Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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Espécies de Contratos - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Remil Roberto dos Santos - Vistos. Fls. 862: o artigo 248,
§ 4º, do Código de Processo Civil, alude a citação do réu, e não a intimação do executado sobre atos executórios, sendo,
portanto, inviável sua aplicação no caso em tela. Entretanto, como disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo
Civil, não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva, presume-se válida a intimação por carta com aviso
de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação/intimação pretérita do executado, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Logo,
desde que demonstrada tal situação pela exequente, juntando comprovantes ou indicando as fls. que os contenham nos autos,
CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo da intimação de fls. 859/860, expedindo-se MLE após. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DEL
RIO GATTI (OAB 58244/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0001385-66.2021.8.26.0286 (processo principal 1010850-87.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Cesar Longhi - Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - R. Intimação: parte
interessada juntar aos autos formulário com os dados bancários para a expedição da guia de levantamento MLE, tendo em vista
o comunicado CG 257-2020, item “3” alínea “a” Em relação ao resgates expedidos no Portal de custas e recolhimento deve se
observar que: somente devem ser emitidos para créditos em conta, vedada a finalidade “em espécie”. - ADV: CESAR LONGHI
(OAB 407879/SP), ORLANDO LOSSAVARO JÚNIOR (OAB 163146/SP)
Processo 0001386-51.2021.8.26.0286 (processo principal 4004744-34.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo Gandini - - Ana Clarissa Scalet Gandini - Mauro Aparecido Augusto - Ocupantes do
imóvel - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), CARLOS ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 154523/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001389-06.2021.8.26.0286 (processo principal 1001536-20.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ivanildo Aparecido Muniz - ITAÚ UNIBANCO S/A. - Neste contexto, dada quitação pela parte credora,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado a fls. 498 e 499 dos autos principais (R$ 1.857,37 e R$
13.585,96 mais seus acréscimos legais) em favor da credora. Formulário MLE já apresentado a fls. 43 do incidente e 497 autos
principais. Isento de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. Oportunamente, arquivemse. P. R. I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0001515-56.2021.8.26.0286 (processo principal 1008423-83.2019.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Qualymeat Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - Cassio Mitsuiki - - Edson da Silva
Perez - - Elizana Perozzo de Araujo - Manifeste-se a parte autora sobre os avisos de recebimento negativos, no prazo de 05
dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: RODRIGO FONTEBASSO (OAB
264025/SP)
Processo 0001607-68.2020.8.26.0286 (processo principal 1004742-47.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - - Camargo Silva, Dias e Souza Advogados - G.f. da Costa - Me - - Maria
Mercedes Coimbra Marinho - - Guilherme Faro da Costa - Comprove a exequente o protocolo de fl. 203, em dez dias. - ADV:
VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), ARTUR ABELARDO DOS SANTOS
SALDANHA (OAB 15208/MS), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB
231882/SP)
Processo 0001750-57.2020.8.26.0286 (processo principal 1007548-84.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lorenzon Maquinas e Ferramentas Ltda - Manoel Gomes dos Santos - Parte Interessada: manifeste-se
sobre a certidão supracitada (Certifico e dou fé que, compulsando o Portal de Custas do TJSP nesta data, verifiquei que o
valor transferido pela Caixa Econômica Federal (fls. 167/169) foi diferente do valor anteriormente informado (fls. 137/142) e
penhorado nos autos - fls. 155/156), em 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP),
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001837-13.2020.8.26.0286 (processo principal 1008804-62.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flavio Pereira de Jesus - Uniesp S.A. - Vistos. Fls. 92/93: DEFIRO. OFICIE-SE às empresas
relacionadas para apuração de eventual existência de créditos em nome do(a)(s) executado(a)(s): a) Mercado Livre; b) UolPagseguro; c) Nuconta; d) Nexoos; e) Neon; f) Banco Next; g) Creditas; h) Picpay. Outrossim, OFICIE-SE à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ para que informe a este juízo a existência de crédito(s)/saldo(s) proveniente(s)
do programa “Nota Fiscal Paulista” de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a
transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito
(R$ 3.630,28 - atualizado em junho/2021). A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s)
executado(a)(s) - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001839-46.2021.8.26.0286 (processo principal 1004742-47.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camargo Silva, Dias e Souza Advogados - G.f. da Costa - Me - - Maria Mercedes Coimbra Marinho - Guilherme Faro da Costa - Mandado averbação disponível às fls. 194 para impressão pela parte interessada. - ADV: VINICIUS
CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA (OAB 15208/MS), CÍCERO CAMARGO
SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 0002084-91.2020.8.26.0286 (processo principal 1001450-49.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.I.L.A.F.I.S.P.S.F. - W.J.S.M. - Parte Exequente: para cumprimento do postulado, especifique, em 5
(cinco) dias, quais instituições financeiras deverão ser oficiadas para o cumprimento do item “III” de fls. 281. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 0002190-19.2021.8.26.0286 (processo principal 1000986-54.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Raffinato Ind e Com de Moveis Especiais Ltda
- Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face
de Raffinato Ind e Com de Moveis Especiais Ltda. No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 25/26). É o relatório.
Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e
seguintes do Código de Processo Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o cumprimento integral
do acordo. Isso porque, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção
do feito. Ressalto que a medida em nada prejudica a parte credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º