Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2808
Processo 1016127-18.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Oferta - B.T.B.S. - C.F.S. - Fls. 282: Ciência às partes do
agendamento da entrevista psicológica da requerida, na qual ela deverá comparecer com a criança em tela e um acompanhante
adulto em 09/03/2020, às 10h30. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/
SP)
Processo 1016517-93.2019.8.26.0003 - Ação de Partilha - Dissolução - N.S.S.F. - J.L.A.B. - Vistos. Recebo á fls. 32 como
emenda a inicial. Cite-se o requerido, por meio desta DECISÃO-MANDADO, assinada digitalmente, a ser instruída com cópia da
petição inicial (que servirá como contrafé), para oferecer contestação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a
conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada
do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344
do CPC. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à
facilitação do processamento da demanda. Intimem-se. - ADV: RODRIGO NOVAES CALCAGNITO (OAB 287686/SP)
Processo 1016581-74.2017.8.26.0003 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.R.M. - M.L.S. - Vistos. Fl. 102:
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)
Processo 1016779-43.2019.8.26.0003 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Daniel da Camara Lomelino - - Maria Luisa
Camara Lomelino - Patricia da Câmara Lomelino - David Duarte da Câmara Lomelino - Vistos. Diante do regime de bens
existente entre o de cujus e a viúva, comunhão universal de bens (fls. 51), defiro a pesquisa BacenJud também em relação
às contas em nome da Sra. Maria Luísa Câmara Lomelino, CPF 381.xxx.998-87, e extrato na data do óbito do de cujus, ou
seja 10/06/2014. Providencie o recolhimento da taxa de pesquisa. Sendo duas as pessoas a serem citadas, viúva e herdeira,
providencie o requerente o recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cumpra, ainda, o item II, da r. Decisão
de fls. 41, juntando prova de qualidade dos herdeiros. Int. - ADV: ESTER LEMES DE SIQUEIRA (OAB 260736/SP)
Processo 1016873-25.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.A. - J.D.A.C. - - J.D.A.B.
- - S.M.C.J. - - J.M.F. - - L.A.M. - Vistos. Aguarde-se que os corréus (avós paternos e maternos) especifiquem as provas que
desejam produzir. Se não o fizerem, certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SAMIRA ALI
MZAHEM CASTILLO (OAB 88697/PR), LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS (OAB 46813/PR), TALITA VICENTE TAGLIAFERRI
(OAB 425862/SP), ROBERTO SHINJI INOKUTI (OAB 213476/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1017443-74.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - M.C.K. - Vistos. Cite-se o réu, por meio desta
decisão-mandado, assinada digitalmente, a ser instruída com cópia da petição inicial (que servirá como contrafé), para oferecer
contestação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139
CPC), o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia, considerando-se
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A sessão ou audiência de conciliação será
designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação
(resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Esta decisão
servirá de mandado, devendo ser observado o disposto no art. 212, § 2º do CPC/2015. Int. - ADV: SANDRA REGINA PAVANI
FOGLIA (OAB 141752/SP)
Processo 1017498-59.2018.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F. - M.S.S.F. - Vistos. Fl. 54: Ante a inércia
das partes, e considerando que o processo já foi sentenciado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ
FERREIRA (OAB 87247/SP)
Processo 1017519-98.2019.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.D.S. - - D.V.G.P. - Vistos, Trata-se de pedido
Ação de Divórcio proposto por D. V. G. P. e M. C. D. S. P. requerendo em conjunto o divórcio consensual, conforme os termos de
fls. 01/03. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, §6º da Constituição Federal, com alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu o requisito temporal do lapso superior a dois anos da separação de fato para a
concessão do divórcio. Assim, em face da alteração da norma constitucional e da manifestação favorável do Ministério Público
(fl. 27), declaro dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
de fls. 01/03, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que
não há interesse das partes em recorrer da presente sentença, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Custas processuais
suspensas, nos termos do artigo 98, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, por deferir aos requerentes o benefício da
gratuidade de justiça. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB
430220/SP)
Processo 1017621-23.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.M.F. - M.M.O. - Vistos. Tendo em
vista a proximidade da audiência designada às fls. 38/40, face a ausência de citação da parte ré, a audiência será redesignada.
Encaminhe-se o procedimento em tela ao CEJUSC do Foro Regional do Jabaquara para agendamento de sessão de conciliação
a ser realizada por conciliador/mediador devidamente habilitado perante aquele Centro. Com o agendamento, intimem-se as
partes, através de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento na data e hora designadas. A remuneração do
conciliador/mediador deverá observar o teor da resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se o
caráter facultativo às partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. Intime-se - ADV: ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB
158673/SP)
Processo 1017699-17.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.S. D.C.C. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 19/20, observando-se o valor atualizado na planilha de fls. 21/2. Int. - ADV:
RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP), JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP)
Processo 1017911-38.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.K.Y.S. - H.K.S. - Vistos. Conheço e acolho os
embargos de declaração, eis que tempestivos . Assim, conheço e acolho os embargos de declaração para retificar o oficio a ser
entregue a empregadora de H. K. S., conforme transcrito abaixo (que não será publicado em razão do segredo de justiça que
impera nesses casos). Quanto aos demais pontos, fica mantida a sentença embargada tal como proferida. Int. - ADV: EDUARDO
CLETO MOBLIZE (OAB 311578/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP)
Processo 1018129-66.2019.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.Z.S. - - B.V.C. - Vistos. Expeça-se a carta
de sentença. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)
Processo 1018417-14.2019.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lucia dos Santos Camargo Marisa Camargo Santos Carvalho - Margarida Pereira Ramos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V i s
t o s. O rito adotado é o de arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 a 663 do novo Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante dos bens deixados ao falecer de Margarida Pereira Ramos
dos Santos (fls. 47), a herdeira Sra. MARIA LUCIA DOS SANTOS CAMARGO, RG. 19.825.566. e CPF/MF n. 051.264.51839 considerando-a compromissada independente da assinatura de termo. Anoto, outrossim, que esta decisão servirá como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º