Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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Processo 1002511-10.2021.8.26.0004 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Candida Barisson Villares Fragoso - Vistos. Expeça-se carta para intimação dos legatários e testemunhas. Intime-se. ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 1015446-32.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES SILVA BARBOSA
ZUCARELLO - Vistos até fls. 148. Cite-se as herdeiras Tânia e Lucimara por carta AR digital, para os termos do presente
inventário, nos endereços indicados às fls. 147/148. Intime-se. - ADV: MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP),
ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Processo 1017945-87.2017.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Antonietta Bianco Villela Santos Claudia Roberta B Lopes Fouquet e outros - Jose Ricardo Villela Santos - Vistos até fls. 1151. Com a homologação da partilha
dos bens do Espólio (fls. 1125), automaticamente fica extinta a figura do inventariante à luz do artigo 655 do CPC. Expeça a
serventia o MLE, nos termos do formulário juntado às fls. 1129. Por fim, não havendo interesse recursal, considero o trânsito
em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Nada mais sendo requerido pelas parte, no prazo
legal, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROBERTA B LOPES FOUQUET (OAB 121278/SP), FABIO SERGIO
BARSSUGLIO LAZZARETTI (OAB 167190/SP), ERIKA TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), JOSÉ FLÁVIO VILLELA
SANTOS (OAB 387945/SP)
Processo 1023289-72.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mara Keila Belini Galhego - Vistos até
fls. 199. Defiro prazo complementar de 30 dias para juntada do protocolo junto ao Posto Fiscal. Intime-se. - ADV: MARIA DA
GLORIA FERNANDES XAVIER (OAB 270443/SP)
Processo 1024705-12.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Ghirardelli Tinguely - Jéssica Ghirardelli
Tinguely - Vistos até fls. 626. Fls. 626: Concedo prazo improrrogável de 10 dias para a inventariante cumprir com o requerido às
fls. 605 e se manifestar acerca da petição de fls. 619/624. Intime-se. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/
SP), GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP), LEANDRO YORI MANÇANO WAKASUGI (OAB 420038/SP)
Processo 1031211-96.2021.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Bermudes Catelli - Claudia
Bermudes Catelli - Vistos. Providencie a inventariante no prazo de 10 dias, a juntada da certidão negativa municipal do imóvel
objeto do inventário, e da certidão do colégio notarial. O recolhimento das custas deve ser comprovado nos autos, assim como o
recolhimento do ITCMD. Após, se em termos, e com a manifestação conclusiva da FESP, conclusos sentença. Intime-se. - ADV:
GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP)
Processo 1038155-17.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ermilinda Esteves Gorgueira - - Jorge
Miguel Esteves Gorgueira - - Maria do Carmo Parreira Esteves da Fonseca - - Francisca da Purificação Esteves da Costas - Maria Antonia Esteves - - Maria Salomé Fernandes Esteves - João Miguel Esteves - Vistos. Digam os autores no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), JESSICA NUNEZ BRANDINI (OAB 347187/SP), JOSE ARI
CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 1038719-64.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tomada de Decisão Apoiada - F.F. - A.L.M. - Vistos.
Trata-se de prestação de contas apresentada pelo(a)(s) curador(a)(es), incidentalmente a processo de interdição, referente
a administração dos bens e rendimentos de A L M, no período de janeiro a março de 2019. A contadoria apresentou parecer
final a fls. 439 e o Ministério Público requereu a homologação das contas. É o breve relatório. DECIDO. As contas vieram
devidamente instruídas com os comprovantes de rendimentos e despesas. A contadoria atestou a exatidão aritmética, sem
glosas, ao final. Em cognição sumária, que cabe neste incidente, verifica-se que as despesas foram realizadas em benefício
do(a) curatelado(a), cautelosamente, sem excessos, de forma que também, no mérito, nada indica a administração ruinosa. E,
se é assim, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, homologo as contas apresentadas, determinando
certifique a serventia a presente decisão em livro próprio. Custas e despesas na forma da lei. Sem honorários. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), NAILA
CRISTINA FERREIRA NUCCI (OAB 85743/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB
14932/SP), LISÂNGELA CRISTINA JAQUETO SÁ PEREIRA DA SILVA (OAB 189012/SP), LUCAS MORELLI (OAB 342833/SP),
MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), RITA
MARCIANA ARROTEIA (OAB 93353/SP), BATUIRA ROGERIO MENEGHESSO LINO (OAB 28822/SP)
Processo 1043446-95.2021.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Luciano Francisco Pacheco do Amaral
Neto - Vistos. Considerando a retomada regular dos serviços presenciais, perdeu o objeto do presente pedido incidental. Por
consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, providenciado a serventia
o desarquivamento com urgência. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Considerando que a pandemia da covid19 ainda está em curso e em atença à possibilidade de agravamento, poderá a parte
interessada digitalizar os autos físicos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1046781-33.2018.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clara Miranda de Carvalho - Clarinda
Miranda dos Santos - - Galdina Vieira - Vistos. Apresentados motivos pertinentes, defiro prazo suplementar de 30 dias para
recolhimento do ITCMD. Intime-se. - ADV: AMANDA FURLANETTO FARIA E QUEIROZ (OAB 342933/SP), NELSON CASTRO
(OAB 79582/SP)
Processo 1048192-11.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Queiroz Jacob - Jamil Jacob Júnior
e outros - Vistos até fls. 247. A renúncia de herdeiros aos seus direitos sucessórios deve ser formalizada por meio de Escritura
Pública ou por redução a Termo nos Autos, este quando os interessados comparecem juntos e pessoalmente no Ofício desta
Vara para assinatura do termo de cessão, podendo, contudo, comparecerem seus advogados, desde que com procuração
específica para o ato. Ademais, por força do PROVIMENTO CSM nº 2618-2021, o Trabalho Presencial já retornou no Estado de
São Paulo, assim, aguarde-se intimação. Intime-se. - ADV: GILMARA LEOCÁDIO DA ROCHA (OAB 186171/SP)
Processo 1048470-41.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Guilherme Fabri Biscaia - Maria Dolores
Farias Frazão e outros - Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Servirá a impressão da presente sentença, por cópia de processo digital, assim
como a impressão da petição inicial de fls. * como ALVARÁ. Translade-se cópia deste incidente aos autos físicos de nº 001967676.2010.8.26.0100, prosseguindo-se naqueles autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP),
PEDRO HENRIQUE SOUZA (OAB 39933/PR), WALTER FACCHINI (OAB 246840/SP), VANESSA DE BARROS FUSTER (OAB
314902/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), LUIS CESAR MILANESI (OAB 203943/SP)
Processo 1049711-16.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial E.F.N.R. - - F.F.N.R. - Vistos. Fls. 25/26: providencie a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: KARINA PERES
ARRUDA (OAB 350140/SP), KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP)
Processo 1060993-61.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.C. e outro
- L.F.C. - C.I.I. - Vistos. Fls. 1886/1899: cumpra-se v. Acórdão que reconheceu a irrepetibilidade dos alimentos. Informe a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º