Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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6º, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, voltando a mulher
a usar o seu nome de solteira, ou seja, Edna de Freitas Silva. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. O acordo se traduz como ato incompatível com a vontade das
partes em recorrer, de modo que nos termos do art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta. Expeça-se mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil competente (fls. 72). EXPEÇA-SE a certidão
de honorários a favor do patrono das partes, que deverá fornecer o número do Registro Geral de Indicação, se for o caso, no
valor máximo da Tabela da DPSP/OAB/SP. Depois, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades das NSCGJ. P.I.C.
- ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP)
Processo 1003656-16.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.M.P.B. - J.P. - - I.Q.P. - Vistos.
Verifica-se que a demandante, regularmente intimada pela Imprensa Oficial, deixou de atender ao pronunciamento judicial
(fls. 25). Sem prejuízo, INTIME-SE novamente a parte autora, pela Imprensa Oficial, para apresentar manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias. Na hipótese de inércia, INTIME-SE a demandante, por carta com aviso de recebimento, para promover o
andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. INTIME-SE pela Imprensa
Oficial. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1004105-71.2019.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S. - Vistos. Diante das especificidades da
causa, especialmente a incerteza quanto ao endereço do demandado, e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). DEPREQUE-SE a citação do demandado para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
observando-se o endereço ora fornecido (fls. 73). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. INTIME-SE pela Imprensa
Oficial. - ADV: THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP)
Processo 1004188-87.2019.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Donisete Vidotti - João Vidotti - Mariana
Malagutti Lopes - - Cleber Domingues Lopes - - Maria de Fatima Malagutti - - Márcio Flávio Malaguti - Vistos. CIENTE da
interposição do agravo de instrumento. CIENTIFIQUEM-SE as partes e o Ministério Público da decisão proferida em 2ª instância
que concedeu efeito suspensivo (fls. 233/238). Já que não encartada as peças do agravo, impossibilitada a verificação do juízo
de retratação. AGUARDE-SE o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual divulgação do resultado do recurso, conforme a regra
prevista no artigo 1.020 do NCódigo de Processo Civil (“O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um)
mês da intimação do agravado”). INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: NEDSON DE
CASTRO BARROS (OAB 70630/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP)
Processo 1004483-27.2019.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laura da Silva - Rosália Cristina da
Silva - - Aparecida da Silva Ramos - - Maria Santa da Silva Moreira - - Zaira da Silva - - José Pedro da Silva - - Claudionice da
Silva - até a presente data a inventariante não apresentou as primeiras declarações. Certifico ainda que a petição de fls 58/61
não pertence a este feito. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP)
Processo 1004753-51.2019.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Barroso - Maria Aparecida Barroso e outros
- Antonio Barroso e outro - Vistos. As certidões de nascimento e casamento encartadas ao processo (fls. 21, 39, 41, 47, 51,
100 e 101) encontram-se desatualizadas. PROVIDENCIE o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos
atualizados, conforme determinado anteriormente (fls. 78). Sem prejuízo, OFICIE-SE ao INSS local solicitando a remessa à este
Juízo da certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em relação ao autor da herança.
Atendidas as determinações acima, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE
pela Imprensa Oficial. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1005128-57.2016.8.26.0637 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO L.F.R.S. - P.R.X.S. - Vistos. ATENTO ao trâmite processual. OFICIE-SE ao Cartório Distribuidor solicitando-se que comprove a
distribuição da carta precatória à Comarca de Cuiabá/MT. Com a comprovação, OFICIE-SE ao juízo deprecante solicitando-se
informações acerca do cumprimento. Servirá o presente como Ofício, autorizado o encaminhamento por correio eletrônico.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
Processo 1006047-41.2019.8.26.0637 - Interdição - Nomeação - T.J.S. - E.J.A. - Vistos. ATENTO à justificativa apresentada
(fls. 61/63), PROVIDENCIE a Serventia o agendamento de nova perícia. Com a comunicação, CIÊNCIA às partes apenas pela
Imprensa Oficial. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP)
Processo 1006766-23.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdeci Teixeira Leite Pantolfi Paulo Pantolfi - Vistos. Com as emendas (fls. 25, 43 e 47), RECEBO a petição inicial já que atendidos os requisitos legais.
ANOTE-SE. Atento à documentação (fls. 10 e 26/40), CONCEDO a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, §3º do
NCódigo de Processo Civil. ANOTE-SE. NOMEIO a demandante VALDECI TEIXEIRA LEITE PANTOLFI como inventariante,
independentemente de compromisso. ANOTE-SE. Já que concedida a gratuidade, AUTORIZO a serventia a proceder o
necessário para: a) solicitação da certidão de casamento atualizada da viúva, através do sistema CRC-Jud (dados às fls. 08);
b) solicitação da certidão de inexistência de testamento em nome do de cujus, pelo sistema CENSEC. Depois, cumpridas as
determinações acima, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCIO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 1006773-15.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alzira Mendes - Maria Aparecida
Mendes - Geni Ribeiro - Resposta de Ofício de fls. 51: Manifeste-se a inventariante em 05 (cinco) dias. - ADV: NEDSON DE
CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 1006848-54.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - C.E.S. - Vistos. L.H.F.D.S.
menor representado pela genitora B.F.M. moveu AÇÃO DE ALIMENTOS em face de C.E.D.S., visando a fixação da pensão
alimentícia na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Com a inicial vieram procuração e documentos
(fls.08/15). A petição inicial foi recebida, concedida a gratuidade judiciária, fixados os alimentos provisórios (30% do salário
mínimo nacional, incidindo inclusive sobre o 13º salário), designada audiência de conciliação e determinada a citação e
intimação (fls. 37/38). Em audiência, a proposta de composição amigável restou frutífera (fls.51/53), comprometendo-se o
demandado ao pagamento da pensão alimentícia no valor mensal de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) corrigindo-se
automaticamente sempre que houver majoração do salário da categoria, inclusive sobre o 13º salário, mediante desconto em
folha de pagamento. Assinalam que a guarda do menor continuará a cargo da mãe, podendo o pai visitá-lo “Aos sábados
e domingos de forma alternada, no período da tarde, podendo o genitor retirá-lo e devolvê-lo no mesmo dia”. O Ministério
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