Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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através de incidente de cumprimento de sentença, retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO,
para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, pois não houve início da fase de
satisfação compulsória do julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR
(OAB 248931/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP),
MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0002386-86.2021.8.26.0286 (processo principal 1000804-10.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liminar
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de Sites Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com
aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica cada parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PAES VIEIRA (OAB 88663/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196461/SP)
Processo 0002618-35.2020.8.26.0286 (processo principal 1001134-41.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Luciana Maria Mendes Meneghelli - Cesar Luiz Oliveira Moreno - Priscila da Silva Jordão - Vinícius Gonçalves
Dalesandro - - Cic Capital Incorporadora Eireli - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Vistos. 1) EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 105.725,23 +
acréscimos legais, em favor do arrematante VINICIUS GONÇALVES DALESANDRO, observando o formulário apresentado às
fls. 613 (depósito às fls. 311). 2) Fls. 614: ACOLHO para retificar a reserva dos honorários advocatícos contratuais para constar
R$ 418.209,34. 3) Fls. 616/628: Ciente dos créditos atualizados até 07/12/2020 nos valores de R$ 8.612.521,40 em favor do
Fundo de Inestimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG Brasil Multicarteira S/A e de R$861.252,14 em favor de
Álvaro Matheus de Castro Lara, decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. 4) Fls. 649: Ciente das atualizações
dos créditos em favor de Luciana Maria Mendes Menegheelli e Walter Ribeiro Júnior. 5) Meação do Executado, no valor de R$
2.051.748,38. Diante das atualizações apresentadas e retificações acima determinadas, o novo quadro geral de preferências,
considerando as penhoras averbadas na matricula do imóvel arrematado, as penhoras no rosto dos autos realizadas na fase de
conhecimento e os créditos reconhecidos como privilegiados, que recaem sobre a meação do executado, passa a ter a seguinte
ordem: DataProcessoNatureza do créditoBeneficiárioValor atualizado até dez/2020 1º22/05/2014 Av.15 fls. 429 000468318.2011.8.26.0286 Vara da Familia de ItuAlimentar PreferencialLuciana Maria Meneghelli MorenoR$ 257.104,47 fls. 650/651 50%
do bem 2º08/07/2015 Av.16 fls. 429 0010708-18.2009.8.26.0286 - Vara da Familia de ItuAlimentar PreferencialLuciana Maria
Meneghelli MorenoR$ 591.283,28 Fls. 652/653 50% do bem 3º26/08/2015 Av.17 e 18 fls. 429/430 0004684-03.2011.8.26.0286
- Vara da Familia de ItuAlimentar PreferencialLuciana Maria Meneghelli MorenoR$ 110.065,49 Fls. 654 8,121% do bem
4º11/10/2017 Penhora rosto dos autos (fls. 719/720) 0002705-93.2017. 8.26.0286 Alimentar PreferencialLuciana Maria Meneghelli
MorenoR$ 36.397,93 Fls. 655 5º14/11/2017 Penhora rosto dos autos (fls. 735/738) 1000856-40.2015.8.26.0286Alimentar
PreferencialLuciana Maria Meneghelli MorenoR$ 11.083,19 Fls. 656 6º20/03/2018 Av.19 fls. 430 0738479-23.1997.8.26.0100
5ª Vara Cível de São PauloAlimentar Preferencial Álvaro Matheus de Castro LaraR$ 861.252,14 Fls. 628 7º06/11/2018 Av.20
fls. 431 0010708-18.2009.8.26.0286 principal do cumprimento sent. nº 0008009-93.2005Alimentar PreferencialLuciana Maria
Meneghelli Moreno6,97% do bem Calculo conjunto no próximo item 8º26/08/2019 Av.21 fls. 431 0008009-93.2005. 8.26.0286
- Vara da Familia de Itu Alimentar PreferencialLuciana Maria Meneghelli MorenoR$ 481.171,14 Fls. 657/661 6,135% do bem
9º03/09/2019 Av.22 fls. 432 0006222-43.2016.8.26.0286 - 1ª Vara Cível de ItuAlimentar PreferencialWalter Ribeiro Júnior e
OutrosR$ 18.075,05 Fls. 662 50% do bem 10º29/05/2020 Sucumbência 1001134-41.2015.8.26.0286 deste feitoAlimentar
PreferencialWalter Ribeiro Júnior e OutrosR$ 2.184,57 Fls. 663 11º20/03/2018 Av.19 fls. 430 0738479-23.1997.8.26.0100
5ª Vara Cível de São PauloFundo de Investimento PCGR$ 8.612.521,40 Fls. 628 50% do bem 12º05/03/2020 Av.23 fls. 432
583.00.2009.166196-39 36ª Vara Cível do Foro Central da CapitalLuiz Carlos de Paula VidalR$ 1.361.555,90 50% do bem Não
atualizado 13º29/05/2020 Multa + custas 1001134-41.2015.8.26.0286 deste feitoLuciana Maria Meneghelli MorenoR$ 37.015,44
Fls. 663 Decorrido o prazo para recursos, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores supra descritos,
na exata ordem determinada no quadro acima, à ordem dos respectivos Juízos, observada a vinculação aos autos onde se
deu a penhora sobre o bem arrematado. Observa-se que o valor das penhoras que recaem sobre a meação do executado é
superior ao seu crédito, de modo que nada restará para ser levantado nestes autos pela parte. 6) Meação da Exequente, no
valor de R$ 2.051.748,38. Decorrido o prazo para interposição de recursos, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Banco do Brasil para que
transfira à ordem do Juízo da 1ª Vara Cível de Itu, vinculado ao Processo nº 0000015-52.2021.8.26.0286 (fls. 450/460), o valor
de R$ 418.209,34, referente à reserva dos honorários contratuais do patrono da exequente, bem como o valor arrestado de
R$1.633.539,04, pertencente à exequente, em razão da penhora no rosto dos autos de fls. 450/460. Na sequência, tornem
conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAFAEL DE AVILA MARINGOLO (OAB 271598/SP),
JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 216574/SP), JACQUELINE AMARO FERREIRA BILLI (OAB 124446/SP), ALEXANDRE
QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), IRENE ROMEIRO LARA
(OAB 57376/SP)
Processo 0002658-80.2021.8.26.0286 (processo principal 1008971-74.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elza de Arruda Moraes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Para a correta instrução deste
incidente processual, PROVIDENCIE a credora, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada aos autos da certidão do trânsito em
julgado da sentença de fls. 21/25. Com a juntada, venham conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0002663-05.2021.8.26.0286 (processo principal 1003702-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Edson Luiz de Moreas - - Celia Regina Galante de Moraes - - Vania Maria Veronez - Claudia de
Moraes - Vistos. Para a correta instrução deste incidente processual, PROVIDENCIE a parte credora, no prazo de 30 (trinta)
dias, a juntada aos autos da planilha detalhada de débito, demonstrando-se como chegou ao valor de R$9.207,32 indicado
como valor devido às fls. 03. Com a juntada, venham conclusos. Sem prejuízo, deverá a patrona da parte autora juntar uma
cópia deste despacho aos autos do incidente de cumprimento de sentença n.º 0002519-31.2021.8.26.0286, a fim de viabilizar
seu prosseguimento. Int. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/
SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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