Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
3242
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais,
com os dados do credor, encartando-o aos autos. ATENTE ainda o advogado para necessidade do correto preenchimento do
formulário, nos termos do determinado na decisão judicial, haja vista que qualquer incorreção das informações inviabilizará
a expedição do MLE, acarretando prejuízos às próprias partes. Na hipótese de ser constatada incorreção no preenchimento,
por meio de ato ordinatório oportunamente lavrado, ciência ao advogado para as correções necessárias, com a apresentação
de novo formulário. Realizadas as correções devidas, estando em termos, expeça-se o competente MLE, ficando o advogado
advertido que a expedição ocorrerá na ordem cronológica dos peticionamentos. OBSERVE a serventia que o levantamento
deverá ocorrer após a preclusão temporal desta decisão. ADVIRTO que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos
termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito. A seguir, MANIFESTE-SE o exequente sobre o prosseguimento do
processo, em 05 (cinco) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP),
PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
Processo 1004543-73.2014.8.26.0637 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - ARI CARLOS DE BARROS - BANCO DO BRASIL - Fica o requerido intimado para o pagamento das custas
finais conforme cálculo do contador de fls 499. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004954-77.2018.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.M.B. - Wandrey
Henrique Gonçalves Baptista - Fica o requerido intimado para o pagamento das custas finais conforme cálculo do contador de
fls 131. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), EVERTON
GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1005017-44.2014.8.26.0637 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fabio Pereira Mendes - não consta nos autos diligência
para fins de expedição do mandado requerido na petição retro. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), LUCIANA DE
VASCONCELOS RIBEIRO (OAB 194411/SP)
Processo 1005336-07.2017.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.M. - - L.G.S.M. - B.M.M.
- Vistos. Verifica-se que a parte autora, regularmente intimada pela Imprensa Oficial, deixou de atender ao pronunciamento
anterior. Sem prejuízo, INTIME-SE, novamente, a parte autora pela Imprensa Oficial para apresentar manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias. Na hipótese de inércia, INTIME-SE a demandante, por carta com aviso de recebimento, para manifestação,
promovendo o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos
do artigo 485, § 1º, Novo Código de Processo Civil. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: CELIO SIQUEIRA MACHADO
(OAB 127198/SP)
Processo 1005485-32.2019.8.26.0637 - Interdição - Nomeação - M.R.R.M. - M.E.R.M. - Vistos. Por correio eletrônico,
PROVIDENCIE a serventia contato com Perito para apresentação do laudo pericial. Prazo: 10 (dez) dias. INTIME-SE pela
Imprensa Oficial. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 1005584-02.2019.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Joao Manoel da Silva - Fls. 89/90: Manifeste-se o exequente.
- ADV: PAOLA FERNANDES CARVALHO (OAB 388942/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005698-72.2018.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.S.W. - - M.T.E.W. - R.S.G. - - M.D.S. - J.M.X. - - S.F.M. - - I.C. - - M.C.A. - - S.A. - - J.C. - - S.M.C. - Certifico e dou fé haver juntado aos autos Certidão do Cartório
Distribuidor em nome dos Demandantes (fls. 246/247 e 248/249), em cumprimento a r decisão de fl. 242. Manifestem-se. - ADV:
MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1005706-15.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inbrands S.a. - - Tommy Hilfiger
do Brasil S.a - Fabiana Almeida Guandalini - Loja Santa Barriga - Aos 19.12.2019 decorreu o prazo de 03 (três) dias para
a executada pagar a dívida e aos 05.02.2020 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a executada oferecer embargos à
execução. MANIFESTE-SE o exequente. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005744-32.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.J. - Fls. 241/243:
Manifeste-se o requerente sobre a solicitação contida no ofício oriundo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/
PR. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1005789-31.2019.8.26.0637 - Curatela - Nomeação - C.I.S.T. - G.F.T. - Vistos. Certidão retro (fls. 44). ACOLHO a
cota do Ministério Público. Por correio eletrônico, PROVIDENCIE a serventia contato com Perito para apresentação do laudo
pericial. Prazo: 10 (dez) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JANINE FERNANDA PIZZO (OAB 246016/SP)
Processo 1005947-57.2017.8.26.0637 (apensado ao processo 4002256-23.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Nedson de Castro Barros - Constac Construçoes e Estaqueamento Ltda - Vistos. Atento ao
recolhimento das custas finais, OFICIE-SE à Procuradoria do Estado solicitando-se o cancelamento da Certidão da Dívida
Ativa. No mais, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento a favor do executado, na forma determinada na sentença
(fls. 97/98). ATENÇÃO ao advogado: Na forma do Comunicado nº 749/2019 (DJE 19.06.2019), para o levantamento de todos
os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). O advogado
deverá PROVIDENCIAR o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais, com os dados do credor, encartando-o aos autos. ATENTE ainda o advogado
para necessidade do correto preenchimento do formulário, nos termos do determinado na decisão judicial, haja vista que
qualquer incorreção das informações inviabilizará a expedição do MLE, acarretando prejuízos às próprias partes. Na hipótese de
ser constatada incorreção no preenchimento, por meio de ato ordinatório oportunamente lavrado, ciência ao advogado para as
correções necessárias, com a apresentação de novo formulário. Realizadas as correções devidas, estando em termos, expeçase o competente MLE, ficando o advogado advertido que a expedição ocorrerá na ordem cronológica dos peticionamentos.
ADVIRTO que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito.
Oportunamente, ao arquivo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/
SP), NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 1006271-47.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Medeiros - Pedro Henrique Medeiros
Convento - - Tulio Cesar Convento Filho - Tulio Cesar Convento - João Vitor Convento - - Mariana Pavanelli Convento - Aos
20.02.2020 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os herdeiros Mariana Pavanelli Convento e João Vítor Convento se
manifestarem sobre as primeiras declarações. Manifeste-se a inventariante. - ADV: ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP)
Processo 1006848-54.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.S. - C.E.S. - Vistos. Fls.
75/76 - Petição do advogado informando a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, inclusive, encartando cópia do
parecer da Defensoria Pública acolhendo sua justificativa. Pois bem. Considerando o parecer favorável da Defensoria Pública,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º