Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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no prazo de 5 (cinco) dias,apresentando o respectivo formulário corretamente preenchido. Acesse o formulário pelo link:http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/
SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), JANAINA DE FATIMA VILANO (OAB 388858/SP)
Processo 1001876-36.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio dos Santos - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para declarar a inexigibilidade da cobrança de tarifa de avaliação do
bem, registro de contrato, seguro prestamista e cap. parc. premiável e, em consequência, condenar o requerido a ressarcir ao
requerente o valor de R$ 1.779,20 (mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), com atualização monetária desde a
data da celebração do contrato, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Dou por extinto este processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
recíproca, as despesas processuais serão suportadas na proporção de metade para cada parte, nos termos do artigo 86, caput,
do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 82, § 2º, do
Código de Processo Civil, os quais deverão ser pagos pelo requerente e pelo requerido ao(à) advogado(a) da parte adversa,
observando-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal). Providenciese a retificação do polo passivo do presente feito, nos termos da fundamentação, e, oportunamente, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 1001901-49.2020.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Diante do requerimento formulado à fl. 49, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com o transcurso do lapso temporal concedido, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001939-95.2019.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Machado Filho - Gessi Machado - Vistos. Preliminarmente, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI DE LOURDES TASSI
MAUNSELL (OAB 103629/SP)
Processo 1001939-95.2019.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Machado Filho - Gessi Machado - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL
(OAB 103629/SP)
Processo 1001939-95.2019.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Machado Filho - Gessi Machado - Proceda-se pesquisas através do sistema ARISP acerca das matrículas dos imóveis indicados pelo Ministério
Público às fls.126. Com as matrículas nos autos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI DE
LOURDES TASSI MAUNSELL (OAB 103629/SP)
Processo 1001988-10.2017.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fabricio Ramos Moreira
Afonso - - Conrado Ramos Moreira Afonso - - Izabela Ramos Moreira Afonso de Aquino - Banco Santander (Brasil) S/A - Expeçase MLE, referente ao depósito judicial de fls.243 em favor dos exequentes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANGELICA BEZERRA SEVERINO (OAB 342153/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002029-11.2016.8.26.0498 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Nereide Canella Martins
e outros - Retifica de Motores São Jose Araraquara Ltda Me e outro - Vistos. Págs. 403/404: O Banco do Brasil S/A foi excluído
do polo passivo do presente feito, diante de sua ilegitimidade passiva, sendo o processo julgado extinto em relação a ele, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (decisão de págs. 121/123). A mesma decisão determinou a
produção de prova pericial grafotécnica, bem como o rateio dos honorários periciais entre as partes, posto que ambas pleitearam
a produção da referida prova (págs. 93 e 118/120). Por essa razão, a sentença de págs. 390/392 determinou o levantamento do
valor depositado judicialmente pelo banco à pág. 152, posto que ele não é parte no processo. Compulsando os autos, verifica-se
que a parte requerente arcou com a sua parte dos honorários periciais (pág. 137), o que não fez a requerida. Assim, intime-se
a requerida para que efetue o depósito judicial da verba honorária a ela cabente, nos termos da decisão de págs. 121/123 e da
manifestação de págs. 145/145, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que a inércia da requerida poderá ensejar eventual
cumprimento de sentença (artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil), bem como que o valor poderá lhe ser reembolsado
pela parte sucumbente oportunamente, se o caso, por se tratar de despesa processual. No mais, intimem-se as partes para que
se manifestem sobre os embargos de declaração opostos às págs. 394/395 e 396/402, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CONSTANTINO PERES QUIREZA FILHO (OAB
124908/SP), EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 1012551-83.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vanessa Gomes Guanho
Grego - Anhanguera Educacional Participações S.a e outro - Apresente o autor as contrarrazões de apelação. - ADV: TATIANA
IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1012551-83.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vanessa Gomes
Guanho Grego - Editora e Distribuidora Educacional S/A Unopar - - Anhanguera Educacional Participações S.a - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
RIBEIRÃO PIRES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PIRES EM 08/06/2021
PROCESSO :1001786-70.2021.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria de Fátima da Silva
ADVOGADO : 238063/SP - Felipe Bastos de Paiva Ribeiro
REQDO
: Banco Daycoval S/A
VARA:3ª VARA
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