Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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Processo 1005013-71.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eremita Ferreira de
Matos Coutinho - Vistos. EREMITA FERREIRA DE MATOS COUTINHO ajuizou ação de benefício previdenciário de pensão
por morte com pedido de liminar contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em decorrência do óbito de
seu filho Roner Ferreira Coutinho, em 31/08/2017. Afirma que o filho era mantenedor das despesas da casa e que inclusive foi
quem custeou o pagamento dos recolhimentos previdenciários na modalidade facultativo para que a autora pudesse completar
o tempo necessário para se aposentar por idade. Informa que realizou requerimento administrativo, contudo, o pedido foi
indeferido sob o argumento de falta de dependência econômica. Formula pedido de justiça gratuita. Requer a concessão da
tutela de urgência e o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário de pensão por morte. Atribui à causa o valor de
R$ 25.948,00. Junta documentos (fls. 18/129). Concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela
antecipada por decisão de fls. 130. Citado, o INSS apresentou contestação às fls. 136/140. Sustenta que não há prova nos
autos da dependência econômica da autora com relação ao filho. Informa que a autora recebe aposentadoria por idade. Pugna
pela improcedência do pedido. Junta documentos. Houve réplica (fls. 158/163). As partes especificaram provas às fls. 167 e
171/172. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação previdenciária em que pretende a autora a concessão de pensão por morte
em razão do falecimento do filho. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. A qualidade de segurado de
RONER é fato incontroverso nos autos. Restam dúvidas quanto à dependência econômica da autora. Desta feita, a fim de se
apurar o pagamento das despesas pelo filho e a hipossuficiência econômica da autora, defiro a produção de prova oral. Ainda,
há de se verificar se a autora e o filho falecido realmente residiam juntos. Para tanto, defiro prazo de 15 dias para apresentação
do rol de testemunhas. Nos termos do art. 455, do C.P.C., deverão os advogados das partes informar ou intimar as testemunhas
por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência a ser designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Salvo as
hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). A inércia na realização desta
intimação importa em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). A parte que se comprometer em trazer
a testemunha à audiência, independentemente da intimação prevista no parágrafo 1º, deverá providenciar. Caso a testemunha
não compareça, presume-se a desistência de sua oitiva (art. 455, § 2º, do CPC). Consigno, ainda, que, nos termos do art. 357,
§ 6º, do CPC, não serão ouvidas mais de 3 (três) testemunhas para prova do mesmo fato. Por fim, anoto que não será admitida
a oitiva de testemunha não arrolada previamente, a fim de preservar o contraditório e o devido processo legal. Após, tornem
conclusos para designação de audiência de instrução. Int. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP)
Processo 1005377-14.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mirela Sanchez
Pannuci e Silva - Prefeitura Municipal de Poá - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a providenciar o
recolhimento da taxa previdenciária da OAB, referente à procuração/substabelecimento de fls. 368, nos termos das Leis nº
216/74 e 13.485/09, que corresponde a 2% do salário mínimo estadual (R$ 23,27), atentando-se aos termos do Provimento CG.
33/2013. - ADV: DOMINGOS PEREIRA ALVES (OAB 120413/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1012766-50.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Prefeitura Municipal de Poá CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A - Vistos, Fls: 899- Defiro a Cota Ministerial. Aguarde-se provocação por 60 dias. Após, tornem
os autos para o Ministério Publico e tornem conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A,
FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 4000126-37.2012.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Rosa Vistos. Fls. 283: Providencie o requerente o início da execução, em apartado, de modo que o requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nestes termos, aguarde-se a provocação do credor que deverá
apresentar cálculo discriminado do crédito sujeito à execução, por trinta dias, devendo fazê-lo já no formato digital. Com o
cálculo, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Verificado o protocolamento do incidente, na forma correta, decorrido
o prazo de trinta dias, arquivem-se estes autos, com lançamento de movimentação específica, nos termos do Comunicado
438/2016. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Em se tratando de ofício requisitório
de competência da Justiça Federal, dê-se baixa nos Incidentes, arquivando-se. Sem prejuízo, ainda, indefiro a inclusão de
honorários contratuais como forma destacada dos valores a serem recebidos pelo autor, uma vez que tal questão não é afeta
aos autos e compete ao autor e seu patrono resolverem o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO
(OAB 209045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 1000313-18.2020.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delvair Tessaro Nogueira - Vistos, Aguarde-se
provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: KARINA FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO
MESSIAS (OAB 261673/SP)
Processo 1000798-62.2013.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ELISANGELA LEITE DA SILVA
- Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Vistos, Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anotese no sistema o agravo contra decisão de fls. 273/274, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para
julgamento. Aguarde-se por cinco (05) dias, notícias acerca do efeito atribuído ao recurso. Int. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB
146317/SP), MONIQUE LUCY BONOMINI (OAB 275201/SP)
Processo 1001523-41.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para
Cristo - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre carta devolvida negativa pelos Correios,
(fls.143), bem como recebida por terceiros (fls. 142) devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência, ou requeira o que de direito para realização das pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento das taxas
respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência judiciária. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, a parte
será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhidas as taxas necessárias, se o caso, os autos serão encaminhados
às pesquisas, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2019. - ADV: ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB
379747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º