Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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avaliação. Intempestividade da petição da executada acerca do laudo - Preclusão. É incabível a discussão sobre o laudo de
avaliação pela executada, ora agravante, pois intimada a se manifestar sobre o mesmo, quedou inerte, ocorrendo preclusão,
fazendo presumir que concordou com o laudo apresentado, não podendo ser novamente discutida a questão, por ter sido
ultrapassado o momento oportuno. Agravo de instrumento desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 0249393-27.2011.8.26.0000.
Relator: Lino Machado. 30ª Câmara de Direito Privado. 03/03/2012). Destaquei “APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE
DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL AREMATADO. PRECLUSÃO. EMBARGANTE QUE PERMANECEU INERTE QUANDO
INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO. ARREMATAÇÃO REALIZADA PELO
EQUIVALENTE A 78,06% DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA PREÇO VIL. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (Apelação nº 0007675-25.2013.8.26.0045. Relator: Cesar Luiz de Almeida. 28ª Câmara
de Direito Privado. 30/08/2017). Destaquei. Também não se entrevê aqui matéria de ordem pública ou direito indisponível,
passível de ser arguida a qualquer tempo. É que ao juiz cabe observar a ocorrência de preclusão, sob pena de tutelar quem
dorme ou se desvia da questão fulcral para outras teses infundadas, como no caso. Superados o leilão e a formalização do auto
de arrematação, nada legitima nova avaliação nesta fase em razão da manifestação tardonha, em atenção também ao direito
constituído pelo terceiro arrematante e à efetividade e duração razoável do processo: “ Em qualquer das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua
adjudicação ou alienação. Tendo, ‘in casu’, o pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório (após a arrematação)
não há como afastar a sua preclusão” (RE nº 1.014.705/MS, STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, J: Apelação nº 016187325.2008.8.26.0100 - São Paulo . 24/08/2010, DJe: 14/09/2010) Registre-se, por fim, que o executado nem sequer fez precisa
impugnação do cálculo de liquidação. E o excesso relacionado à honorária advocatícia restou superado com a manifestação do
exequente a fls. 645. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em mais esta impugnação oposta por
DÁLTON PINTO FERRAZ contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, mantendo a execução tal como proposta. O executado
pagará as custas e despesas próprias desse incidente, além de honorários que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da execução (art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB
326635/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), MARCIA CAMILLO DE AGUIAR (OAB 74625/SP), ADEMIR DE
LIMA (OAB 148987/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 0009271-12.2003.8.26.0363 (363.01.2003.009271) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Beerdal Comercio de Bebidas Ltda - - Dalton Pinto Ferraz Filho - - Dalton Pinto Ferraz - JOEL AUGUSTO
PICELLI FILHO - Cervejaria Belco S/A - Isabel Cristina Borim - VISTOS: Por ora, ad cautelam, aguarde-se a publicação da
decisão última e o prazo para recurso. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 770/773.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), MARCIA CAMILLO DE AGUIAR
(OAB 74625/SP), BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP)
Processo 0010273-46.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010273) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Atual Comercio Varejista de Jornais, Livros e Revistas Ltda Me
- - Tatiane da Silva Gasparin Souza - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
ação manifestada pelo requerente a fl. 248, nestes autos de Ação Monitória que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados moveu contra Atual Comércio Varejista de Jornais Ltda, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
VIII, do novel Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Com o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0011500-56.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA GORETE MANARA MARTINS
- VALDEMIR APARECIDO MARTINS - Vistos. Ante a inércia da inventariante em cumprir o despacho de fls. 87, remetam-se os
autos ao arquivo aguardando-se manifestação da interessada. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP)
Processo 0011542-52.2007.8.26.0363 (363.01.2007.011542) - Procedimento Comum Cível - Joaquim da Silva - - Vilma
Terezinha Malvezzi da Silva - Banco Bradesco Sa - Fl 266: defiro. Fica o banco-executado intimado, por seu procurador, para
que no prazo de 15 dias traga aos autos o termo de acordo entabulado pelas partes com as devidas assinaturas de seus
procuradores. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MARÃO DE ANDRADE CARVALHO (OAB 242047/
SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0011836-31.2012.8.26.0363 (apensado ao processo 0009271-12.2003.8.26.0363) (processo principal 000927112.2003.8.26.0363) (363.01.2003.009271/1) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Joao Camillo de Aguiar - - Marcia
Camillo de Aguiar - Beerdal Comercio de Bebidas Ltda - - Dalton Pinto Ferraz - - Dalton Pinto Ferraz Filho - VISTOS: Ouçam-se
os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a informação de fls. 183 (do INSS) e documentos seguintes, requerendo em
termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIA CAMILLO DE AGUIAR (OAB 74625/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB
148987/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP)
Processo 0011836-31.2012.8.26.0363 (apensado ao processo 0009271-12.2003.8.26.0363) (processo principal 000927112.2003.8.26.0363) (363.01.2003.009271/1) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Joao Camillo de Aguiar - - Marcia
Camillo de Aguiar - Beerdal Comercio de Bebidas Ltda - - Dalton Pinto Ferraz - - Dalton Pinto Ferraz Filho - VISTOS: Publiquese a decisão de fls. 204. Ouçam-se os exequentes, no mesmo, prazo, sobre o pedido de redução dos descontos vindo a fls.
208/213. Intime-se. - ADV: JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), BRUNA LIMA
RAVAGNANI (OAB 326635/SP), MARCIA CAMILLO DE AGUIAR (OAB 74625/SP)
Processo 3004485-19.2013.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial de Moveis Rimon Ltda Claudia Rita Dias - VISTOS: Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 82/83, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01
ano. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. Ficam as partes cientes de que, cumprido integralmente o avençado,
deverão comunicar o Juízo para posterior extinção do feito. Intime-se. Mogi Mirim, 26 de novembro de 2019. - ADV: ROBERTA
CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 3005400-68.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.L.C. - Ante o decurso do prazo de
sobrestamento do feito, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: FABIANA
DE GUSMÃO CARONI (OAB 289723/SP), ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA
(OAB 116246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º