Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
2513
Processo 0026917-31.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026917) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - O processo encontra-se em cartório com
vista ao interessado com o prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. (art. 181, p.u. das
NSCGJ) - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 0187156-11.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Malbec do Brasil Comercial Importadora
e Exportadora Ltda - Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código
de Processo Civil, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente (5 anos), previsto no artigo
206 do Código Civil. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 1000400-21.1999.8.26.0361/34 (361.01.1999.012014/34) - Habilitação - Pagamento - Claudio da Silva - Cooperativa
Agricola de Cotia - Vistos. Diante da notícia de quitação do débito pelo liquidante judicial, arquivem-se estes autos com a devida
baixa. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1000402-88.1999.8.26.0361/36 (361.01.1999.012014/36) - Habilitação - Pagamento - Clóvis Rodrigues Cooperativa Agricola de Cotia - Vistos. Diante da notícia de quitação do débito pelo liquidante judicial, arquivem-se estes autos
com a devida baixa. Int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 2050003-33.1968.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Departamento de águas e Energia
Elétrica - Genival Walfredo Vasconcelos - Providencie o requerido o recolhimento das custas finais. - ADV: JAIR GILBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 39485/SP), ABERCIO FREIRE MARMORA (OAB 17750/SP)
Processo 2050010-58.1987.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ypeville Empreendimentos Imobiliários
S/C Ltda - Francisco Mariano Pereira e outro - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento (Lei Estadual nº
16.897/2018 e Comunicado TJSP nº 211/2019), no valor de R$ 33,46 no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS (OAB 134816/SP), LAÍS VENDRAMI GONÇALVES FERNANDES (OAB 406661/SP), RÚBIA ARISA CASAES (OAB
177271/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), JOAO GOMES DA SILVA (OAB 66955/SP), EDGAR JOSÉ
DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP), DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)
Processo 2050025-32.1984.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - IKUKO HORIGOSHI - - Frank Yuki
Horigoshi - - Meri fukumi Horigoshi - - Regina Mary Horigoshi Santos - - Jaime dos Santos - Célia Menezes de Melo Santinato Vistos. Defiro o pedido de fls. 139, providenciando a serventia a extração das cópias requeridas. Após, aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 dias. Decorrido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: SHIUZI KITAMURA (OAB 20149/SP), CÉLIA MENEZES DE
MELO SANTINATO (OAB 270251/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1360/2020
Processo 1022126-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Celio Donizete
Molina Paes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A solução da lide depende de realização de perícia
técnica, não sendo possível ao julgador basear-se em laudos unilaterais juntados pelo autor para a concessão da pretendida
tutela de urgência. Nos termos do art. 129, inc. II e pár. Único, da Lei nº 8.213/91, o autor é isento do recolhimento de custas
processuais. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza
hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Oficie-se a empregadora do autor (fls. 56) solicitando que
esta encaminhe aos autos cópia de antecedentes médicos do empregado, além de dados relacionados às atividades por ele
desenvolvidas, horário de trabalho e eventual laudo sobre ambiente de trabalho (ou descrição pormenorizada do local, nível
de ruído, grau de insalubridade ou de periculosidade, intensidade de esforço físico, etc), bem como ao Instituto Nacional do
Seguro Social solicitando-se cópia de eventual processo administrativo e do que houver em nome do autor. Desde já, como
quesitos do Juízo, a serem oportunamente respondidos por ocasião da perícia judicial, ficam formulados os seguintes quesitos:
1) O examinado se identificou como sendo o (a) autor (a)? 2) O(a) autor(a) é portador(a) da doença indicada na inicial? 3) O(a)
autor(a) é portador de qual doença? Há nexo entre a doença e o trabalho ? 4) Há incapacidade laborativa para a mesma função
que o(a) autor(a) exercia? 5) Informe o perito o grau de incapacidade, se total ou parcial e se temporária ou permanente. 6) Há
incapacidade laborativa para outras funções? 6.1) Informe o perito o grau de incapacidade, se total ou parcial e se temporária
ou permanente. 7) Há possibilidade de reabilitação? No mais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 30 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLA TREVISAN
RANIERI MAZARIN (OAB 257849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1361/2020
Processo 0005549-77.2020.8.26.0361 (processo principal 4000062-39.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Consórcio - VANESSA SHIZUE SASAI - - NELSON KOITI SASAI - Embracom Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Conheço
os embargos de declaração eis que tempestivos. Contudo, não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão
ou obscuridade na decisão. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de
obtenção de efeitos infringentes, o que não se admite. Nos termos do Ofício nº 101/2015 ODJ, datado de 14 de setembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º