Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
1476
Processo 1001559-97.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cláudio Alberto da Cunha Santos
- Reginaldo Mansur Teixeira - Vistos. Fls. 23/26: expeça-se novo mandado, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é caso
ou não de aplicação do art. 252 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA LEMES ARRUDA (OAB 63991/MG)
Processo 1001686-35.2021.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Maria Celia Rodrigues Sodre Secretário de Saúde do Município de Botucatu/sp - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 40: acolho
a cota ministerial como fundamento. Isto posto, sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial juntando aos autos a negativa de fornecimento dos medicamentos pleiteados por parte da autoridade
coatora. Intime-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1001733-09.2021.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Yara David Gouveia - Secretário
de Saúde do Município de Botucatu/sp - Vistos. A documentação apresentada (fls. 24) demonstra que a parte autora aufere
rendimentos superiores à média nacional, afastando, assim, qualquer conclusão sobre ser pobre. Destarte, indefiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha as custas e taxas, sob pena do
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Sem prejuízo, deverá parte autora emendar a inicial nos termos
da cota ministerial (fls. 42), juntando aos autos a comprovação da negativa de fornecimento dos medicamentos pleiteados
por parte da autoridade coator. Ademais, também deverá comprovar sua incapacidade financeira em arcar com o custo do
medicamento prescrito, visto ser um dos requisitos exigidos para concessão dos medicamentos não incorporados em atos
normativos do SUS (Tema 106, STJ). Intime-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1001800-08.2020.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10454008420188260100 - 36ª Vara Civel do
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Diante do ofício de fls.145, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001889-94.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Alberto Schievano - Elieser Machado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):providencie o autor/exequente, no prazo de cinco dias,
o recolhimento do complemento da taxa postal, tendo em vista o valor unitário ser atualmente de R$ 26,00 (carta registrada
unipaginada com AR digital), nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020 (Anexo III - Processos Digitais). Nada Mais - ADV:
ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1001950-86.2020.8.26.0079 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Pedro Ian Sousa Silva - - Hellen Cristovam da Silva - Jucelio Epifani de Sousa - Ofício de fls. 137 disponível para
impressão. - ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
Processo 1001975-02.2020.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - C.B.C. - J.S.B. - F.P.E.S.P. - Requerente providencie
o recolhimento das custas para expedição do formal de partilha. - ADV: MARCOS DE SOUZA CONSORTE (OAB 106819/SP)
Processo 1001981-72.2021.8.26.0079 - Petição Cível - Administração judicial - Massa Falida de Botucatu Textil S/A - Alvará
de fls. 66 disponível para impressão. - ADV: FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 1001986-94.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Cesar
Mariano da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do ofício do INSS de fls. 91/93. - ADV: JOYCE CAROLINE
OLIVEIRA ROSA DE BIANCHI (OAB 338663/SP)
Processo 1002027-32.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmino Russo
Neto - Arlete Aparecida Cataneo - Vistos. Fls. 117/119: indefiro. Observo que a avaliação de fls. 120, conquanto realizada
por profissional da área, nem ao menos detalhou as reais condições do imóvel postas na petição supracitada, tampouco veio
acompanhada de fotos internas do mesmo, o que se presume que também foi realizada externamente. Destarte, não houve
provas suficientes a afastar a avaliação de fls. 108/109, a qual goza de fé pública. Por fim, indefiro a designação de nova
audiência de conciliação pelo desinteresse da parte autora. Posto isto, voltem os autos concluso para prolação de sentença,
uma vez que os reputo suficientemente instruídos. Intime-se. Botucatu, 23 de março de 2021. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO
(OAB 161042/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
Processo 1002042-64.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia
Jane Marinho Viegas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso
contra a r. Decisão. Nada Mais. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES
(OAB 236820/SP)
Processo 1002073-84.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana de
Oliveira Morselli Moral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 138: diante da certidão de fls. 136, homologo os
cálculos de fls. 15/28. Prossiga-se nos incidentes já instaurados. Intime-se. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/
SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 1002073-84.2020.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana
de Oliveira Morselli Moral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MANUEL DONIZETE
RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1002073-84.2020.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1002130-68.2021.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F. - I.P.L.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 161: acolho a cota ministerial. Isto posto, deixo de antecipar os efeitos da
tutela, eis que não comprovada, de plano, cessação da necessidade alimentar da ré. Considerando o atual Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, nos termosda Resolução CNJ nº 313, instituído pelo Provimento do Conselho Superior da
Magistratura CSM nº 2549/20, notadamente em seus artigos 2º e parágrafo único, 5º e 6º, bem como o disposto no art. 334,
§§ 10 e 11, do CPC, reputo necessário e adequado dispensar a designação de audiência de conciliação no CEJUSC em
homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Posto isto, deixo de designar audiência de conciliação
e determino a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º