Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3245
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021
Processo 0051319-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1063074-07.2020.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Rogerio Aparecido Ribeiro dos Santos - Lino Ribeiro da Costa - Vistos. Fls. 69: diga o autor. Intime-se. - ADV:
ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 388977/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP)
Processo 1002345-78.2021.8.26.0100 - Curatela - Nomeação - S.J.F.S. - Vistos. Determino, nos termos do disposto no
artigo 9º, VII da Lei 13.146/2015, prioridade na tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, que cabe neste momento, extraise a aparente incapacidade do(a) requerido(a) para os atos da vida civil, conforme relatório médico de fls 14, revelando-se
necessária a interdição provisória como medida protetiva extraordinária para a preservação de seus bens e rendimentos, o
que reclama urgência. Anoto, apenas, que não por cuidar os autos de hipótese de doença progressiva, o laudo supra indicado
deverá ser substituído por outro, atual, atestando a condição de saúde do requerido atualmente. Para tanto, fixo o prazo de trinta
dias. Considerando que os filhos do curatelado corncordam com o pedido e o MP apresentou parecer favorável, nomeio o(a)(s)
requerente(s), acima qualificada, curador(a)(es), provisório(a)(s) do(a) curatelado(a), também acima qualificado. Nos termos do
artigo 11, 12, 84 e 85 da Lei Brasileira de Inclusão e 758 da Lei Adjetiva, fica(m) o(a)(s) curador(a)(es) advertido(a)(s) de que o(a)
requerido(a), excetuada situação emergencial e de risco iminente, não poderá ser submetido(a) a institucionalização forçada,
admitindo-se, na hipótese de divergência, na forma da lei, o suprimento judicial do consentimento. Ao(a) curatelado(a) deverá
ser assegurada a participação, no maior grau possível, nas decisões que reflitam sobre a sua pessoa, constituindo dever do(a)
(s) curador(a)(es) a busca de tratamento e apoio apropriados à conquista de sua autonomia. O(a)(s) curador(a)(es) poderá(ão)
dispor dos rendimentos do curatelado(a) para o pagamento das despesas ordinárias, devendo buscar autorização específica
para despesas extraordinárias. Venha, inclusive, para autorização de movimentação bancária e expedição de alvará, estimativa
das despesas ordinárias, plano de administração de longo prazo, esclarecimentos sobre bens e rendimentos, com documentos
hábeis à demonstração da titularidade e últimas três declarações de rendimentos do requerido apresentada à Receita Federal,
no prazo de 10 (dez) dias. Não poderá(ão) o(a)(s) curador dispor de bens do(a) curatelado(a), salvo expressa autorização
judicial, precedida da manifestação do Ministério Público, em incidente próprio. A prestação de contas relativa à administração
dos bens e rendimentos do(a) interditando(a) deverá vir anualmente, a contar da nomeação, também em incidente próprio.
Dispenso a assinatura de termo pelo(a)(s) curador(a)(es), que fica(m) devidamente compromissado(a)(s) com a intimação da
presente, valendo cópia deste documento como certidão, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias. À designação de
entrevista virtual. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições
e o estado em que se encontra, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista ou, se dispensada, da
juntada do mandado, para a impugnação do pedido. Se o (a) requerente não for beneficiário(a) da justiça gratuita, providencie
o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs, em 05 (cinco) dias, se acaso ainda não juntado aos
autos. As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum João Mendes Junior, Praça João Mendes, s/n, 5º andar, sala 513.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Informe-se ao SCPC (scpc@
boavistaservicos.com.br) a existência da presente ação, para as anotações devidas, nos termos do provimento CG nº 43/2012,
anexo V. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Processo 1009672-13.2016.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Karla La Manna Storaro - Daniel La Manna Antunes
- Vistos. Certidão retro. Cumpra a inventariante fls. 232 em cinco dias, sob pena de remoção e arquivamento. Considerando
que com o arquivamento presume-se a cessação do mandato, para regular andamento deverá o interessado providenciar nova
procuração. Intime-se. - ADV: SANDRA LENHATE DOS SANTOS (OAB 255257/SP)
Processo 1027489-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudete Ferreira da
Silva - Nos termos do art. 196, III das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, é expedido o presente
ato ordinatório intimando o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Nada Mais. - ADV: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA (OAB 38207/SP)
Processo 1064291-85.2020.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.H.M.N. Vistos. Certifique-se decurso do prazo do edital. Intime-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1076693-43.2016.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.T. - M.G.S.T. - Vistos. Os autos estavam
arquivados desde 2017 após prolação de sentença homologando acordo entre as partes. Para análise do pedido de sobrepartilha
traga procuração da requerente. Na inércia, tornem os autos ao arquivo, devendo a parte interessada ajuizar ação própria para
sobrepartilha, devendo ocorrer a citação da parte contrária e ser observado o contraditório. Intime-se. - ADV: FABIANA DE
SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP)
Processo 1094222-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - G.C.F. - D.A.P. - Vistos. Fls. 3651/3654:
considerando levantamento da penhora no rosto dos autos anotada, remova-se das anotações. No mais, aguarde-se cumprimento
da decisão retro, certificando eventual inércia. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE MENEZES NEIVA (OAB 107908/SP), GINA
CECILIA FABIANO PARDAL (OAB 411359/SP), JOSÉ FRANCISCO GOMES MACHADO (OAB 99065/SP), CARLA VIEIRA DA
SILVA (OAB 178464/SP)
Processo 1103810-67.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116460-88.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Amaury Bernardo Ferreira - Espolio de Juvenal Augusto de Oliveira Maia Jr - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 371404/SP), FERNANDO JOSÉ
SAVAZZI (OAB 250423/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 1103811-52.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116460-88.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Anastácio Ambrósio de Melo - Espolio de Juvenal Augusto de Oliveira Maia Jr - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 371404/SP), FERNANDO JOSÉ
SAVAZZI (OAB 250423/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 1103822-81.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116460-88.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Ednilson de Lima e Silva - Espolio de Juvenal Augusto de Oliveira Maia Jr - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 371404/SP), ALEXANDRE TADEU
FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), FERNANDO JOSÉ SAVAZZI (OAB 250423/SP)
Processo 1103823-66.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116460-88.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Edvaldo Barbosa da Silva - Espolio de Juvenal Augusto de Oliveira Maia Jr - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 371404/SP), ALEXANDRE TADEU
FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), FERNANDO JOSÉ SAVAZZI (OAB 250423/SP)
Processo 1103872-10.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1116460-88.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - João Batista Almeida da Silva - Espolio de Juvenal Augusto de Oliveira Maia Jr - Vistos. Abra-se vista ao
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