Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANALUÍSA LIVORATI OLIVA DE BIASI PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIANA FLORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 1029708-14.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.C. - P.C.C. - Vistos. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o próximo dia 12 de março de 2020, às 15h00, intimando-se as partes,
por meio de seus patronos. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas, no máximo três
(03), e advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida das Nações Unidas, 22939, sala nº 06,
segundo andar, Santo Amaro São Paulo. Intime-se. - ADV: EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA
JUNIOR (OAB 393794/SP), ÉRICA FÁBIA FREIRE DE OLIVEIRA MENDES DA SILVA (OAB 427452/SP)
Processo 1035505-10.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ricardo Pires dos Santos Lucon - - Sérgio Pires
dos Santos Lucon e outros - Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes e objetivando a rápida solução do litígio, designo
audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2020, às 15h00, a ser realizada nesta 2ª Vara, endereço no cabeçalho.
As partes deverão trazer propostas concretas de acordo para análise em audiência, observando o que consta da decisão de
fls. 757/758 a respeito. Em relação ao veículo e eventuais requerimentos outros, aguarde-se a realização da audiência, para
oportuna deliberação. Intime-se. - ADV: SHEILA AGUIAR DE MIRANDA AQUINO (OAB 159915/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANALUÍSA LIVORATI OLIVA DE BIASI PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LOURENÇO DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0001324-58.2019.8.26.0002 (processo principal 1015596-45.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - E.V.S.C. - No prazo de 05 dias, dê o exequente regular andamento ao feito, observando a decisão de fls. 36. - ADV:
ARNALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 49669/SP)
Processo 0002622-56.2017.8.26.0002 (processo principal 0046481-98.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - A.H.O.L. - J.E.L.A. - Vistos. A H d O L, ajuizou Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos em face de J E d
L A, pelos motivos expostos na petição inicial. Ocorre, todavia, que o processo se encontra paralisado desde julho de 2019,
em decorrência da falta de interesse do exequente em promover ato que lhe competia, estando a causa abandonada até a
presente data. Houve tentativa de intimação do exequente, por carta (fls. 75), para que procedesse ao regular andamento do
processo. A diligência restou infrutífera (fls. 77), posto que o exequente mudou-se para endereço desconhecido. A parte deve
manter o Juízo atualizado em relação ao seu endereço e promover o andamento do feito espontaneamente, o que não ocorreu
no presente caso, razão pela qual se impõe a extinção do feito. Registre-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do novo Código de Processo Civil, há de se presumir válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos. Posto isto,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos
autos, após cumpridas as formalidades legais. Arbitro os honorários advocatícios da Dr(a). Erika de Souza da Silva, conforme
previsto para a espécie na tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Custas na forma
da lei, observando-se que o exequente é beneficiário de Justiça Gratuita (fls. 13). P.C.I. - ADV: ERIKA DA SILVA RODRIGUES
(OAB 336953/SP)
Processo 0004130-32.2020.8.26.0002 (processo principal 0048171-36.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.M.A. - Vistos. Confiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e sinalize-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o
executado, pessoalmente, para que efetue, no prazo de 3 dias, o pagamento do débito apontado à fl. 02, no valor de R$ 910,50
(novecentos e dez reais e cinquenta centavos), e as que se vencerem no curso do processo, sob pena prisão, nos termos do
artigo 528 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB
377198/SP)
Processo 0004858-10.2019.8.26.0002 (processo principal 1035772-45.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - B.A.P.S. - Cumpra o exequente a determinação de fls. 25 no prazo legal. - ADV: SAMARA DIAS DE OLIVEIRA (OAB
328305/SP)
Processo 0006203-79.2017.8.26.0002 (processo principal 0017312-61.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - C.A.N.M.M. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JADSON FLORENTINO DE MORAES (OAB 347321/SP)
Processo 0006581-35.2017.8.26.0002 (processo principal 0231501-70.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.S.S. - R.B.S. - Vistos. Expeça-se ofício à Caixa, com presteza, conforme determinado a fl. 85. Defiro, ainda, a expedição de
oficio à SUSEP, conforme requerido. Quanto aos demais pedidos, indefiro-os, pelas razões que seguem. A expedição de ofício
para bloqueio de valores do programa “Nota Fiscal Paulista” tem se mostrado medida ineficaz. No presente caso, ainda que
fossem encontrados valores disponíveis, seriam eles ínfimos frente ao valor executado, de mais de R$ 30.000,00. Respeitado
entendimento diverso, entendo que a suspensão do direito de dirigir do devedor viola direito fundamental, o que é vedado.
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA RANEA (OAB 327253/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS (OAB 108225/SP)
Processo 0014972-08.2019.8.26.0002 (processo principal 1053629-41.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - Vistos. A executada deve ser intimada pessoalmente da decisão de fls. 80/82 para
cumprimento, a fim de incidir a multa diária aplicada, consoante Súmula 410 do STJ. Providencie a serventia o necessário, com
presteza. Após a intimação e em caso de novo descumprimento, caso queira, o exequente poderá ingressar com cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º