Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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à petição inicial. Anote-se. 2-Fls.31: Atendam os requerentes à solicitação da Promotoria de Justiça. 3-Após, abra-se nova vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 1039360-89.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.M. - E.K.C. Fls.151/153: ciência ao requerente. - ADV: RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP), VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB
196382/SP)
Processo 1059860-11.2020.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.S.N. - H.S.N. - Ciência do oficio
recebido. - ADV: DEBORA DE PAULA (OAB 212010/SP)
Processo 1064559-45.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1064553-38.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M. - Fls.272: Manifeste-se a exequente. Após, ou na inércia dê-se vista dos
autos ao Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: GISLAINE TEIXEIRA SANTOS (OAB 387583/SP)
Processo 1082056-69.2020.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - F.R.M. - Ciência à requerente de perícia domiciliar a ser
realizada conforme informações do IMESC de fls. 58. - ADV: RONALDO PAZZANESE (OAB 131458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2021
Processo 0001367-58.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 0156569-19.2006.8.26.0002) (processo principal 015656919.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.O. - Vistos. Considerando que o exequente, por não promover
os atos e diligências que lhe competiam, abandonou a causa por mais de trinta dias e, que, embora validamente intimado a dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com observância do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC,
não supriu a falta, deixando de se manifestar (certidão supra), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/
SP)
Processo 0001367-58.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 0156569-19.2006.8.26.0002) (processo principal 015656919.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.O. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, pelos serviços
prestados nestes autos pelo Dr. Marcus Vinícius Ribeiro Crespo, OAB/SP nº 138.767, observado o prazo do trânsito em julgado
da sentença de fls. 157, ficando a cargo do(a) Advogado nomeado a extração de cópia da nomeação para acompanhar a certidão
a ser expedida. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCUS VINICIUS
RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP)
Processo 0001968-30.2021.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - J.M.O. - Vistos. Antes de deliberar sobre o requerimento
de realização de estudo social, concedo prazo de 20 dias para os requerentes esclarecerem quais são os bens do curatelado
(inclusive aqueles que porventura tenha recebido [ou seja beneficiário, herdeiro, meeiro, etc.] em razão de inventários/
sucessões). Na mesma oportunidade, esclareça-se quais são as fontes de rendimentos do curatelado, e juntem-se documentos
que corroborem os esclarecimentos que forem prestados. Após, dê-se ciência ao Ministério Público, renovando-se a conclusão
ao final para, conforme o caso, determinação da realização do estudo requerido ou deliberação sobre o pleito de substituição
(artigos 9 e 10 do CPC). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (OAB 999999/MG), JULIO
SHIGUERU ODA (OAB 72281/SP)
Processo 0005496-24.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.J.T. - Fls.180: Intimese o autor, pelo correio, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Na
inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: DANIELLA PIRES NUNES (OAB 214104/
SP)
Processo 0006136-90.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.S. - Cálculo de fls
208/210: R$ 45.969,94 saldo devedor. - ADV: HELEN CRISTINA DE CAMARGO MARTINS SEIXAS (OAB 295604/SP)
Processo 0008874-85.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.V. - Intime-se o
exequente, pelo correio, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Int. ADV: EDUARDO LOPES NETO (OAB 82935/SP), ELAINE CRISTINA DE MESSIAS (OAB 242480/SP)
Processo 0008874-85.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.V. - Providencie-se a
juntada aos autos, de cópia da certidão de nascimento ou qualquer outro documento de identificação do exequente, no prazo de
cinco dias. - ADV: EDUARDO LOPES NETO (OAB 82935/SP), ELAINE CRISTINA DE MESSIAS (OAB 242480/SP)
Processo 0009534-45.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.I.C. - Nos termos
do artigo 116, inciso XI das normas da corregedoria, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, manifeste-se o autor/
exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, o autor/exequente será intimado para suprir a omissão em 05 (cinco)
dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) - ADV: ALAN EDUARDO DE
PAULA (OAB 276964/SP), CESAR AUGUSTO FERREIRA DA COSTA (OAB 296708/SP)
Processo 0009806-05.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.C. - Manifestem-se,
os exequentes, no prazo de 15 dias, esclarecendo se receberam algum valor relativo à presente execução. Em não havendo
pagamento, apreciarei a conveniência de redesignação da audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DIEGO FERREIRA
SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 0010179-07.2011.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Batista de Lima - Vardelino
Rodrigues Santana e outro - Vistos. 1) Fls. 126/127 (pesquisa Bacenjud): ciência às partes. 2) Fls. 131: dispensada a
comunicação, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC - vide instrumento de fls. 99, desatone-se o nome do advogado renunciante.
3) Fls. 152: esclareçam, os herdeiros Roberto e Rogério, a discordância em questão. No mais, deem integral cumprimento ao
terceiro parágrafo da decisão de fls. 124. Prazo: 15 dias, 4) Fls. 154/155: anote-se a procuração, outorgada por Vardelino. Sem
prejuízo, manifeste-se nos termos do segundo parágrafo da decisão de fls. 124. Int. - ADV: EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB
253858/SP), GERALDO BATISTA PEREIRA (OAB 123951/SP)
Processo 0011922-86.2010.8.26.0002 (002.10.011922-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Maraisa Pereira de Souza
Vieira - Cumpra-se o determinado às fls.192, no prazo de 20 dias. Na inércia, intime-se a inventariante, por via postal, para que
se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA (OAB 10505/PB), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º