Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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Processo 1002067-13.2018.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.M.V. e outros - D.J.V. - Após o
retorno das audiências presenciais, tornem os autos conclusos para designação de data para realização da audiência solicitada
na cota do MP de fls. 74. Int. - ADV: LUIZA ROSA ELIAS (OAB 284218/SP), SAMANTA SILVA MARTINS (OAB 348181/SP)
Processo 1002157-21.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.F.C. - J.E.V.G. - Em face do exposto,
tenho a parte autora como carecedora do pedido e, em consequência, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 485, VI (ausência de interesse processual), CPC, em face da ocorrência da carência superveniente,
observados os termos do artigo 33 e seguintes da Lei 8.069/90. Arbitro os honorários em favor do procurador da autora em
100% da tabela. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROLFINI FREIRE (OAB 268977/SP), TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB
331633/SP), ANA CAROLINA ROLFINI FREIRE (OAB 223270/SP)
Processo 1002161-24.2019.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Alves Barbosa - Méria Alves Barbosa
Nunes - - Silmara Barbosa Oliveira de Paula - - Maria do Carmo Barbosa de Oliveira - - Milton Alves Barbosa - - Regina Aparecida
Santos Barbosa - - Naltomir Arneiro Barbosa - - Luzia Izabel Fialho Barbosa - - Mailda Alves Barbosa de Oliveira - Fica o autor
intimado a cumprir integralmente a decisão de fls. 35, indicando as respectivas páginas. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS
SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1002166-46.2019.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Alves Barbosa - Maria do Carmo Barbosa
de Oliveira - - Silmara Barbosa Oliveira de Paula - - Méria Alves Barbosa Nunes - - Milton Alves Barbosa - - Regina Aparecida
Santos Barbosa - - Naltomir Arneiro Barbosa - - Luiza Izabel Fialho Barbosa - - Mailda Alves Barbosa de Oliveira - Posto isto,
homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, VIII, CPC. Arquive-se com
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1002266-69.2017.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Cardoso da Silva - Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido, diga o(a) interessado(a). Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1002593-43.2019.8.26.0220 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores S.P.S. - P.R.S. - - R.C.L.B.R.S. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB
264786/SP), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 1002687-93.2016.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.L. - M.R.C. - Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de alimentos ajuizada por A. J. de L.
contra M. R. da C. Condeno o autor ao pagamento das custa e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Defiro às partes o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RAFAELA VENTURA NOGUEIRA (OAB 375378/SP), MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 262108/
SP), ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA (OAB 393541/SP)
Processo 1002687-93.2016.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.L. - M.R.C. - Arbitro os
honorários advocatícios em favor do(a) Procurador(a) nomeado(a), no máximo da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Int. ADV: MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 262108/SP), RAFAELA VENTURA NOGUEIRA (OAB 375378/SP), ANA
CAROLINA ZEZILIA DA MOTA (OAB 393541/SP)
Processo 1002687-93.2016.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.L. - M.R.C. - Proceda o(a)
advogada do requerido a juntada do ofício de nomeação com o número de indicação geral a fim de possibilitar a expedição da
certidão de honorários (o ofício juntado fls.174 não possui o número de intimação). - ADV: ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA
(OAB 393541/SP), MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 262108/SP), RAFAELA VENTURA NOGUEIRA (OAB 375378/
SP)
Processo 1002791-80.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.C. - Manifeste-se a requerida
nos termos solicitados pelo Dr. Promotor de Justiça, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO DOUGLAS MARQUES DOS
SANTOS (OAB 428719/SP)
Processo 1002910-41.2019.8.26.0220 - Interdição - Nomeação - M.L.A.S. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
FABIO DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS (OAB 428719/SP)
Processo 1003010-93.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.L.M. - A.D.C.G.M. - K.B.L. - Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP), ANA
PAULA MIRANDA MOREIRA DE LIMA (OAB 370688/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/
SP)
Processo 1003222-17.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.N.G. - - C.A.N.G. - - L.M.N.G.
- Certifico e dou fé que, em observância ao Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 13/03, datado de 13/03/2020,
FICA REDESIGNADA a Sessão de Conciliação/Mediação para o dia 23/07/2020 às 10:00h, nos mesmos moldes do ato ordinatório
anteriormente expedido as fls.75. - ADV: XARMENI NEVES (OAB 387430/SP)
Processo 1003222-17.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.N.G. - - C.A.N.G. - - L.M.N.G.
- A.C.G. e outro - Página 91: defiro. Anote-se. Intime-se. - ADV: XARMENI NEVES (OAB 387430/SP), ROSANA MARCELINO
LOURENÇO MACHADO (OAB 282243/SP)
Processo 1003324-39.2019.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa da Silva Ferreira de Paula - - Roseli
Oliveira de Paula - - Rosalina Oliveira de Paula - - Lauro Vinicius da Silva Ferreira de Paula - - Leticia da Silva Ferreira de
Paula - - Leonardo da Silve Ferreira de Paula - - Rosangela Oliveira de Paula - - Laura Oliveira de Paula Leandro - - Resemeire
Oliveira de Paula - - Renato Oliveira de Paula - - Rosana Oliveira de Paula Silva - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30
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