Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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e paternos, assim como pesquisa RENAJUD e INFOJUD para o último ano. A saber: - ADV: MATHEUS LOPES FERREIRA DE
SOUSA (OAB 388543/SP), THAIS LIMA BARBOSA (OAB 415498/SP), LEONARDO LISBOA MELO FONSECA (OAB 419442/
SP)
Processo 1007212-13.2018.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.F. - Fls. 64: anotado (procuração) dê-se ciência
à Defensoria Pública, após, exclua-se-a do cadastro. No mais, considerando que a credsystem não retornou, verifique se os
demais endereços foram diligenciados. Em caso positivo, expeça-se edital. Int. - ADV: THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/
SP)
Processo 1007228-59.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Halaide de Paula Silva - Vistos. Defiro o
processamento cumulado do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Leopoldina Maria Camargo Paula e Lazaro
Francisco de Paula , e nomeio inventariante o(a) Sr(a).Halaide de Paula Silva, RG 16.834.707-6, CPF 05164550873,
considerando-a compromissada, independentemente de assinatura termo. Esta decisão servirá como certidão de inventariante
para todos os fins legais por celeridade e economia processual. Apresente declarações preliminares, uma para cada sucessão,
nos termos do artigo 620 do C.P.C.. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o
estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito,
RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com
descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual
do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). Oportunamente, apresente plano de partilha,
um para cada sucessão, observando o artigo 653 do Código de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do montemor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de
cada um dos herdeiros). Junte os documentos pessoais dos finados. Promova a juntada de cópia das certidões de nascimento
ou casamento, conforme estado civil atual, bem como regularize as representações processuais dos demais herdeiros-filhos:
Lázaro, Mercedes, Nair, Araci, Ilce, Otacílio e Achiles, nos termos da certidão de óbito de fls. 6. Em contrapartida, indique os
endereços a fim de viabilizar as citações. Junte-se certidão negativa da DRF dos falecidos. Para bem imóvel, junte: matrícula
atualizada, notificação ou certidão de dados cadastrais de IPTU, do ano do óbito ou posterior, com o valor venal do bem, bem
como certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel que compõe o monte-mor. Quanto ao imposto
causa mortis incidente sobre as duas sucessões, ante as datas do óbitos (17.07.1952 - fls. 5 e 12.01.1970 fls. 6), junte certidão
de dados cadastrais de IPTU, do ano do óbito ou posterior, podendo ser aceito a partir do exercício de 1995. Com o documento,
encaminhe-se ao Contador Judicial a fim de que providencie o cálculo do imposto a ser recolhido ou verifique a isenção. Junte
certidão do Colégio Notarial do Brasil de Lázaro e Leopoldina, nos termos do Provimento 56/2016. No mais, considerando o
valor total do bem que integra o monte-mor, recolha-se as custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03 e da UFESP vigente.
Fixo o prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública.
- ADV: LORENA CONSTANZA GAZAL (OAB 204194/SP)
Processo 1007280-55.2021.8.26.0006 - Interdição - Nomeação - D.V.C. - VISTOS. 1- Indefiro, por ora, o pedido de tutela
de urgência, considerando a ausência de laudo médico atualizado do requerido, onde seja declarado que não está apto para o
exercício dos atos da vida civil. 2- Ademais, para prosseguimento do feito cumpra, o requerente, a cota ministerial de fls. 20/21
juntando a seguinte documentação, bem como prestando os esclarecimentos devidos: a) indique se a parte ré possui bens,
direitos ou rendimentos, juntando aos autos os comprovantes pertinentes (formal de partilha, cópia de holerite, matrícula de
imóvel e etc.), bem como cópia de três últimas declarações de imposto de renda Dela; b) informe se a parte ré possui genitora,
filhos e esposa, marido, companheira ou companheiro e se eles anuem com sua nomeação para o exercício da curatela,
devendo juntar cópia de eventual anuência; c) apresente laudo médico atualizado da parte ré para viabilizar a reapreciação do
pedido de tutela de urgência. Prazo para cumprimento: 15 dias. 3- Sem prejuízo, cite-se o requerido (endereço ás fls.1), com
certificação nos autos de suas condições para o recebimento da citação e nomeação de Curador Especial à parte ré, se o caso.
