Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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RIBEIRÃO BONITO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2020
Processo 0000645-88.2020.8.26.0498/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Bertolini - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000873-63.2020.8.26.0498 (processo principal 1000143-74.2016.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Natália Monteiro Miranda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: NATÁLIA MONTEIRO
MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1001503-05.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Bendito Januario
- Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Defiro, ainda, a prova pericial médica. Nomeio para tanto o Dr. MARCIO GOMES. Em razão da complexidade do trabalho e de
seu grau de especialização, aliado ao fato de inexistir peritos habilitados nesta cidade, havendo a necessidade de estimulá-los
para que também participem, faço uso da concessão posta no Artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014, no âmbito
da jurisdição delegada, para arbitrar os honorários periciais definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Requisite-se,
oportunamente. Aprovo os quesitos apresentados pelo requerente na petição inicial. Faculto às partes a indicação de assistente
técnico e ao réu formulação de quesitos. Apresento os quesitos do Juízo, que seguem: 1) O(A) autor(a) está incapacitado(a)
para atividades laborais? 2) Em caso positivo, a incapacidade é para toda e qualquer atividade laboral ou para determinada
categoria de atividade? Especificar. 3) Qual a possível data em que a enfermidade incapacitante acometeu o(a) autor(a)? 4)
A incapacidade é total ou parcial, transitória ou permanente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1001503-05.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Bendito Januario
- Vistos. Considerando que o pagamento dos honorários periciais não poderá ser realizado por meio do sistema de pagamento
de perícias da justiça federal, tendo em vista não tratar-se de competência delegada, determino que o requerido providencie
o depósito dos honorários periciais neste processo. A intimação do perito para realização da perícia deverá ser providenciada
somente após o depósito judicial dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2020
Processo 1000933-19.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.M. - P.M.D. e
outros - Vistos. Por ora, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de Curador(a) Especial ao requerido Ricardo Alexandre,
nos termos já determinados pela decisão de pág. 59, consignando-se que já atuam no feito o Dr. André Luiz Mirandola e o Dr.
Bruno Valencise. No mais, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para correção da competência (Fazenda Pública).
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), ROGERIO FABIANO MESCHINI
(OAB 219635/SP)
Processo 1001870-29.2020.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Donizeti da Silva Vistos. Concedo ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos juntados aos autos
não comprovam a inexistência de débitos junto à Fazenda Pública. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a juntada de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome da empresa. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2020
Processo 0000027-46.2020.8.26.0498 (processo principal 1000255-38.2019.8.26.0498) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Eraldo Chiavoloni - Marcel Rodrigues Ferreira de Almeida - Vistos. Tendo em vista o integral
cumprimento do acordo (pág. 47), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o
que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, providencie-se o necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º