Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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Processo 0012457-10.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.P.S. - Vistos. Considerando que a autora,
por não promover os atos e diligências que lhe competia, abandonou a causa por mais de trinta dias e, que, embora validamente
intimada a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com observância do disposto no artigo 274, parágrafo
único, do CPC, não supriu a falta, deixando de se manifestar (certidão fls.151), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da
justiça concedida. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: SILVIA MARIA ROGGIERO (OAB 77531/SP),
MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0014689-63.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.J. - Vistos. Considerando que não houve
manifestação dos interessados sobre os documentos juntados às fls. 330/338, reitere-se a intimação no tocante, no silencio,
à falta de regular andamento ao feito, intime-se o inventariante, por carta, fazê-lo, sobre as penas da lei. A propósito, dê-se
também ciência do ofício e depósito realizados pela Caixa Econômica Federal (fls. 324/325). Persistindo a inércia abra-se vista
ao Ministério Publico. Int. - ADV: KLEBER JOSE STOCCO (OAB 320303/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP),
MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0017235-91.2011.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aurora de Freitas Aguirre - Cumprase integralmente o determinado às fls.157, no prazo de 20 dias. Na inércia, intime-se a inventariante, por via postal, para
que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: SERGIO
PASCALE (OAB 86722/RJ)
Processo 0018745-76.2010.8.26.0002 (002.10.018745-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.M.S. - CARTA DE INTMAÇÃO EXPEDIDA: fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO abaixo especificado,
dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da
juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANA CAROLINA BARBIN BRECCIO (OAB 322700/
SP), ELAINE CRISTINA XAVIER MOURÃO IANNER (OAB 244309/SP), NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP)
Processo 0019062-40.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.J.S.S. e outro A.H.S.S. - Vistos. Antes de deliberar sobre eventual extinção do feito, a serventia deverá certificar se houve modificação do
endereço dos exequentes que não tenha sido anotado na capa dos autos, fazendo-o, em caso positivo. Do contrário, deverá
expedir carta postal para o endereço indicado na petição inicial. Cumpra-se com urgência. Oportunamente, tornem conclusos.
Dil. - ADV: JOSÉ OTÁVIO BARBOSA (OAB 244870/SP)
Processo 0019062-40.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.H.S.S. - Certifico e
dou fé que não localizei nos autos modificação do endereço dos exequentes, de modo que expeço nova carta de intimação, ao
endereço da petição inicial, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: JOSÉ OTÁVIO BARBOSA (OAB 244870/SP)
Processo 0021813-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.A. - Fls.221/230:Cumpra-se o v. acórdão.
Aguarde-se eventual manifestação, por 15 dias, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ NICANOR
GONÇALVES (OAB 159211/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), SANDRA MARIA CAMARGO DE AQUINO (OAB
176994/SP)
Processo 0025430-02.2010.8.26.0002 (002.10.025430-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Alves Ferreira Junior
- Sonia Maria da Silva Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Informação supra: Impute-se nova requisição de
transferência de valores existentes em conta do falecido até o valor de R$ 500.000,00. Sem prejuízo da requisição de saldos
bancários. Int. - ADV: ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB
124833/SP), SEVERINA DE MELO LIMA (OAB 191778/SP)
Processo 0025430-02.2010.8.26.0002 (002.10.025430-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Alves Ferreira Junior
- Sonia Maria da Silva Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que juntei, nesta data, as minutas
de transferência (dos ativos bloqueados às fls. 757/758) e de bloqueio de ativos financeiros (determinado às fls. 759) via
SISBAJUD. Nada Mais - ADV: ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB 231533/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS
(OAB 124833/SP), SEVERINA DE MELO LIMA (OAB 191778/SP)
Processo 0025430-02.2010.8.26.0002 (002.10.025430-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Alves Ferreira Junior
- Sonia Maria da Silva Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.750/751: ciência às partes. Proceda, a Serventia,
à elaboração de minuta junto ao SISBAJUD, para TRANSFERÊNCIA dos valores vinculados ao CPF do falecido para conta
judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6, vinculada a este processo e vara, em nome do espólio. Após, preste, o
inventariante, as últimas declarações. Int. - ADV: SEVERINA DE MELO LIMA (OAB 191778/SP), ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB
231533/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 0028672-61.2013.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - I.S.M. - R.T.M. - 1-Fls.140, 1º§: Intime-se o devedor sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls.116),
nos termos do §2° do artigo 854 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio do devedor, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. 2-Fls.140, 2º§:Oficie-se ao
INSS, solicitando-se informação sobre a existência de trabalho com vínculo empregatício ou beneficio em nome do devedor,
encaminhando, inclusive, o extrato previdenciário (CNIS). Int. (fica o executado intimado do valor bloqueadom as fls. 116R$ 600,03) - ADV: THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0029486-10.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.A. - A.C.P.A. - Nos
termos do artigo 116, inciso XI das normas da corregedoria, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, manifeste-se o
autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, o autor/exequente será intimado para suprir a omissão em 05
(cinco) dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) - ADV: THAIS BARROS
DE ARAUJO (OAB 306548/SP), SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS (OAB 216105/SP)
Processo 0029653-61.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Elisabeth da Silva Gravito de Carvalho Fazenda do Estado - Tendo em vista que, por duas vezes, o AR não retornou, expeça-se mandado para tentativa de intimação,
conforme determinado às fls.107. Int. - ADV: MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0032935-73.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.N. - Observo que
a carta expedida às fls.245 foi dirigida à representante legal do credor. Ante a maioridade alcançada, intime-se o credor, pelo
correio, a promover o regular andamento ao feito, regularizando sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º