Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1140
Nº 0008242-48.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: CAIXA
BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: MARCIO OLIVEIRA DE JESUS - Vistos.
Observo que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647
-SE. Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso
I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do
referido Tema 810. Proceda-se ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela
Turma Julgadora. Após, devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a)
Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008399-21.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: José Roberto Silva Melo - Vistos. Observo que já houve o
trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Procedase ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após,
devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008641-77.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: JOSÉ CARLOS BASSANELLI FILHO - Vistos.
Observo que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647
-SE. Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso
I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do
referido Tema 810. Proceda-se ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela
Turma Julgadora. Após, devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a)
Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008699-80.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Douglas de Souza Francisco - Vistos. Observo que já houve
o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Procedase ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após,
devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008700-65.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Adriano Santana Nizoli - Vistos. Observo que já houve o
trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Procedase ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após,
devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008734-74.2013.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Robson Rodrigues Cardoso - Vistos. Observo que já houve o trânsito em
julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego seguimento ao
recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo
Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Proceda-se ao
levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após, devolva-se
ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) André Pereira de Souza - Advs:
Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Paula Cristina Silva Teixeira (OAB: 268131/SP)
Nº 0008991-65.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: FELIPE ALESSANDRO DA SILVA LAMBERT
- Vistos. Observo que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE
870.647 -SE. Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art.
1030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria
objeto do referido Tema 810. Proceda-se ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão
proferido pela Turma Julgadora. Após, devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008995-05.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre Medina Santos - Vistos. Observo que já houve o
trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Procedase ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após,
devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0008996-87.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Fernanda Cherich Dorattioti Medina - Vistos. Observo que já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º