Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observandose os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Int. - ADV: LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA
(OAB 366545/SP)
Processo 1009593-90.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente à diligência do oficial de justiça junto
com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida através de guia
própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica para a conta de
Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4). - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010378-52.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gustavo Coelho Terra Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo sem
que o executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO
(OAB 344517/SP), AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP)
Processo 1010849-68.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Clarity Importação e Exportação de Vidros
Ltda - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB
234905/SP)
Processo 1012006-13.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Jean Paulo de Oliveira - Vistos. O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as
tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de
órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, § 3º). Assim sendo, determino: 1) a utilização dos
sistemas BACENJUD, para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com
o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. 2) Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se
mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese,
dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que
o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1012184-25.2019.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE
JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1012561-93.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vistta
Flamboyant - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso
do prazo sem que o executado apresentasse impugnação à penhora. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/
SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP)
Processo 1012734-25.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Totvalle Soluções Ltda. - Dental
Prev Industria e Comercio Ltda (na pessoa do sócio Leon Zimermann de Araujo Durigan) e outros - Vistos. Fl. 270 - O processo
não comporta julgamento antecipado, por ora. Isso porque foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da requerida
e determinada a inclusão no polo passivo dos sócios, constando, por erro, a menção à ação de execução (fl.266), quando, na
verdade, o processo está na fase de conhecimento. Assim sendo, deve a requerente providenciar a citação dos sócios e, ao
final, será proferida sentença desta ação de cobrança. Intime-se. - ADV: EDUARDO SOUSA MACIEL (OAB 209051/SP), ELISA
ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP)
Processo 1013269-46.2019.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Mario Sergio Peneluppi - Vistos Nos condomínios edilícios
e nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,
que o destinatário da correspondência está ausente (CPC, art. 248, § 4º). No caso concreto, não se enquadrando na hipótese
acima, verifico que a citação pelo correio foi recebida por terceira pessoa, estranha à relação processual, e não pela parte
requerida. Estabelece o parágrafo único do art. 248 do CPC que §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindolhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.. Não basta que a carta seja entregue a uma pessoa qualquer encontrada
no endereço do citando, pois a lei exige a entrega pessoal ao citando que deve assinar recibo. Destarte, a citação válida no caso
não se efetivou e, sem ela, não se instaura regularmente a relação processual. Portanto, a fim de evitar futura e certa declaração
de nulidade do processo, providencie a serventia a citação pessoal, expendindo-se carta precatória que será encaminhada pela
parte interessada. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO BORSOE (OAB 221247/SP), WALDIR DA SILVA MACHADO (OAB 132013/SP)
Processo 1013754-80.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto dos Reis
Santos - Vistos. Fls.185/192: manifeste-se o INSS. Intime-se. - ADV: DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON (OAB 27016/
SP)
Processo 1013787-41.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda. - Luiz Carlos Vieira Júnior Me - Vistos Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas
diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos
autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora,
a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Diante
do exposto, INDEFIRO O PEDIDO de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se
a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), PAULA NOVAES
COELHO (OAB 276119/SP)
Processo 1014126-92.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Monteiro Lobato
Eireli - Fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de 01 carta(s) unipaginada(s) com
AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.br. - ADV:
VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1014665-34.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MARCOS ANTONIO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º