Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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FOGALE (OAB 249078/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
Processo 1002166-96.2021.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudio Normídio - Ana de Fátima Ribeiro Normídio - Maria Leonor Monteiro Jerônimo Pinto dos Santos - Vistos. Fls. 52: indefiro o requerimento
dos embargantes, uma vez que, como se sabe, o valor da causa na hipótese de embargos de terceiro é o equivalente ao valor
do bem constrito e não a fração correspondente à sua penhora. Desta forma, concedo aos embargantes o prazo de cinco
dias para atendimento da determinação de fls. 51, sob pena de cancelamento desta distribuição. Intimem-se. - ADV: DARIO
MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 1002791-67.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Asteca Incorcorações
Spe - Alateia Rodrigues Prado Alves - Vistos. Para ver apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, a executada
deverá juntar suas 02 últimas declarações de rendas apresentas ou tela expedida pela página eletrônica da Receita Federal
comprovando que não consta sua declaração de bens na base de dados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a
proposta de parcelamento apresentada. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), FERNANDA DE
GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1005665-25.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Antonio Barboza - - Nair dos Santos Barbosa
- Unimed Seguros S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em
vista que a pretensão não é de declaração da sentença, por contradição ou omissão existente, mas sim de modificação do seu
mérito, para o que existe recurso adequado que não os embargos de declaração. Isto posto, mantenho a decisão embargada.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP)
Processo 1005665-25.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Antonio Barboza - - Nair dos Santos Barbosa
- Unimed Seguros S/A - Apresentem os autores contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos. - ADV: MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), BRUNO PEÇANHA DOS
SANTOS (OAB 392462/SP)
Processo 1006615-34.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lorena Moreira Cotrin - São Lucas Saúdes
S/A - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, manifeste-se a autora embargada, no prazo legal. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), MARCUS
VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP)
Processo 1006615-34.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lorena Moreira Cotrin - São Lucas Saúdes
S/A - Apresente o requerido contrarrazões à apelação interposta pela autora. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP)
Processo 1007732-60.2020.8.26.0019 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Clinlife Centro Veterinário
Ltda - Me - - Marcus José Andrade - Raissa Stock Andrade - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos
e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por contradição ou omissão, mas sim da
modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes embargos. Ressalto que a extensão da
análise dos documentos a serem analisados pelo perito compete somente a ele, não inviabilizando a formulação de quesitos
para questionar a propriedade exclusiva de bens que se encontram no estabelecimento empresarial. Ademais, a propriedade
dos bens pode ser demonstrada por outros meio de prova e a determinação de perícia para apuração dos haveres não implica
juízo prévio e definitivo acerca da extensão do domínio do patrimônio da sociedade. Isto posto, mantenho a decisão embargada
tal como lançada. Intimem-se. - ADV: AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO
(OAB 209019/SP)
Processo 1008153-50.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria do Ó Ferreira Godinho Ederson Oliveira - - Sandra Soares da Silva Oliveira - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome do requerido
EDERSON OLIVEIRA, CPF. 177.719.708-26, junto aos sistemas Renajud e Infojud (justiça gratuita). Sem prejuízo, expeça-se
mandado para citação da correquerida Sandra. Int.(Vista à requerente acerca das pesquisas de endereços realizadas junto ao
Renajud e Infojud.) - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 1010011-19.2020.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Maressa Rocha Quirino - Demetrio Nascimento Rosa - - Angelica da Silva Pinto Nascimento Rosa - - Ginaldo Florencio
de Lima - Vistos. Recebo a petição de fls.41/42 como aditamento à inicial para retificar o valor da causa para R$14.181,00,
incluindo os valores a título de reformas no imóvel. Anote-se. A questão da desocupação do imóvel será observada quando do
sentenciamento do feito. Providencie a autora o recolhimento do complemento das custas iniciais, no valor de R$3,76, bem
como as taxas postais para intimação dos corréus Demetrio e Angelica. Com o recolhimento intimem-se corréus Demetrio e
Angelica, desta decisão para, querendo, se manifestarem acerca desta emenda juntamente com a contestação, observando-se
o endereço de fls.42. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação do corréu Ginaldo, que deverá também ser intimado
desta decisão. Intime(m)-se. ( a carta precatória encontra-se disponível para impressão com as peças necessárias, devendo
comprovar nos autos a sua distribuição) - ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP)
Processo 1017247-21.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JJ Osele Comércio e Serviços Ltda. Luis Fernando Sangalli - Me - - Luiz Fernando Sangalli - Vistos. Em que pesem os argumentos da exequente, tenho que o pedido
formulado a fls. 116 não pode ser acolhido. Isso porque o simples reconhecimento da responsabilidade do sócio individual na
empresa por ele formada para fins de sua inclusão no polo passivo da demanda apenas afastou a necessidade de interposição
do incidente previsto no art. 133 do CPC. Entretanto, sua representação processual ainda não foi regularizada, motivo pelo
qual sua intimação ainda há de ser pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário para tanto. Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO LUCIER BEZERRA (OAB 95354/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETH MILANI FASSOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
Processo 0000172-50.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1002204-79.2019.8.26.0019) (processo principal 100220479.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed de Santa Barbara D’oeste
e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Valdecir Bonini de Oliveira - manifeste-se a exequente sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentado. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA
MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF (OAB 126425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º