Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
3085
Com. de Gás Artur Alvim Ltda - ME-repres João L.Thimoteo - Vistos. 1- Defiro o bloqueio e penhora de investimentos da
parte executada Com. de Gás Artur Alvim Ltda - ME-repres João L.Thimoteo, CNPJ 00.006.828/0001-57 perante B3 (antiga
BMFBovespa), até o limite do valor atualizado da execução- R$ 6.481,52 (fls. 345), enquanto custodiante de títulos públicos e
ativos de outras naturezas, determinando que os valores dos créditos da executada sejam depositados nos autos, na data em
que se configurar o seu direito a retirada/restituição dos valores pagos. 2- INTIME-SE a parte executada da penhora realizada,
sendo certo que o(a)(s) executado(a)(s) fica intimado, por seu advogado, da constrição determinada, advertindo-o de que poderá
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC).. 3- Manifeste-se a exequente no
prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. 4- No silêncio,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do
Código de Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010388-68.2016.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Maria Lúcia Tonon Chede - - Costa Verde Vidros Ltda Epp - - Ricardo Chede - 1- Diante do silêncio da parte executada
em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência do valor bloqueado a fls. 47/50 para
conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º, NCPC). 2- Após, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente acerca do valor em comento. 3 - Sem prejuízo, manifeste a
parte credora em prosseguimento com relação ao débito remanescente, em cinco dias. 4 - No silêncio, tornem conclusos para
suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDVÂNEA SMITH MONTEIRO (OAB 205361/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011964-67.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - FRANCISCO WANDERLEY LOPES - As procurações em cadeia juntadas a fls.
343/354 estão vencidas, conforme fls. 348. Regularize o exequente. Regularizado, retirem-se os nomes do Dr. Rodrigo e
Gustavo Rodrigo, permanecendo apenas Dr. Jose Carlos. Na mesma oportunidade, cumpra o exequente a decisão de fls.
321 para citação por edital. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias eventual manifestação do autor. Após, intime pessoalmente
o requerente para em 5 dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI (OAB 45445/PR)
Processo 1012441-85.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Waldemir Pereira da Silva - Manifestem-se as partes acerca dos ofícios recebido, no prazo legal. - ADV: CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1013010-57.2015.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Tabata Goes Bueno - Nº Protocolo: WPEN.21.70037632-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data:
17/03/2021 16:17 - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB
96267/SP)
Processo 1013010-57.2015.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Tabata Goes Bueno - Determino o bloqueio no valor de R$ 45.308,91 (fls. 121), por meio do SISBAJUD
de TABATA GOES BUENO, CPF 404.385.258-41, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida
pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, para garantia da Execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde
logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada, de que poderá
manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento da taxa devida,
caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º,
NCPC). No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo previsto na suspensão decretada a fls. 34. - ADV: JOSE JOACY DA SILVA
TAVORA (OAB 96267/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1015364-21.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Fernando Bruno Paoleschi - ME - Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DAVID ANTONIO ROMANO (OAB 329206/SP)
Processo 1040902-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Eduardo Alves de Oliveira - 16º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Ciência ao autor acerca da redistribuição do presente feito a esta 3ª Vara Cível do
Foro Regional VI Penha de França. Emende o requerente a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para:
1- Esclarecer a inclusão no polo passivo do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, no cadastro junto ao sistema SAJ. 2Regularizar o polo passivo, à luz do artigo 110 do CPC, para: a) inclusão da coproprietária Espólio de Nilza Cebidanis (fls. 17),
indicando nome do inventariante, no caso de haver inventário de bens ainda não concluído ou b) em não havendo, o polo deverá
ser ocupado pelos sucessores, cuja qualificação deverá ser apresentada. 3- Considerando a informação de que a metade do
imóvel foi locada ao Sr. Amauri, esclarecer se o locatário também figurará no polo passivo, ante a alegada falta de pagamento de
parte das despesas ordinárias de IPTU do bem (fls. 04). Em caso positivo, nos termos do artigo 319, inciso II do CPC, apresente
o autor a qualificação do locatário. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, recolha o demandante as despesas postais, sob pena
de extinção (artigo 196, inciso IV, das N.S.C.G.J.). - ADV: MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS (OAB 313697/SP)
Processo 4002339-89.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - JAL AÇOS ESPECIAIS LTDA EPP - - PATRICIA SILVA MOREIRA CORTE - FRANCISCO ASSIS MUNIZ DA SILVA - Oswaldo Vitelli rep legal de JAL Aços Especiais Ltda EPP - - Patricia Silva Moreira
Corte rep legal de JAL Aços Especiais Ltda - Vistos. Ante concordância do exequente a fls. 279/280 com relação à pretensão
da executada Patrícia e considerando que o valor bloqueado do executado Francisco é irrisório, determino o desbloqueio da
integralidade dos valores de fls. 258/261, pelo que encaminho solicitação, conforme cópia que segue. No mais, intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, descrevendo-os e atribuindo
seus valores, com prova de propriedade e, se for o caso, apresente certidão negativa de ônus, sob pena de, permanecendo
inerte, ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo ser imposta multa de até 20% do valor atualizado
do débito em execução, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Int. - ADV: DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB
90382/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º