Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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prova documental até o término da instrução. Para a produção da prova pericial, determino que se oficie ao IMESC solicitando a
designação de dia, horário e local para a realização do exame hematológico pelo sistema DNA, esclarecendo que o requerente
é beneficiário da gratuidade da justiça. Designada a data do exame, intime-se pessoalmente o requerido para que compareça
no local, dia e horário designados, advertindo-se dos efeitos previstos na Súmula 301 do STJ. Intime-se.” - ADV: WALDIRNEI
CARLOS NEGRI (OAB 61374/SP)
8ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN WIPFLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL MARCUZI VITORELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2021
Processo 0003273-80.2020.8.26.0100 (processo principal 0051192-02.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.N.T.C. - E.M.P.C. - Vistos. Diga a requerente. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUBINO
VELOSO (OAB 131728/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP)
Processo 0011202-33.2021.8.26.0100 (processo principal 1042016-45.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.V.S.M. - Vistos. Fls. 18: cadastre-se endereço do requerido. Intime-se nos termos da decisão de fls. 11. Intime-se.
- ADV: ANDRESSA ZAMBALDI GUIMARÃES (OAB 362723/SP)
Processo 0014672-72.2021.8.26.0100 (processo principal 1094222-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Família
- G.C.F. - D.A.P. - Vistos. Remova-se sigilo da petição protocolada como sigilosa nº WJMJ.21.40790936-3, pois o requerido
apresentou impugnação em fls. 88/95, devendo ocorrer apreciação da mesma antes da apreciação de medidas para constrição
patrimonial. Diga a requerida sobre a impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA
(OAB 386075/SP), MARIA LUCIA DE MENEZES NEIVA (OAB 107908/SP), CARLA VIEIRA DA SILVA (OAB 178464/SP), JOSÉ
FRANCISCO GOMES MACHADO (OAB 99065/SP)
Processo 0014676-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1115681-02.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - E.G.S. - R.F. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido que E G S, qualificada nos autos, move em face do espólio
de R F, para habilitar o crédito declarado no valor de R$ 45.800,00. Anote-se nos autos do inventário para pagamento oportuno.
P.R.I.C. - ADV: JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP), MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP),
PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB 299708/SP)
Processo 0018561-68.2020.8.26.0100 (processo principal 1117514-60.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.V.B. - P.G.B. - Vistos. Diga a autora informando se houve quitação da dívida. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
BAPTISTA NAVARRA (OAB 118164/SP), MONICA JORGE DA CRUZ (OAB 155677/SP)
Processo 0021910-26.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - BEATRIZ MARIN - - ALESSANDRA PADILHA
FS NOBREGA e outros - Fernanda Fernandes Galluci - Marcos Vinicius Sanchez - Vistos. Certifique a serventia se houve ou
não emissão de MLE em favor do antigo inventariante Dr. Marcos Vinícius Sanchez. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS
SANCHEZ (OAB 125108/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), MARCIA NAVARRO (OAB 105378/SP),
SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/
SP), SILVIA HELENA DUPRAT (OAB 69349/SP)
Processo 0061930-49.2019.8.26.0100 (processo principal 1100145-19.2015.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.I.D. - R.D.S. - Vistos. Defiro o levantamento pelo autor dos valores incontroversos.
Venha formulário de MLE no prazo de cinco dias. Defiro o pedido de justiça gratuita feito pelo requerente. Anote-se. Considerando
que os pagamentos das quatro parcelas são referentes ao acordo feito entre as partes (fls. 99/101) e homologado pela sentença
de fls. 172, não cabe a incidência de juros após a homologação, pois o cálculo e a proposta de parcelamento já haviam levado
em consideração multa e juros, estando a execução suspensa pelo prazo do parcelamento. Caso o pagamento de cada parcela
não tivesse ocorrido dentro do vencimento estipulado no acordo caberia a incidência de juros e vencimento antecipado das
demais parcelas. Assim, como ocorreram dentro do prazo, reconheço a abusividade dos juros calculados pela Contadoria. Após
o levantamento dos valores venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO
(OAB 141565/SP), ADELIANE CAROLINE DAMIÃO DE SOUZA (OAB 385112/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP),
VERIDIANA PIRES FRAGA (OAB 213488/SP)
Processo 0199568-81.2006.8.26.0100 (100.06.199568-5) - Inventário - Inventário e Partilha - DAMORES VITOI DRUMOND
- BRENO GONÇALVES DRUMMOND - VALDIR VITOI DRUMMOND - PATRÍCIA GONÇALVES DE MORAES - - José Vitoi
Drummond e outros - Vistos. Fls. 757/760: Devidamente anotadas, no sistema SAJ, as correções apontadas. Providencie o
cartório a exclusão da advogada Ivone Maria de Araújo. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA LAIANE FERREIRA
REIS (OAB 336845/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP),
MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ), JEFFERSON CARDOSO DE CASTRO ROSA (OAB 90807/MG)
Processo 1001162-09.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.M.R. - O.M.R. - - O.M.R. - Vistos. 1. Fls.
167/170: diga o inventariante sobre a manifestação do herdeiro Osmar. 2. Certifique a serventia do decurso de prazo para o
herdeiro Oadair manifestar-se acerca das primeiras declarações. 3. Digam os herdeiros acerca da necessidade de ingresso com
ação de usucapião para regularizar a documentação dos imóveis dos itens 6 e 7. 4. Defiro prazo suplementar de 30 dias para
apresentação da certidão negativa federal e certidão negativa municipal dos imóveis dos itens 3 e 9 (fls. 42/49). Intime-se. ADV: ALEXANDRE BRÁS DOS SANTOS (OAB 375437/SP), JOSÉ COSME FERNANDES COUTO (OAB 370760/SP), IRACI DE
CARVALHO (OAB 107978/SP)
Processo 1002478-54.2020.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Claudio da Costa - Julio Cesar da
Costa - Vistos. 1. Regularizados os serviços forenses presenciais, expeça-se o termo de renúncia (fls. 148). Após a expedição
do documentos intime-se para assinatura. 2. Providencie o inventariante no prazo de 15 dias, a juntada da sentença proferida
na ação de abertura de inventário e respectiva certidão de trânsito em julgado. As herdeiras Patrícia e Cláudia (netas da
inventariada) filhas de Cleide, não estão regularmente representadas nos autos. Providencie o inventariante, bem como junte
no mesmo prazo acima deferido a certidão de óbito da única filha da de cujus, para verificar se a filha é pré- morta e as netas
Patrícia e Cláudia herdam neste inventário, por cabeça ou por representação. Diga ainda se o recolhimento do ITCMD já foi
efetuado, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA FOCANTE BARROSO D’ELIA (OAB 125294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º