Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, nos termos da decisão de fls. 688. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE
HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1001791-17.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciana Aparecida Morales
Conte - Isael Simionato - - Iara de Cássia Godoy Simionato - - Dirce Martins Godoy - - veículo e outro - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Carta precatória de fls.331/332 encontra-se disponível para distribuição por peticionamento eletrônico, em
conformidade com o Comunicado nº 1951/2017, devendo ser comprovada a distribuição nos autos.Nada Mais. - ADV: VINÍCIUS
DE SOUZA MENDES RODRIGUES ALVES (OAB 317262/SP), RENE ALVES DE ALMEIDA (OAB 37567/SP), JOÃO PAULO
ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP)
Processo 1001950-86.2020.8.26.0079 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Pedro Ian Sousa Silva - - Hellen Cristovam da Silva - Jucelio Epifani de Sousa - Ciência do oficio de fls. 113/115. ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
Processo 1001963-85.2020.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osvaldo Aparecido de Paula - Jocelaine
Pereira Cordeiro - Luiz Cordeiro - - Rosa Pereira Cordeiro - Alvará disponível para impressão. - ADV: IAIR JOSÉ BUBMAN (OAB
303194/SP), PRISCILA TARGA DE OLIVEIRA (OAB 308847/SP), JOSÉ ROGÉRIO VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 313542/SP),
HARRISON ONISHI HERLING DE OLIVEIRA (OAB 423089/SP)
Processo 1002102-13.2015.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Andre Barbosa dos Reis
- ISMAEL MAZZONI FILHO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls.278/279: defiro o desbloqueio do
veículo via renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente esclarecendo se houve satisfação de seu crédito, no prazo de 05
dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP),
NADIA MIGUEL BLANCO (OAB 81879/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1002199-37.2020.8.26.0079 - Monitória - Nota Promissória - Asu - Associaçao dos Servidores da Unesp - Gabriela
Alexandrina Jesus da Silva - Vistos. Fls.67 : defiro pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, devendo
o exequente recolher a taxa, R$ 16,00 (por pessoa e por pesquisa), conforme Provimento CSM 2.516/2019. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1002233-12.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrei Gabriel El Bacha Godoy
Lopes - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Por
força de sucumbência, condeno o autor a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do
desembolso, bem como honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 20% do valor da causa corrigido monetariamente,
respeitada a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. P.R.I. Botucatu, 17 de novembro de 2020. - ADV: GUILHERME FRANCISCO
DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP)
Processo 1002349-18.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guiomar Rufino
da Costa - Fabio Ferreira de Lima - - Imobiliária Molina Imóveis - - Imobiliaria Cruzeiro do Sul Ss Ltda - - Danilo Bento da
Aparecida - - Luiza Fabro dos Santos - Vistos em saneador. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 495/497. Fls.
498: Expeça-se certidão de honorários para o patrono da parte no valor máximo permitido pelo convênio da DPE-SP/OAB-SP.
Fls. 499: a contestação apresentada às fls. 303/322 também veio acompanhada de parecer técnico emitido por profissional
contratado pelos requeridos às fls. 327/385, concluindo que as chuvas e falha na estrutura foram as causas dos danos no imóvel
da autora. Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida pela autora pela ausência de plausibilidade do direito. Encontram-se
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) se os danos causados
no imóvel da autora decorrem de obra realizada no imóvel dos réus; b) quais obras são necessárias para corrigir os danos no
imóvel da autora; c) se os danos no imóvel foram causados pela águas pluviais do imóvel dos réus; d) se os danos existentes
no imóvel da autora são decorrentes de falha na construção da fundação do seu imóvel; e) existência e extensão de danos
materiais no imóvel do autora e danos morais, em conseqüência do fato em discussão. Os pontos “a”, “b”, “c” e “d” acima
deverão ser apurados em prova pericial, na área de engenharia, cuja realização defiro. Nomeio perito o engenheiro civil Marco
Antonio Lunardi. Intime-se-o para aceitar ou não o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465,
§2º, do NCPC). Após a manifestação, dê-se vista às partes, por 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca dos honorários
periciais, arrolarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil (art.
95, caput), bem como pela prova pericial ter sido requerida pela autora, deverá o ônus ser suportado por ela, devendo efetuar o
depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Realizados tais atos, intime-se
o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão. Poderá o perito levantar 50% do valor ao
iniciar os trabalhos e o restante quando juntar o laudo aos autos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação
pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e voltem conclusos para sentença. O último ponto prescinde de prova. Intime-se. - ADV:
THAIS ANCELI DA SILVA (OAB 319670/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP), DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/
SP)
Processo 1002530-24.2017.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Goulart - - Magali Goulart Wirtz - Sonia
Shirley Jardini Goulart - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alvará disponível para impressão. - ADV: NILTON LUIS
VIADANNA (OAB 144294/SP), VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
Processo 1002535-41.2020.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilu de Fatima Souza - Alvará
disponível para impressão. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 1002618-57.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.C. - D.C.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação, para exonerar o autor de prestar alimentos ao réu. Deixo de condenar o réu aos ônus
sucumbenciais porque não deu causa direta à ação. Arbitro os honorários da patrono do autor no patamar máximo permitido nos
termos do convênio DPE/OAB. P.R.I. Botucatu, 17 de novembro de 2020. - ADV: VANESSA NUNES PEREIRA (OAB 406425/
SP)
Processo 1002647-10.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - César Feniman
- - Lourdes Mengue Feniman - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da ação, para o fim de determinar à ré o recálculo das prestações, amortizações e do saldo devedor dos autores,
mediante a utilização do sistema de amortização (SAC - Sistema de Amortização Constante), dos índices de correção monetária
(IPCA/IBGE) e dos juros (1% a. m., simples) contratados, restituindo-se eventual indébito devidamente corrigido, pelos mesmos
índices contratados. Por força da ampla sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios dos autores, os quais arbitro em 10% do valor corrigido da causa. P.R.I.C. Botucatu, 18 de novembro de 2020. ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/
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