Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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novembro de 2020. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 08 de março de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº:
1018099-59.2014.8.26.0309
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Infância e Juventude - Adoção de Maior
Requerente:
Maria da Silva Pereira de Oliveira e outro
Requerido:
Antonio Silva Casaes e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Comum Infância e Juventude - Adoção de Maior, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO SILVA CASAES E
OUTRO, PROCESSO Nº 1018099-59.2014.8.26.0309, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jefferson Barbin
Torelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
ANTONIO SILVA CASAES, Brasileiro, Casado, Sem Profissão Definida, com endereço à Rua Sul, 63, A São Marcos, CEP
41253-040, Salvador - BA e Requerida: ANA PATRÍCIA SANTOS MATOS, brasileira, casada, demais dados ignorados. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, com fundamento no artigo 1619 do Código Civil, CONCEDO A ADOÇÃO do jovem B.
M. C.s, nascido aos 16 de agosto de 2001, aos autores José Ramos Oliveira e Maria da Silva Pereira de Oliveira, qualificados
nos autos. Nos termos e para os fins do artigo 47 da Lei n.º 8069/90, determino a expedição de mandado de inscrição desta
sentença no Cartório do Registro Civil, consignando-se os seguintes dados: nome do adotando: B.M. C. O. data de nascimento:
16 de agosto de 2001, às 04h00 local de nascimento: Salvador BA (Hospital IPERBA) sexo: masculino pai: JOSÉ RAMOS
OLIVEIRA (natural de Antônio Gonçalves BA) mãe: MARIA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (natural de Antônio Gonçalves BA)
Endereço: Rua Domingos Roberto Schiavo, 461, bairro Almerinda Chaves, Jundiaí SP CEP 13212-574 (casados sob o regime
parcial de bens, no dia 16 de maio de 1992, conforme assento lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Subdistrito de Carrapichel, Comarca de Senhor do Bonfim, BA) avós paternos: Joaquim Dionísio Ramos e Geralda Pargentina
Oliveira Ramos avós maternos: João José Pereira e Flozina Ana da Silva Outrossim, expeça-se MANDADO PARA AVERBAÇÃO
DA ADOÇÃO ao registro de nascimento original, lavrado no Livro A 96, folha 120, Termo 28620 do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Subdistrito da Vitória, Comarca de Salvador BA. Por solicitação do Cartório de Registro Civil,todos os
Mandados de inscrição de registro de nascimentoencaminhados por este juízo deverão, obrigatoriamente,ser instruídos com
endereço e CEP dos pais para fins de cadastro na receita com o intuito de incluir o CPF nas certidões de nascimento. Sem
custas processuais, porque incabíveis na espécie, conforme artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
P. I. C. Jundiaí, 04 de março de 2021. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 08 de março de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1016982-23.2020.8.26.0309
Classe: Assunto:
Guarda - Guarda
Requerente:
Flavio da Trindade Jordão
Requerido:
Robson Patrocinio dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1016982-23.2020.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jefferson Barbin
Torelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBSON PATROCINIO DOS SANTOS, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de
Flavio da Trindade Jordão, alegando em síntese: o menor I. F. Dos S., nascido aos 04/06/2005, é filho de Robson Patrocínio dos
Santos e de Kelly Cristina Silva Faria. A genitora do menor Kelly faleceu em 05/05/2020 e desde há um ano e um mês, antes
de falecer, a genitora do menor havia entregado o menor I. F. Dos S. E o deixado sob os cuidados do requerente, sendo certo
que após o óbito da genitora do menor permanece sob os cuidados do requerente e a morte da genitora ocorreu há sete meses.
O requerente deseja lhe seja concedida a guarda legal do menor. O menor não possui bens ou renda, sendo que o genitor é
andarilho de rua, e não mantem contato com o menor, inclusive nunca contribuiu com a pensão alimentícia segundo relatos da
genitora (antes de falecer) e do menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
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