Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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- ADV: CAMILA JULIANA ALVA MILANI (OAB 171308/SP)
Processo 1002131-53.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.G.S. - - K.D.S. - L.F.R.
- Vistos. Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 27: acolho a cota ministerial como razão para indeferir
o pedido de tutela pleiteado. Considerando o atual Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, nos termosda Resolução
CNJ nº 313, instituído pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura CSM nº 2549/20, notadamente em seus artigos
2º e parágrafo único, 5º e 6º, bem como o disposto no art. 334, §§ 10 e 11, do CPC, reputo necessário e adequado dispensar
a designação de audiência de conciliação no CEJUSC em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do
processo. Posto isto, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação do réu para apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Oportunamente,
se o caso, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)
Processo 1002154-67.2019.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - José Antonio
Lopes - Secretário de Saúde do Município de Botucatu/sp - Prefeitura Municipal de Botucatu - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência
às partes de que os autos serão arquivados.Nada Mais. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARIA
ISADORA MINETTO CORADI (OAB 369168/SP)
Processo 1002220-13.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Tatiane Baptista Magno Marcelo Tavares do Nascimento - - Condominio Parque Braga - Vistos. Ciência às partes da certidão de fls. 164. Deverá a
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para prosseguimento da audiência de instrução e julgamento (fls. 160), informar o e-mail
da testemunha Mônica Cassineli para envio do link de acesso ao Microsoft Teams. Intime-se. Botucatu, 24 de março de 2021.
- ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), RENATA
FUNCHAL (OAB 395556/SP)
Processo 1002291-78.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.B.M. - K.G.F.L. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Anote-se. O requerente pleiteia pela exoneração da obrigação alimentar em relação a sua filha alegando
que esta já atingiu a maioridade e, por tal motivo, são insubsistentes os motivos que autorizam a manutenção do pagamento
da verba alimentar. Todavia, é indispensável o aperfeiçoamento do contraditório, uma vez que não há nos autos qualquer
documento que comprove que a alimentada não necessita mais dos valores pagos, não sendo a maioridade civil, por si
só, motivo para ensejar a exoneração da prestação alimentar. Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista
que não estão preenchidos os requisitos exigidos à sua concessão. Considerando o atual Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, nos termosda Resolução CNJ nº 313, instituído pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura CSM
nº 2549/20, notadamente em seus artigos 2º e parágrafo único, 5º e 6º, bem como o disposto no art. 334, §§ 10 e 11, do CPC,
reputo necessário e adequado dispensar a designação de audiência de conciliação no CEJUSC em homenagem ao princípio
constitucional da razoável duração do processo. Posto isto, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação do
réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados
na petição inicial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA
PEREIRA SINOVATE (OAB 372537/SP)
Processo 1002309-70.2019.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.P.B.G. - A.B.G. - Vistos. Reputo suficientemente
instruído o processo. Posto isto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para
julgamento. Intime-se. - ADV: LIGIA FERREIRA DUARTE PEREIRA (OAB 268967/SP), CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB
226015/SP)
Processo 1002467-91.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zenaide
de Fatima Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133/137: rejeito a impugnação ao cumprimento
de sentença oposta pela executada, pois nem ao menos impugnou especificamente os cálculos apresentados em fls. 15/26, os
quais, inclusive, foram obtidos através de documentos oficiais (fls. 27/28). Ademais, não se desconhece a existência de liquidação
coletiva em trâmite perante o D. Juízo da 11ª Varada Fazenda Pública da Capital (Ação Coletiva nº 0008170-50.2010.8.26.0053)
e do acordo estabelecido entre o SINDSAÚDE (atuando na qualidade de substituto processual) e a FESP. Ocorre que, no
presente caso, a exequente informou que já houve o apostilamento nos termos da decisão judicial, cumprindo, assim, obrigação
de fazer, o que não foi impugnado pela executada. Assim, concluída a obrigação de fazer, consistente no apostilamento com o
efetivo pagamento das vantagens nos termos da decisão judicial, verifica-se que existe a definição do termo ad quem para os
cálculos, tornando, dessa forma, o título exigível. Nesta intelecção, não há falar em extinção ou sobrestamento da execução
individual. Posto isto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e homologo o cálculo apresentado pela exequente em fls. 15/26 e declaro
como devida a importância de R$ 7.499,22 (dezesseis mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e nova centavos).
Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% do valor em execução em favor da exequente, com fundamento no artigo 85, §§
1º, 2º e 3º, inciso I, do CPC. Prossiga-se com a execução. Nos termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015, que informa que
a partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofícios Requisitório deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ
“Petição Intermediária”, tanto para processos físicos, quanto digitais. Para tanto, o advogado da exequente deverá informar os
valores requisitados individualmente para cada credor utilizando a opção petição intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de
petição “Precatório” (1265) ou “Requisição de Pequeno Valor” (1266), devendo, ainda cadastrar corretamente todas as partes
do processo e seus respectivos advogados. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Botucatu, 24 de março
de 2021. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO
(OAB 268094/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/
SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1002509-48.2017.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Eliana Aparecida Ceranto - - Fernando de
Almeida Marques - Luiz Scarminio - - Florinda Alves Scarminio - - Jotac Comércio, Construções e Empreendimentos Ltda
- JOÃO AMAURI CORAÇÃO - - Odete Antônia Fernandes Coração - - Luiz Carlos Evangelhista - - Lucia Aparecida Branco
Evangelista - - Prefeitura Municipal de Botucatu - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - José Roberto
Butignoli - - Maria Eli Cruz Butignoli - - Luiz Carlos Butignoli - - Valderessa Aparecida de Oliveira Butinholi - Vistos. Considerando
que a audiência designada às fls. 281 seria presencial e tendo em vista a suspensão temporária do atendimento ao público,
nos termos da Resolução nº 313 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.602/2021 e suas sucessivas prorrogações, bem como que
a DRS-Bauru, da qual esta Comarca faz parte, vem sendo mantida na fase vermelha, ora emergencial, do Plano São Paulo,
determino sua conversão para o modelo virtual. Sendo assim, a audiência será realizada remotamente, cujo link de acesso ao
Microsoft Teams será previamente disponibilizado pela Serventia. Destarte, concito os patronos das partes a providenciarem as
intimações das testemunhas arroladas (art. 455 e parágrafos do CPC), as quais deverão informar o e-mail de cada qual para
onde será enviado o link de acesso, com posterior informação do advogado ao Juízo em petição protocolada até 24h anteriores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º