Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
3086
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO MELO MINGATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0000146-62.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1005022-77.2018.8.26.0006) (processo principal 100502277.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 78: defiro
a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para proceder o bloqueio de eventuais créditos
provenientes do programa Nota Fiscal Paulista da executada Carla Roberto Guastaldi, CPF/MF nº 316.060.008-45, até o limite
de R$ 335.844,54. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o exequente providenciar a
distribuição, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de 10 dias, encaminhando as respostas para e-mail do cabeçalho.
Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000312-26.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1007583-40.2019.8.26.0006) (processo principal 100758340.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Leste - Fabiane Rodrigues Sobrinho - Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas
partes a fls. 47/48. Aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo
final previsto para 10.02.2023, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no
prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a
extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. - ADV: RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP),
MARILEIA BRITO IVO (OAB 109184/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0000328-48.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1013616-22.2014.8.26.0006) (processo principal 101361622.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JOSE IORIO FILHO - Samir Nasreddine e
outros - Vistos. Fls. 752: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo
o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se
ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000624-70.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1004769-89.2018.8.26.0006) (processo principal 100476989.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Fls.
73/74: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da
Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 48,00, no prazo de dez dias. Cumprido
o item retro, defiro a requisição de informações acerca da última declaração de bens via INFOJUD, a pesquisa de bens via
RENAJUD, bem como a penhora “on-line” junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso de penhora proceda-se o desbloqueio
do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Restando positiva a pesquisa via INFOJUD, as
informações prestadas deverão ser juntadas aos autos, devendo o feito tramitar sob segredo de justiça, conforme disposto
no Provimento CG nº 21/2018. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0001089-11.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1002744-35.2020.8.26.0006) (processo principal 100274435.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Rita Vânia Scaramuzza Constantino - Marcos
Constantino Pinto e outro - Vistos. Defiro o bloqueio “on-line” junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o
desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA
FILHO (OAB 203479/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 70889/SP)
Processo 0001282-26.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1015721-35.2015.8.26.0006) (processo principal 101572135.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Marinaldo Ferreira de Melo - Espolio de Mario
Ferreira de Melo - - Mariete Ferreira de Melo e outros - Vistos. Fls. 22/23: aguarde-se o agendamento da perícia. Fls. 24: defiro
prazo de 05 dias para o exequente realizar o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se a perita para dar inicio
aos trabalhos. Int. - ADV: LUIS FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP), VÂNIA
CONCEIÇÃO GOMES (OAB 222679/SP)
Processo 0001400-02.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1013710-91.2019.8.26.0006) (processo principal 101371091.2019.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - A. A. de J.
Cordeiro Sociedade Unipessoal de Advocacia - Vistos. 1)Havendo indícios de que houve abuso do direito de personalidade pela
sociedade CROMAX FACTORING EIRELI, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2)Nos termos do art. 134, §§ 1.º e 3.º, do Código de Processo Civil, comunique-se a instauração do incidente ao Distribuidor e
suspenda-se a execução (Processo n.º 1013710-91.2019.8.26.0006). 3)Observando-se o quanto ensina a experiência forense
acerca da costumeira inefetividade da tentativa de invasão do patrimônio dos sócios somente após o trânsito em julgado da
decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, determino o arresto cautelar do valor
executado junto às contas bancárias dos sócios, com fundamento no poder geral de cautela do Juízo. Para tanto, deverá a
interessada recolher as custas necessárias para realização do ato (guia FEDT, cód. 434-1). Comprovado o recolhimento das
custas, promova o CARTÓRIO o arresto cautelar de ativos financeiros do sócio RODRIGO CROCCIA (CPF n.º 321.107.538-03)
via Sisbajud, até o limite do crédito (R$ 2.404,27 fls. 31). 4)Somente após a efetivação do arresto, cite(m)-se e intime(m)-se os
referido(s) sócio(s), por carta, para se manifestarem sobre o pedido de desconsideração e requererem provas no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Endereço(s) a fls. 27. Para tanto, providencie a requerente o
recolhimento das custas pertinentes (guia FEDT, cód. 120-1). 5)Providencie o CARTÓRIO as anotações necessárias para incluir
do polo passivo deste incidente o sócio Rodrigo Croccia (dados a fls. 27). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FUJIYAMA
(OAB 385148/SP)
Processo 0001668-56.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1006107-64.2019.8.26.0006) (processo principal 100610764.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Vanderson Rodrigues e outro - Adauto Soares
Fernandes - Fls. 7/11: Ao exequente. - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), VANDERSON RODRIGUES
(OAB 150593/MG), JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 157732/MG)
Processo 0001805-72.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1000815-98.2019.8.26.0006) (processo principal 100081598.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 62/63:
cumpra-se o despacho de fls. 53, via Infojud. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0001852-46.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1011013-34.2018.8.26.0006) (processo principal 101101334.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - M.A.R. - R.S.L. - Fls. 63/64: Manifeste-se o
exequente sobre as respostas aos ofícios protocolados, bem como em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º