Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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Processo 1000087-06.2020.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1009503-04.2016.8.26.0.15 - 2º
Vara Cível) - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo
de origem, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000098-35.2020.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010686-97.2018.8.26.0068 - 6ª Vara Cível) T.S.D.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem, observadas as
formalidades legais. - ADV: MURILO ALVES DE SOUZA (OAB 223151/SP)
Processo 1000164-54.2016.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Superior de Gestão de
Negócios Ltda - Sobre o Aviso de Recebimento - AR juntado às fls. 103, manifeste-se a parte autora no prazo legal, tendo em
vista que houve recebimento por pessoa diversa do destinatário. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1000207-88.2016.8.26.0238 (apensado ao processo 1000326-49.2016.8.26.0238) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - Alfredo de Oliveira e outro - Valmir Alves dos Santos e outro Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
no prazo de 15 dias, ficando cientificadas as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital
conforme disposto no artigo 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, remetam-se os autos
arquivo sem anotação de extinção. Int. - ADV: DIMAS ELIAS ATUI (OAB 284116/SP), EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/
SP), GABRIELLY DIAS VIEIRA (OAB 372900/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 1000295-63.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 139/143: indefiro o pleito de reserva de honorários, tendo em vista a existência de cláusula contratual, firma entre
as partes, em sentido diverso (fl. 146). Nada impede que, no caso de não repasse dos valores ao final da demanda, que a
Sociedade peticionante busque em ação própria o que entender de direito. No mais, diga a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre as pesquisas realizadas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000304-88.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Central Park Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora, contra sentença de fls. 207/211.
Sustenta omissão na r. decisão vergastada, uma vez que deixara de fixar os parâmetros para atualização do débito. Pois bem,
conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, acolhendo-os parcialmente para sanar a omissão mencionada,
nos seguintes termos. Onde se lê: “Diante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC, para o fim de declarar rescindido o contrato descrito na inicial, com a
consequente reintegração de posse do imóvel, bem como autorizar a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) do valor
pago a título de indenização por uso, gozo e fruição do bem e custos administrativos. Condeno, ainda, os requeridos a arcarem
com os valores referentes aos impostos e taxas de manutenção durante o período de ocupação, certo que os valores deverão
ser apurados em fase de liquidação de sentença.” (fl. 211) Leia-se: “Diante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC, para o fim de declarar rescindido o
contrato descrito na inicial, com a consequente reintegração de posse do imóvel, bem como autorizar a retenção do percentual
de 30% (trinta por cento) do valor pago a título de indenização por uso, gozo e fruição do bem e custos administrativos. Condeno,
ainda, os requeridos a arcarem com os valores referentes aos impostos e taxas de manutenção durante o período de ocupação,
certo que tais valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença. Por fim, os valores a serem restituídos aos
requeridos sofrerão atualização pela Tabela Prática do Tribunal do Estado de São Paulo, desde cada desembolso, acrescidos
de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.” Sendo assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios nos
moldes acima mencionados, nos termos do art. 1.022, inc. II, do NCPC. No mais, mantenho a decisão assim como lançada. .
Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000364-61.2016.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Seguro - CLAUDECINO DE PAULA - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Para apreciação do pedido de desistência (fls. 197), manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV:
BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP)
Processo 1000410-79.2018.8.26.0238 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Estancia de Ibiuna Ltda
Epp - Phoenix Locação de Imóveis Ltda Me - Vistos. Fls. 325/327: defiro o prazo requerido. Int. - ADV: CESAR CIPRIANO DE
FAZIO (OAB 246650/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
Processo 1000562-64.2017.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A desistência manifestada pela autora a fls. 99/100 deve ser homologada,
extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, eis que presente aquiescência legal. Posto isso e considerando tudo o mais que
dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada pela
parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições sobre o bem.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000901-52.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Daniel Augusto
de Oliveira - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 174, remetam-se os autos ao CEJUSC para
agendamento de data de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 348669/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000947-41.2019.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001031-76.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A José Maria de Oliveira Silveira e outros - Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, apresente o interessado,
formulário para MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, no prazo de 15 dias. ADV: MARCIA DE SOUZA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 312128/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), RUTH
MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001125-24.2018.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 132: indefiro, uma vez que não há notícias de que a parte requerida
mantenha qualquer relação seja contratual e/ou consumerista com as pessoas jurídicas descritas. Ademais, há outros meios
à disposição da parte para obtenção de informações, os quais devem ser melhor diligenciados. Assim, diga a parte autora, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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