Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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Processo 1004223-18.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - P.C.E.V. - - C.V. - Z.E.V. - - M.R.E.V. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 275, procedi a pesquisa através do sistema
informatizado CNIB, a qual restou negativa conforme fls. 276/277. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Processo 1004349-73.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Antônio Mota - - Celso Mota - - Ivonete Jejam Mota - - GLAUCIA MOTA TONINI - - Sérgio Antonio Mota Júnior - Banco do Brasil
SA - Vistos. Noticiado o falecimento do exequente Sérgio Antonio Mota, conforme certidão de óbito encartada (fls.184), com
pedido de habilitação dos herdeiros (Ivonete Jejam Mota = esposa, Glaucia Mota Tonini e Sérgio Antonio Mota Júnior = filhos)
e levantamento de valor em nome da esposa/herdeira (fls. 182/183). Documentos encartados (fls. 184/193). Considerando a
comprovação de falecimento do exequente e a regularização da representação processual de todos os herdeiros, DEFIRO a
habilitação pretendida. PROVIDENCIE a serventia a inclusão dos nomes dos herdeiros no pólo ativo do presente feito. Outrossim,
atento à sentença proferida (fls. 170/171 e 176), à expedição do mandado de levantamento e retirada da respectiva guia em
cartório (fls. 179 e 198/201), por ora, PROVIDENCIE o exequente a devolução do mandado expedido, para fins de cancelamento.
Sem prejuízo, MANIFESTE-SE, em 05 (cinco) dias, especificando os valores pertencentes à cada um dos herdeiros do falecido.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1004415-53.2014.8.26.0637 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Alcides Munhoz Gomes - Banco do Brasil - Vistos. Considerando a divergência em relação aos valores
devidos e em razão da complexidade dos cálculos, REMETAM-SE os autos ao Contador do Juízo, para verificação do índice
previsto no julgado quanto à correção monetária e juros remuneratórios, ainda, indicando, o valor da dívida no momento dos
cálculos apresentados pelas partes, procedendo, em seguida, a atualização (de acordo com os parâmetros da decisão judicial).
Com os cálculos, CIÊNCIA as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Depois, com ou sem manifestação, RETORNEM
os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
Processo 1004741-37.2019.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Maria Aparecida da Silva Oliveira - A petição retro veio
desacompanhada da mencionada diligência do oficial de justiça. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1004742-56.2018.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Adriele de Souza Faria
dos Reis - - José dos Reis - - Cecília Gabriel dos Reis - - Florisvaldo Gabriel dos Reis - - Sônia Maria dos Reis - Vistos. Os
demandados apresentaram embargos monitórios (fls. 227/236 e 259/268), pugnando pela concessão da gratuidade judiciária.
Arguiram a ocorrência da prescrição, denunciando a lide à Cia de Seguro Aliança do Brasil. Em análise dos autos, observo
que tramita por este ofício ação envolvendo os demandados e a denunciada a lide. Nesse passo, primeiramente providencie
a Serventia certidão de objeto e pé dos processos 1002251.18.2014 e 0001925.36.2018. A seguir, manifestem-se as partes
no prazo comum de 05 dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade judiciária, em igual prazo, PROVIDENCIEM
os embargantes a) providenciar a juntada das 02 (duas) últimas declarações de IR; b) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004742-56.2018.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Adriele de Souza Faria dos
Reis - - José dos Reis - - Cecília Gabriel dos Reis - - Florisvaldo Gabriel dos Reis - - Sônia Maria dos Reis - Certifico e dou fé
haver juntado ao presente feito as certidões de objeto e pé: processo digital Nº 1002251.18.2014 (fls. 302/308) e processo digital
nº 0001925.36.2018 (fls. 309/311), em cumprimento a r decisão de fl. 301. Manifestem-se as partes. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP)
Processo 1004874-50.2017.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alan Serra
Ribeiro - Nobre Seguradora do Brasil - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do NCódigo de Processo Civil, FACULTO
às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão
indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso
haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados
do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do NCódigo de Processo Civil: “O rol de testemunhas conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.” No tocante às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado,
RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1006222-74.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Alimentos Francisco
Ikeda Ltda - Rodrigo Cervelin Nunes Me - Carlos Henrique Luques Ruiz - Vistos. Por ora, nada a decidir. PROSSIGA-SE na
forma da decisão anterior (fls. 186/187). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ
(OAB 209895/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/
SP)
Processo 1006848-54.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - C.E.S. - 1) Fls.64:
Certifico e dou fé que expedi a competente certidão de honorários, em cumprimento à r. Sentença de fls.60/61, a disposição
para impressão; 2) À representante legal do requerente: comparecer em cartório para assinatura do Termo de Guarda. - ADV:
LUANA GALETTI RAFAEL (OAB 408015/SP)
Processo 1007036-47.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Cavalcate de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Martinez Junior - Ofício de fls. 93/102: Ciência às partes. - ADV:
WELINGTON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 425034/SP)
Processo 1007161-15.2019.8.26.0637 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º