Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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Casa de Andradina - Vistos. Fls.70/154: manifeste-se o impetrante, em 05 (cinco) dias. Fls. 167/172: Ciência às partes. Intimese. - ADV: WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP),
VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP)
Processo 1007781-18.2020.8.26.0079 - Interdição - Nomeação - V.H. - L.H. - Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos termos da cota ministerial. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO SAVINI FORTE (OAB 419342/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP)
Processo 1007782-03.2020.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.O. - - P.R.S.S. - Oficio disponível para
impressão. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1007807-16.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Álvaro de Souza Rocha
- - Ana Anita Di Creddo Souza Rocha - Agropecuária Jtr Ltda - Vistos. Fls. 46/75, 211/235 e 243/251: ante todo o alegado nos
autos pelas partes em curtíssimo prazo, suspendo cautelarmente os efeitos da decisão liminar de fls. 45 de reintegração de
posse. Aguarde-se o recolhimento das custas pelo autor, nos termos da mencionada decisão. Intime-se. - ADV: RAVEL MALDI
BORGES (OAB 62248/MG), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1007849-65.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cassiano Calore Pinton Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência do oficio de fls. 34/35. - ADV: DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB
286970/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP)
Processo 1007870-41.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Micael Gunar Spadin Yamaha Administradora de Consorcio Ltda - Ciência do oficio de fls. 64/65. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB
282147/SP)
Processo 1008008-42.2019.8.26.0079 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marco Antonio Baldoni - Luiz Fernando
Baptistao Arena - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV:
ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP)
Processo 1008021-07.2020.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.L.A.
- W.F.A. - Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor constante
na inicial, e das parcelas que vencerem no seu curso, no valor de R$ 1.274,03, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial, no prazo de 03 (dias úteis), sob pena de prisão
(art. 528, § 1º e § 3º, do CPC). A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreenderá até as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC), observando-se que, se a parte executada não efetuar o pagamento
ou se a justificativa apresentada não for aceita como comprovação de fato, que gere a impossibilidade absoluta de pagar,
justificando assim o inadimplemento, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações (art. 528, § 5º do CPC).
Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCELO APARECIDO FERRAZ DE LIMA (OAB 194690/SP)
Processo 1008046-20.2020.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.O. - A.R.O. - Vistos. Indefiro o pedido liminar de
separação de corpos. A autora não apresentou prova pré-constituída da necessidade da medida pleiteada. No prazo de 15 dias,
deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, declaração de imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer
outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária,
haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser afastada em cada caso concreto,
caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA
BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1008087-84.2020.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sancler Siqueira de Souza
- Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda,
cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do
benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser
afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial para juntar a anuência dos demais herdeiros. Intime-se. - ADV: JULIANA
GASPARINI SPADARO (OAB 162299/SP)
Processo 1008095-61.2020.8.26.0079 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Merlin - Mauricio Kazuto
Murayama - Vistos. Defiro o pedido de tutela de urgência apenas para suspender os prazos do instrumento particular de
cessão onerosa de quotas de sociedade limidada de fls. 38/50 até o julgamento da lide. Considerando o atual Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, nos termosda Resolução CNJ nº 313, instituído pelo Provimento do Conselho Superior da
Magistratura CSM nº 2549/20, notadamente em seus artigos 2º e parágrafo único, 5º e 6º, bem como o disposto no art. 334,
§§ 10 e 11, do CPC, reputo necessário e adequado dispensar a designação de audiência de conciliação no CEJUSC em
homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Posto isto, deixo de designar audiência de conciliação
e determino a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1008095-61.2020.8.26.0079 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Merlin - Mauricio Kazuto
Murayama - Requerente complementar a taxa postal para citação, no valor de R$ 2,45, nos termos do Provimento 2582/2020
(carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 26,00). - ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1008107-12.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Braga - Samara Maria Paixão - Vistos. Fls.74:intime-se pessoalmente a executada para efetuar o pagamento de R$ 3.633,90,
no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Recolha-se a taxa postal, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA
DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS
(OAB 416012/SP)
Processo 1008228-74.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Luiz Barrile - Francisco
Alves - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 177/181. Proceda-se ao levantamento das restrições do
veículo (fls. 71/74), via Renajud, mantendo-se apenas a de transferência, conforme requerido. Suspendo o processo nos termos
do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo,
independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB
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