Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
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Processo 1046837-32.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Maria Ferreira de Lima - Vistos. Certidão
retro: Intime-se, mais uma vez, o advogado dativo nomeado pela Defensoria para que promova o andamento do feito e realize
os atos e diligências que Ihe competem. Caso o advogado nomeado mantenha-se inerte e não se manifeste nos autos, deverá
ser remetido ofício à Defensoria comunicando o fato e solicitando a nomeação de novo advogado dativo. Intime-se - ADV: ALEX
SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP)
Processo 1048745-27.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.K. - C.C.S.T.K. e outro - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Nada Mais. - ADV:
EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), MARILDA MARTINS DRAME (OAB 128099/SP), ANNE DANIELE
DE MOURA (OAB 227971/SP)
Processo 1049020-73.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruiz Carlos Pires Gonzalez - - Carlos Roberto
Pires Gonzalez - - Landemir Pires Gonzalez - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que realizei a habilitação do advogado(a)
subscritor(a) da petição retro nos autos digitais. Nada Mais - ADV: MARISA ORTEGA REZENDE CAMPOS (OAB 211400/SP),
SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP)
Processo 1050762-70.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.F. - - M.E.L.F. - L.L.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para submeter o requerido L. L. de F., à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, “caput” e § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Nomeio os autores, N. A. de F. e M. E.
de L. F., curadores definitivos do requerido, mediante compromisso, lavrando-se o competente termo nos autos, dispensandose caução ou prestação de contas, por ora. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do
Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, §3°,do Código de Processo Civil, por serem as
partes beneficiárias da gratuidade da Justiça Expeça-se o necessário. - ADV: MAURA MEDEIROS PANES (OAB 137075/SP)
Processo 1052894-03.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edileuza Neres dos Santos
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos à(s) parte(s) para manifestar(em)-se em 15 dias sobre a cota ministerial retro.
Nada Mais. - ADV: NATALIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 361235/SP)
Processo 1054062-06.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.E.T.S. - Diante do
exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos elencados na petição inicial, extinguindo
o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a ausência de contrariedade por parte
dos réus. ESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, SERVIRÁ COMO MANDADO DE
AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de São Paulo-SP, 21º Subdistrito da
Saúde para que proceda à margem do assento de nascimento de V. E. T. da S., a necessária averbação, devendo ser excluído
o nome do senhor G. T. da S. e dos avós paternos A. F. da S. e M. A. T., passando a constar como pai da criança o senhor C.
E. H. e os avós paternos F. de A. H. e I. das D. S. H., passando o autor a se chamar V. E. H. da S. . Para tanto, deverão as
partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão
disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada (fls. 39/40).
Sem sucumbência, ante a ausência de contrariedade. P.R.I. - ADV: ROSICLER PEREIRA CABRAL (OAB 403543/SP)
Processo 1055851-40.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.H.T.V. - Manifeste-se
a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 58, fornecendo o
atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso
III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1057046-60.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcos Antônio Martins da Silva - Vistos.
O foro competente para a ação em que se pedem alimentos bem como para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas
é do domicílio ou da residência do alimentando. Anota-se que trata-se de regra de competência absoluta que tem por objetivo
a proteção do interesse do hipossuficiente, e funda-se no artigos 53, II do Novo Código do Processo Civil, de modo que deve
prevalecer o foro da alimentanda como o competente. Assim, redistribua-se o feito à Comarca de Santos/SP. Intime-se. - ADV:
MARIA TERESA CORREIA DA COSTA (OAB 136714/SP)
Processo 1057413-84.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Oferta - N.A.P. - Providencie, a parte interessada,
o recolhimento da GRD - Guia de Recolhimento de Diligências de Oficial de Justiça para cumprimento do determinado em r.
decisão judicial - R$ 79,59, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELISAMA DA SILVA ALVES (OAB 341791/SP)
Processo 1057475-27.2019.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.R.A.L. - C.Q.M. Vistos. 1- Trata-se de pedido de busca e apreensão de menor, no qual o requerente relata que a requerida está na posse da filha
do casal, em contrariedade à decisão judicial que outorgou a ele a guarda unilateral da criança. Com isso, requereu a busca e
apreensão do menore, inclusive de forma liminar e inaudita altera parte. Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pelo
deferimento do pedido liminar. Em sede de cognição sumária, vislumbro a presença do fumus boni iuris, pois, conforme se infere
dos documentos de fls. 18/20, as partes celebraram acordo em Juízo, ficando estipulado que a guarda da menorpermaneceria
com o pai. O periculum in mora reside na injusta imposição de distanciamento entre o pai e a filha, bem como no prejuízo ao
melhor interesse da criança, a qual tem naquele que é portador de sua guarda, a pessoa com melhores condições de prover-lhe
a subsistência. Portanto, e nítida a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, caso não seja restabelecida a guarda.
Assim, provada a filiação do menor, diante das situações de risco que podem ser evitadas com o deferimento da medida, bem
como diante da manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE BUSCA E APREENSÃO
DA CRIANÇA para que seja entregue aos cuidados do pai. Expeça-se o necessário, com urgência. Autoriza-se reforço policial.
2- No mais, aguarde-se a apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), GISLAINE
CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP)
Processo 1057737-74.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.S.A. - M.L.A. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Nada Mais. - ADV: JAQUELINE
LOPES DE LAIA (OAB 347732/SP), JULIO AFONSO GIUGLIANO (OAB 106832/SP)
Processo 1057746-36.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.H.S. - Manifeste-se a
parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 21, fornecendo o
atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso
III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º