Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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informar ao Juízo eventuais alterações de endereço. Ademais, consigne-se ainda que a referida intimação se deu inclusive nos
termos do § 4º do artigo 248 da referida Lei. Ante a satisfação do débito, declaro a extinção da presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente tocante aos valores
bloqueados via Bacenjud às folhas 32/33. Oficie-se, se necessário. Intime-se a executada para que promova o recolhimento
das custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Posteriormente, anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0009937-30.2020.8.26.0100 (processo principal 1010845-41.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Industrial - Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., - Jossei de Melo Nucci
- - Demien Henrique de Melo Nucci e outros - Vistos. Página 53/54: Suspendo o andamento do presente incidente até o termo
final (26 de abril de 2021) do acordo homologado nos autos do incidente cumprimento de sentença 0033839-46.2019.8.26.0100.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), AMANDA
PAULILO VALERIO DE SOUZA (OAB 347803/SP), ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP)
Processo 0011509-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1091545-72.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Infinityx Importação e Exportação Ltda Epp - Ushu Indútria e Comércio de
Confecções Eireli Epp - - Adryel Ferreira da Silva Andrade Guimaraes - - Marco Cury Samaha - Vistos. Reitero o decidido às fls.
139. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/
SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0015599-77.2017.8.26.0100 (processo principal 0171781-67.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Gerson Pereira Florencio - - Gilberto Ribeiro Marcondes - - Helenice Fernandes - - Hilda Maria de Jesus - - Ilze Faria
de Souza Costa - - Jose Vanderlei da Silva - - Jose Mauro Bandeira - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos.
Páginas 757/759: Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento (2161929-13.2020.8.26.0000). Anote-se. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV:
MICHELLI OLIVEIRA DE MAGALHÃES PAULINO (OAB 195826/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP),
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 0017232-26.2017.8.26.0100 (processo principal 0131385-82.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Alexandre Dantas Fronzaglia - Turismo Saci Ltda - Vistos. Páginas 148/151: Indefiro. Ainda que
se compreenda a frustração do credor, não há amparo legal para que se autorize, nos moldes postulados, uma adjudicação
anômala de crédito não concretizado que a executada possui perante um Juízo Federal, indeferindo-se tal pretensão, o que
seria burlar, por vias transversas situação vedada pelo Orçamento da União Federal. Aguarde-se novo impulso ou resposta
ao ofício outrora expedido, reservando-se ao eventual Agravo de Instrumento possível inconformismo do credor quanto ao
indeferimento ora anunciado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0019360-14.2020.8.26.0100 (processo principal 1099160-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusula Penal - Street 100% Serviços Domiciliares e Empresariais Ltda. Epp - Viva Mais Barueri Condomínio Clube
- Vistos. Requisitei nesta data a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, tomandoos por penhorados, independente de termo, ficando o devedor intimado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de
eventual impugnação. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/
SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0019540-98.2018.8.26.0100 (processo principal 1048400-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Condomínio Edifício Francisca Miquelina - Patricia Morena Ferreira - Vistos. Para que se proceda às pesquisas pretendidas,
recolha a exequente as custas necessárias (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado) e traga planilha atualizada
do débito. Intime- - ADV: MARIA LUIZA MORINIGO DE SOUZA SALOMÉ (OAB 246505/SP), ADALGISA DA SILVA BASTOS
(OAB 73813/SP), ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP), HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB 336878/SP)
Processo 0021474-23.2020.8.26.0100 (processo principal 1089641-22.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FTPI REPRESENTAÇÃO DE PUBLICIDADE E MKT LTDA. - NOVO HORIZONTE PARTICIPAÇÕES
E EVENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - - EF MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA - - Playcorp Projetos Promocionais
e Lazer Ltda. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a impugnante alega que se mostra
necessária a prévia liquidação julgado, antes do cumprimento de sentença, bem como que deve ser reconhecido que todas
as rés são responsáveis pelo pagamento da condenação. Sobre a impugnação, manifestou-se a parte contrária. É o relatório.
Decido. A impugnação não merece prosperar. Primeiramente, desnecessária prévia liquidação do julgado, uma vez que a
determinação do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos. Em relação à responsabilidade das rés, é certo que já foi
reconhecida a solidariedade na fase de conhecimento. Assim, o exequente pode buscar o cumprimento integral do pagamento
em face de qualquer das devedoras. Assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Intime-se. - ADV: TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI
(OAB 236645/SP), ALLAN DE MATOS (OAB 320088/SP), PAULA CAMILA OKIISHI DE OLIVEIRA COCUZZA (OAB 174357/SP),
GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI (OAB 138348/SP)
Processo 0022139-39.2020.8.26.0100 (processo principal 1088242-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Camila Pereira de Souza Nordi - Vistos. Ante o retro certificado, defiro o prazo de 10 dias para
que a exequente requeira em termos de prosseguimento. Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação no Arquivo.
Intime-se. - ADV: THYAGO SALUSTIO MELO FORSTER (OAB 254831/SP)
Processo 0022272-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1091444-30.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - M.V.V.S. - F.C.B.E. - - F.P.D.S. e outros - Ciência a parte interessada da inclusão da
patrona no sistema SAJ, conforme retro solicitado. - ADV: RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP),
MARILENE NOVELLI SIRAGNA (OAB 163303/SP), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP)
Processo 0023327-04.2019.8.26.0100 (processo principal 0107436-34.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Softland Informática - Consultoria e Sistemas - Fausto Magela Amaral Peixoto - - Peixoto & Peixoto
e Magalhães Ltda - Vistos. Indefiro a pesquisa pelo sistema pretendido, que tem por finalidade a quebra de sigilo bancário
e que somente deve ser autorizada em hipóteses excepcionais, caso imprescindível para a eficácia da execução e havendo
indícios de fraude pelo devedor. Intime-se. - ADV: MARCO HENRIQUE MARTINS PRECIOSO (OAB 350490/SP), FABIO ARCA
GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP), SANDRO MARCELLO COSTA
MONGELLI (OAB 169081/SP)
Processo 0024809-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1081018-90.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Genio Gestora de Negocios Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Páginas 142/143 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º