunique-se o CAEF, requisitando informações
acerca do comparecimento, a serem prestadas em 45 dias tempo suficiente a intimação do(a) sentenciado(a). - ADV: ROBISON
JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP)
Processo 0005208-61.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Ivanildo Domingues da Cruz - VISTOS. 1- Trata-se
de Processo de Execução Criminal originado do Processo nº 0003587-30.2015.8.26.0123 - Vara: 2ª Vara do(a) Foro de Capão
Bonito, sendo Ivanildo Domingues da Cruz, qualificado nos autos, condenado por infração ao artigo 155, § 1º, §4º, I e IV, do
Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão - estando em regime aberto. Págs. 148 e
seguintes: tendo em vista que o sentenciado, qualificado nos autos, descumpriu as condições que foram fixadas, estando em
lugar incerto e não sabido, conforme informação de sua genitora (pág. 176), SUSTO, cautelarmente, o benefício do regime
aberto. Fixo, como marco interruptivo do regime aberto, a data em que o sentenciado deveria ter comparecido no CAEF, ou
seja, 08.05.2019. 2- Observando o prazo prescricional, elaborando cálculo se necessário, expeça-se mandado de prisão regime semiaberto. 3- Antes de qualquer providência, lance-se o necessário no “Histórico de Partes”. 4- Nos termos do artigo
542 das N.S.C.G.J., comunique-se a Vara de Origem. 5- Comunique-se o CAEF. 6- No mais, a cada 12 (doze) meses, a
serventia verificará junto ao SIVEC eventual prisão do(a) sentenciado(a), sendo desnecessária qualquer outra diligencia. 6.1Não sendo o caso de prisão, aguarde-se em Cartório, verificando anualmente. 6.2- Ocorrendo prisão por este PEC, ou em
razão de condenação em outro processo em regime semiaberto ou fechado, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2019
Processo 0002571-83.2018.8.26.0269 (processo principal 1007575-21.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Orocentro Estudos Odontológicos Ltda Me - Vistos. Fls. 166: indefiro, tendo em vista o pouco efeito
prático terá a pesquisa solicitada, tendo em vista o ínfimo valor da execução. Assim, diga o exequente em termos objetivos,
quanto ao prosseguimento da execução em cinco dias. Int. - ADV: CELINA APARECIDA JUBRAM GOMES (OAB 61893/SP),
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0005183-57.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Benedito Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º