Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
1715
CPC e na Lei nº 8.009/90”, “a partir do momento que entram na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em
conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta
corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora.” (SP, Editora de Direito, 1998, p. 24). Interpretação diversa
levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos por trabalhadores, se o fossem com o dinheiro percebido a
título de remuneração. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se a devedora não tem outra fonte
de renda além dos proventos salariais, é com eles que deve honrar as suas obrigações. Entendimento diferente privilegiaria
somente o interesse da devedora, que contra si tem um título executivo judicial, deixando de contribuir para a realização da
justiça social. Assim, incorporados ao patrimônio, os valores recebidos pelo trabalho podem ser penhorados, razão pela qual
se afasta a impugnação apresentada. Tampouco houve prova, aliás, da natureza dos valores bloqueados, faltando aos autos
documentos mínimos a comprovar o alegado. Portanto, rejeito a impugnação e converto os valores bloqueados em penhora.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado a fls. 66 e intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE DONIZETTI SARGIANI (OAB
82326/SP), THAIS ISABEL DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 313395/SP), LUIZ FERNANDO BIMBATTI MATTOS (OAB 314655/
SP), JOSE SEOANE MORIS FILHO (OAB 281991/SP)
Processo 0001719-05.2014.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Liminar - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados NPL I - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III
e IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a
devida movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
340942/SP)
Processo 0002183-39.2008.8.26.0106 (106.01.2008.002183) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adelandia
Moura Sales e outro - Prefeitura do Municpio de Caieiras - Vistos. 1. Com relação a Marco Antônio de Lima e Emília Ângela
Rodrigues de Lima, titulares do domínio, recolhidas as custas, proceda a serventia à citação no endereço indicado a fls. 209,
expedindo o necessário. 2. Os confrontantes Edmundo Douglas da Silva Oliveira, Lillian Antonieta Cardenuto Silva Oliveira
(ou seus respectivos herdeiros), Marlene Nunes da Silva Oliveira (ou seus herdeiros), David Edison da Silva Oliveira, Sonia
Cury Silva Oliveira e Agrícola Comercial S. Oliveira Limitada manifestaram-se a fls. 214/215 concordando com a pretensão
inicial. Assim, com relação aos confrontantes Cleunice Pereira da Silva, José da Costa Silva, Dejanira Cândida da Silva e
Luiz Francisco de Campos, recolhidas as custas, proceda a serventia à citação por meio de carta com aviso de recebimento.
A carta deverá ser enviada para os respectivos endereços confrontantes dos quais os proprietários citandos são titulares.
Anoto que, caso infrutífera a citação por carta do restante dos confrontantes, eles serão citados por edital. Intime-se. - ADV:
NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), MELINA LOURENÇO
(OAB 227832/SP), FERNANDA CAMPOS GARCIA (OAB 149718/SP)
Processo 0002394-36.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002394) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Protecnica Paulista Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (XX) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 9,20. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0002427-60.2011.8.26.0106 (106.01.2011.002427) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Sebastiao
Alves e outro - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, acerca do AR - Negativo de fls. 112, com a anotação “Mudou-se”. ADV: HILTON FELICIANO DA SILVA (OAB 192594/SP)
Processo 0002466-28.2009.8.26.0106 (106.01.2009.002466) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Prefeitura do Municipio de Caieiras - Ciência ao Requerente que os autos estão desarquivados, em Cartório, pelo prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP),
EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP)
Processo 0002498-23.2015.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilza Aparecida dos Santos
- À Curadora Especial Nomeada: Manifestar-se no prazo legal. - ADV: GLAZIELI APARECIDA CAVALLARO (OAB 401895/SP)
Processo 0002651-95.2011.8.26.0106 (106.01.2011.002651) - Usucapião - DIREITO CIVIL - Elcio Camargo Ortiz e outro
- Vistos. 1) Conforme manifestação do Cartório de Registro de Imóveis - CRI (fls. 67 v°/68), os titulares do domínio são:
Ermelinda Silveira Ortiz, Ruth Silveira Ortiz Batista, Francisco José Mario Batista, Rachel Ortiz Carvalho, João Carvalho, Romeu
de Camargo Ortiz, Ide Romani de Camargo, Raul Constantino de Hollanda, Odete Ortiz de Hollanda, Marina Ortiz Ramos,
Arcides Ramos, Hugo Camargo Ortiz, Arlete Meylan Peres Ortiz, Anunciata Ortiz Fortunato, Plínio Fortunato, Elcio Camargo
Ortiz (autor), Orlanda Della Torre Ortiz (autora), Nair Nassa Ortiz, Roberto de Camargo Ortiz, Benedita de Oiveira Ortiz, Eunice
Ortiz Perez, Pedro Ricardo Perez Darlas, Sueli Peres Ortiz Maffezoli, Francisco Cezar Maffezoli, Eliana Peres Ortiz, Hugo Peres
Ortiz, Nelson Peres Ortiz e Eliana Aparecida Sobrini Perez Ortiz. Foram citados por carta com aviso de recebimento e não se
manifestaram: Roberto Ortiz (fls. 157), Arlete Meylan Peres Ortiz (fls. 159), Plínio Fortunato (fls. 188), tendo sido infrutífera
a citação pessoa, por carta com aviso de recebimento, de Anunciata Ortiz Fortunato (fls. 187). Além disso, foram citados por
edital: Ruth Silveira Ortiz Batista, Pedro Ricardo Perez Darlas, Romeu de Camargo Ortiz, Benedita de Oiveira Ortiz, Ide Romani
de Camargo, Francisco Cezar Maffezoli, Sueli Peres Ortiz Maffezoli, Hugo Peres Ortiz, Eunice Ortiz Perez, Nair Nassa Ortiz,
Arcides Ramos, Marina Ortiz Ramos, Eliana Aparecida Sobrini Perez Ortiz, Nelson Peres Ortiz, Eliana Peres Ortiz (fls. 211 e
216). Ocorre, porém, que se mostra prematura a citação por edital dos titulares do domínio sem antes se realizar, ao menos,
a busca por possíveis endereços. Nesse passo, proceda a serventia a pesquisa, se possível, via CIEL, INFOJUD, BACENJUD
ou outro meio disponível, de informações (CPF, RG, nomes dos ascendentes, etc) dos seguintes titulares do domínio, para
que se efetive a citação pessoal: Anunciata Ortiz Fortunato, Ruth Silveira Ortiz Batista, Pedro Ricardo Perez Darlas, Romeu
de Camargo Ortiz, Benedita de Oiveira Ortiz, Ide Romani de Camargo, Francisco Cezar Maffezoli, Sueli Peres Ortiz Maffezoli,
Hugo Peres Ortiz, Eunice Ortiz Perez, Nair Nassa Ortiz, Arcides Ramos, Marina Ortiz Ramos, Eliana Aparecida Sobrini Perez
Ortiz, Nelson Peres Ortiz, Eliana Peres Ortiz. Anoto que caso impossível ou infrutífera a pesquisa por endereços, a citação
por edital será ratificada, bem como se procederá a citação, também por edital, de Anunciata Ortiz Fortunato. 2) Conforme
manifestação do CRI (fls. 67 v°/68), os confrontantes são: Roberta Cabral Reina, Thiago Cabral Reina, Roberto Xavier Reina,
Jesmina Cabral Reina, Ruth Silveira Ortiz Batista, Francisco José Mario Batista, Hugo Camargo Ortiz, Arlete Meylan Peres Ortiz,
Vera Aparecida Holanda Maluenda, Antônio Del Rosário Maluenda Dubó, Wilson Constantino de Holanda, Elizete Oliveira Abreu
de Holanda, Antonio Bucci e Maria Helena Bucci. Foram citados por carta com aviso de recebimento e não se manifestaram:
Wilson Constantino de Holanda (fls. 158), Arlete Meylan Peres Ortiz (fls. 159) e Roberto Xavier Reina (fls. 161). De outra banda,
foram citados por edital: Ruth Silveira Ortiz Batista, Vera Aparecida Holanda Maluenda, Antônio Del Rosário Maluenda Dubó,
Jesmina Cabral Reina, Thiago Cabral Reina, Francisco Cezar Maffezoli, Elizete Oliveira Abreu de Holanda. Fora isso, restou
infrutífera a citação por carta de Roberta Cabral Reina (fls. 171), que não foi citada por edital (fls. 210). Nesse passo, cite-se por
edital a confrontante Roberta Cabral Reina. 3. Os entes federados ainda não foram intimados para se manifestar sobre o objeto
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