Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
2211
342930/SP)
Processo 1008417-18.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Sonia Maria Magro Martins - - Maria Josefa Martins - - Luiz Martins - - Antonio Carlos Martins - - Ramon Martins
- - Helena Helisa Scapólio Martins - Aline Cristiane Nunes Martins - - José Fábio Nunes Martins - - Fiorela Patrícia Martins
Fernandes - - Maurício Aparecido Fernandes - - Ramon Rodrigo Nunes Martins - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 354, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), DANIELLE MAZZONI
SILVEIRA (OAB 152597/SP)
Processo 1008729-91.2019.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.D. - N.D. - Vistos. Oficie-se,
com urgência, conforme requerido às fls. 286/288. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO
ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP)
Processo 1008780-39.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karla Gonçalves
Duarte - Me - - Karla Gonçalves Duarte - Dalila Cristina Bonome de Oliveira - Me - Vistos. Indefiro o pedido de nulidade da
citação por edital, pois os requisitos legais dessa modalidade foram preenchidos, ou seja, foram realizadas as pesquisas para
localização da parte ré, sem sucesso. Não constato ausência de formalidades no edital de fls. 272/273. A prova oral pretendida
pela parte autora não se mostra necessária para o deslinde do processo. Logo, indefiro a realização da prova. No mais, reputo
suficientemente instruído o processo. Publicada esta decisão, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: MARIO
ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), RAQUEL BASSOI VICENTINI (OAB 433614/SP)
Processo 1008781-87.2019.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Calixto da Silva - Bruna da Silva
Miranda - - Lourdes Calixto da Silva Papim - - Denise da Silva Sebastião - - Guilherme da Silva Sebastião - - Claudinéia da
Silva Sebastião - - Valdelice da Silva - - Ondina Calixto Trombaco - - Silvana da Silva Sebastião - - Eliseu Sebastião - - Zelandia
Calixto Batista Lopes - - Luiz Fernando Calixto da Silva - - Zenita Calixto da Silva Carmoni - - Antonio Calixto da Silva - Vistos.
Fls. 154: expeça-se alvará, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO (OAB 305530/SP)
Processo 1008899-63.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA - Denise Luiz Ribeiro - Ciência ao exequente de que deverá providenciar o recolhimento complementar das
custas postais no valor de R$ 1,29, código: 120-1; tendo em vista a majoração constante no provimento CSM nº 2.582/2020 de
22/10/2020, disponibilizado no DJE em 05/11/2020: Carta registrada + AR (R$ 24,84); Registro + AR + Mão Própria (R$ 32,13).
- ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1008985-34.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre Renato Soares - Paulo
Sergio Forcin - - Roseli do Carmo Menegassi Forcin - Certidão de fls. 80 disponível para impressão. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO
FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1009077-12.2019.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catharina Jacovenco
Barboza - - Maria Goretti Correia Barboza de Oliveira - - Cleusa Maria Correia Barboza - - Fátima Benedita Correia Barboza da
Silva - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de se pesquisar pelo número da conta corrente no sistema Sisbajud, oficie-se à
instituição financeira nos termos requerido as fls. 92 e 123. Intime-se. - ADV: GIANCARLO PAVAN (OAB 239593/SP)
Processo 4004925-74.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA LUCIA
BARBIN - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls. 459/460: defiro. Considerando não haver qualquer oposição da exequente (fls.
479), bem como ter havido apenas o levantamento parcial da importância depositada em fls. 106, consoante se depreende do
documento de fls. 397, providencie a zelosa serventia a transferência para conta indicada na petição supra ou expeça mandado
de levantamento. Por fim, tornem os autos ao arquivo. Intime-se, Botucatu, 12 de novembro de 2020. - ADV: JOSÉ ITALO
BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA BIANCONI CASTILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2020
Processo 0000698-65.2020.8.26.0079 (processo principal 0001966-43.2009.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.A.R. - J.C.C.R. - Fls. 42/43 e cota ministerial de fl.47: INTIME(M)-SE a(s) o executado na pessoa de seu advogado,
para que no prazo de 03( três) dias efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa
reais), prove que já fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de decretação da prisão (nos termos do art.528 do
NCPC). Após o pagamento ou decorrido o prazo, abra-se nova vista ao exequente e ao Ministério Público, para requererem
o que de direito. - ADV: FELIPE THOMAS TOWNSEND (OAB 319994/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP),
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0001910-24.2020.8.26.0079 (processo principal 0010751-62.2007.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.L.M.S. - “Fls.19: Ciência à parte exequente para que requeira o que direito em termos de prosseguimento, no
prazo legal. Após, ou no silêncio, os autos serão enviados ao MP”. - ADV: GERUSA DA COSTA MARTINS MACEDO (OAB
189797/SP), FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP)
Processo 0002092-10.2020.8.26.0079 (processo principal 1001156-65.2020.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - H.C.N.C. - M.N.C. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes
e, em conseqüência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do NCPC. Como o pagamento far-se-á em 10 parcelas,
aguarde-se o cumprimento do acordo até agosto de 2021, incumbindo-se às partes noticiar o integral adimplemento. No silêncio,
presumir-se-á satisfeita a obrigação, com conseqüente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Intime-se. - ADV: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), PAULO HENRIQUE LOURENCAO (OAB 123699/
SP), ISABELA RODRIGUES CALDAS LOURENÇÃO (OAB 435057/SP)
Processo 0002165-79.2020.8.26.0079 (processo principal 1003017-57.2018.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.A.V.L.C. - J.F.R.C. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do NCPC. Como o
pagamento far-se-á em 20 parcelas, aguarde-se o cumprimento do acordo até julho de 2022, incumbindo-se às partes noticiar o
integral adimplemento. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com conseqüente extinção e arquivamento do feito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º