Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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do Edital nº 010, até posterior manifestação do réu, ocasião em que o pedido liminar será reapreciado. Cite-se o município de
Poá para apresentar resposta no prazo de 30 dias. Com a resposta, intime-se o autor para manifestação em réplica. Após, ao
Ministério Público. Com o seu parecer, tornem os autos conclusos para sentença ou ulteriores deliberações. Serve o presente
como mandado para citação, devendo ser ele cumprido em plantão, diante da relevância da matéria (COVID - 19). Intime-se. ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 1001691-09.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Rubia Salete
Reali - 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à
parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Está demonstrado pelos documentos
de fls. 37/81 que a requerente ostenta situação financeira estável, que não condiz com os pressupostos do artigo 98, do
CPC, pois não se enquadra na condição de hipossuficiente que a lei teve em vista proteger. A Lei visa amparar as pessoas
pobres, na verdadeira acepção jurídica do vocábulo. Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário para as pessoas
incapazes de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que não é
o caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual
pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte
demandante para comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração “ad judicia”, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.. 2) Certificado pela Serventia
o cumprimento da presente, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de
juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da
causa e do interesse público envolvido, que não permite a autocomposição antes da produção de provas, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP)
Processo 1001835-17.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leandro Gomes da
Silva - Intimação “ex-officio:” Fica(m) o(a,s) parte(s) cientes da implantação do benefício previdenciário, nos termos da Ordem n.
01/2019. - ADV: CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1002306-72.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Laise Cassia Fernandes
dos Santos - Prefeitura da Estancia Hidromineral de Poá - Intimação “ex-officio:” Fica(m) o)a,s) embargado(a,s) intimado(a,s) a
se manifestare(m), nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 123853/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP), FERNANDO
RAFAEL PASSOS DA SILVA (OAB 312754/SP)
Processo 1003465-11.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Raquel Franco Rodrigues - Sandreza Resende Fernandes Ota - Prefeitura Municipal de Poá - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIA PEREZ TAVARES (OAB 369161/SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO
(OAB 174569/SP), MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)
Processo 1003952-78.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Citação - Marineide Lourenço da Silva - Prefeitura
Municipal de Poá - Intimação “ex-officio:” Fica(m) o)a,s) embargado(a,s) intimado(a,s) a se manifestare(m), nos termos do
artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP), MARCOS
ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)
Processo 1004474-42.2018.8.26.0462 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Poá - Otacilia
Ribeiro Pardim e outro - Vistos. Diante do acordo homologado a fls. 110, ocasião em que a exequente foi pessoalmente
advertido(a) a informar o cumprimento ou não do acordo, sob pena de reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação
e, considerando sua inércia (fls. 117), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais se a parte executada for beneficiária
da assistência judiciária. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações de estilo. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 370324/SP), SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 1004547-77.2019.8.26.0462 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Arnaldo Takahama - Intimação “ex
officio”: Fica o autor intimado a comprovar nos autos o pagamento do título de fls. 221, uma vez que só consta o agendamento
de pagamento” - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP)
Processo 1004547-77.2019.8.26.0462 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Arnaldo Takahama - Giarcarlo
Lopes da Silva - Prefeito de Poá e outro - Intimação “ex-officio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em)
sobre a defesa de fls. 242/258, em todos os seus termos. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), MARCOS
ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)
Processo 1004741-77.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Izildinha Aparecida Nunes
de Siqueira - - Izoleide Betânia do Nascimento Diniz - - Lilian Caldeira Cezar Lombardi - Prefeitura Municipal de Poá - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, prossiga-se com a decisão de fls. 302/303 Int. - ADV: LUCIENE SOUSA SANTOS (OAB
272319/SP), MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)
Processo 1004793-73.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha Dias da
Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CLAUDEMIR CELES
PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1004962-60.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudio Teixeira de Araujo
- Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. Aprovo os quesitos de fls. 125/128 e 130/132 No mais, prossiga-se nos termos da decisão
de fls. 122/123 Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP), LUCIENE SOUSA SANTOS (OAB 272319/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º