Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAMUEL
JOSE GOMES, (Alcunha: Mineiro), Solteiro, Analista Químico, RG 58848331, CPF 087.888.116-62, mãe EVA APARECIDA
GOMES, Nascido/Nascida em 15/01/1989, de cor Pardo, natural de Joao Monlevade, - MG, RUA TEÓFILO DIAS, Não Informado,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO, por EDITAL, para oferecer
no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente
em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo
55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. A respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, a partir de data
inicial incerta, mas durante interregno que perdurou até o dia 30 de agosto de 2019, nos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba
e São Paulo e região, DANILO VOLPE DA SILVA, vulgo Dan, CARLOS DE SOUZA DA SILVA, vulgo Grilo, DIEGO NASCIMENTO
DA SILVA, vulgo Neguinho, JEFFERSON LADISLAU JULIO, vulgo Jé, SAMUEL JOSÉ GOMES, vulgo Mineiro (foragido), e DAVI
RODRIGUES OLIVEIRA, vulgo Muringa, integraram, pessoalmente, organização criminosa armada. 2. Consta também que, a
partir de data inicial incerta, mas durante interregno que perdurou até o dia 30 de agosto de 2019, nos municípios de Suzano,
Itaquaquecetuba e São Paulo e região, DANILO VOLPE DA SILVA, vulgoDan, CARLOS DE SOUZA DA SILVA, vulgo Grilo ,
JEFFERSON LADISLAU JÚLIO ,vulgo Jé, SAMUEL JOSÉ GOMES, vulgo Mineiro (foragido), e DAVI RODRIGUES OLIVEIRA,
vulgo Muringa , associaram-se entre si e a outras pessoas não identificadas, para o fim de praticar, reiteradamente, o crime
previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com o emprego de armas de fogo[...] Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia DANILO VOLPE DA SILVA, vulgo Dan , CARLOS DE SOUZA DA SILVA, vulgo Grilo , DIEGO NASCIMENTO DA
SILVA, vulgo Neguinho, JEFFERSON LADISLAU JULIO, vulgo Jé , SAMUEL JOSÉ GOMES, vulgo Mineiro, e DAVI RODRIGUES
OLIVEIRA, vulgo Muringa, como incursos no artigo 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, e no artigo 35,
caput, c.c. o artigo 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material de crimes. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 24 de janeiro de 2020. CUMPRA-SE na
forma e sob as penas da lei. Suzano, 24 de janeiro de 2020. José Ronan Ferraz, Coordenador.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
0009275-08.2017.8.26.0606
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
Wellington da Silva Mariano Dias
CONFIDENCIAL
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON DA SILVA MARIANO
DIAS, PROCESSO Nº 0009275-08.2017.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
WELLINGTON DA SILVA MARIANO DIAS, (Alcunha: Punkam), Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 44813328, pai
Almir Mariano Dias, mãe Vilma Rodrigues da Silva, Nascido/Nascida em 19/06/1989, de cor Pardo, natural de Suzano, - SP,
com endereço à Rua General Francisco Glicério, DE 0730 1600, Centro, CEP 08674-002, Suzano - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,
poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Suzano, aos 23 de outubro de 2019. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Suzano, 23 de outubro de 2019. José Ronan
Ferraz, Coordenador.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEVI GOMES DA SILVA
FILHO, Brasileiro, Solteiro, Supervisor, RG 50.954.033, CPF 059.488.344-09, pai Levi Gomes da Silva, mãe Sonia Maria
Cavalcante, Nascido/Nascida 10/09/1985, de cor Pardo, natural de Jaboatao Dos Guararapes - PE, com endereço à VIELA
BARRO DURO, 01, CASA 02, VILA CAMPANELA, CEP 08220-330, São Paulo - SP, Fone (011)4668-5960
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 150 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003686-35.2017.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º