4- Oficie-se, de imediato ao IMESC para designação de perícia. 5- Por fim, indefiro as demais diligências requeridas na cota
ministerial de fls. 20/21 (b, c, d, h) eis que prematuras. Oportunamente, VISTA ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES (OAB 249493/SP)
Processo 1008126-43.2019.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.F.O. - J.B.O. - 1. Retifico : a sentença de f. 324/325 extinguiu a ação exoneratória sem resolução
do mérito e não pela procedência (f. 326). 2. F. 330/332 : assiste razão à exequente. Expeça-se, com urgência, mandado de
levantamento (R$ 4.397,89) em seu favor, cujo formulário MLE já foi apresentado (f. 288) e deferido (f. 297/298). 3. Feito isso
apresente a exequente planilha atualizada. Intime-se. - ADV: DEBORA CEDRASCHI DIAS (OAB 121219/SP), ROVÂNIA BRAIA
SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 1008126-43.2019.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.F.O. - J.B.O. - Diante da certidão retro, corrijo a decisão de fls. 333, para constar: “2. F. 330/332
: assiste razão à exequente. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento (R$ 4.293,58) em seu favor”, mantido os
demais termos. Int. - ADV: DEBORA CEDRASCHI DIAS (OAB 121219/SP), ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 1008159-67.2018.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalton Jesus Balduchi - Vistos. 1 F. 109: anotado
no SAJ. 2 F. 110: ciente o juízo. Aguarde-se a manifestação expressa da Fazenda Estadual nos autos ou providencie o
inventariante o que de direito perante o órgão fiscal para vinda de sua concordância aos autos. Aguarde-se por 30 dias, nada
vindo, arquivem-se. Int. - ADV: ISABELLA ALVES DE LIMA BRANCO (OAB 428761/SP), MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA
SPROCATTI (OAB 270894/SP), JOSE CARLOS RODEGUER (OAB 80441/SP)
Processo 1008438-53.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Família - E.O. - O.C.S.O. - 1. As pesquisas feitas (DRF,
SCPC, SIEL e Bacenjud) sem localização da ré, justificam a citação por edital. Afasto a preliminar de f. 77. 2. “Ad cautelam” : a)
solicite-se ao distribuidor pesquisa em nome da ré O.C.S.O. e b) oficie-se à Eletropaulo|Enel Distribuição para que informe, em
dez dias, se há cadastros em nome da ré, CPF 023.263.578-17. 3. Junte o autor certidão de nascimento atualizada da ré. Não
intervém o Ministério Público (f. 25). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO AMARAL MENDES (OAB 170803/SP)
Processo 1008904-13.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.L.S. - J.M.V.B. - Fls. 187/189 e 193/196:
digam sobre os laudos, no prazo de 10 dias. - ADV: THAIS SANTOS CREMASCO (OAB 373157/SP), FRANCISCO CARLOS
BUENO (OAB 286150/SP)
Processo 1009412-56.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.R.P. - T.P.O.N. - 1. Observem as partes o
comparecimento às datas das perícias e respectivas informações (f. 80) 2. Designo audiência de tentativa de conciliação com
Magistrado e Ministério Público o dia 18 de agosto de 2021, às 14:00 horas, via videoconferência, pela plataforma Microsoft
Teams. E-mails fornecidos à f. 77/78 e 84. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAM DOS SANTOS (OAB
381804/SP), MICHAEL ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP)
Processo 1009848-82.2014.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Família - SANDRA SANTOS MARTINS - Fls. 94: Primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º