Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
1284
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquivese. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Aparecido da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno
valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquivese. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/11 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Pavanelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/12 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel de Oliveira Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Oliveira Cardoso FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NAYARA
CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/14 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Daibs - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008703-62.2017.8.26.0053/15 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Aparecida Lino - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0011696-10.2019.8.26.0053/21 - Precatório - Servidores Inativos - Luciene Viana da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/
SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0014776-50.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amelia Junko Watanabe - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o
presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios
de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de
Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será
dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme Formulário
anexo. Prazo: 30 dias. II - Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. III - Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0014776-50.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio de Castro Abreu Coelho
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no
sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações
inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão,
Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019. Se o processo for integralmente eletrônico,
a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento,
conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição do ofício requisitório conforme
a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. III - Após a notícia de inclusão
do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int.
- ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0014776-50.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Apparecida Caldeira de Oliveira
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no
sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações
inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão,
Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019. Se o processo for integralmente eletrônico,
a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento,
conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição do ofício requisitório conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º