Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de
recebimento aos autos. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1002121-65.2021.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Defiro
o bloqueio via sistema RENAJUD apenas para transferência do veículo descrito na inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro, se necessário, o arrombamento e
reforço policial para acompanhar o(a) Oficial (a) de Justiça, no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente
decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1002223-24.2020.8.26.0028 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.F. - T.F.S. - Homologo, para que surtam os
legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 30/32. Em consequência, julgo parcialmente o mérito e extinto
este processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal em relação ao ponto controvertido. P.I.C. - ADV:
WAGNER MESSIAS CAMARGO (OAB 179201/SP)
Processo 1002528-08.2020.8.26.0028 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.D. - S.A.D.D. - Homologo, para que surtam
os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls.28/30. Em consequência, julgo extinto este processo com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Patrono em 100% do
valor de tabela. Expeça-se a certidão de honorários respectiva. Homologo a renúncia, quando ao prazo de recurso. Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a requerida voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, S.A.D., arquivandos-se em seguida, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GUIMARÃES DE SILVA ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2021
Processo 0005420-14.2014.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - A.M.S. - S.R.B. - - M.N.C.C. - - F.D.S. - - S.C.M. - Vistos. A resposta à acusação não suscita preliminares e as questões abordadas
dizem respeito ao mérito. Tendo em vista o momento que passamos, com a provável propagação do Coronavirus (COVID19) em todo o país, inclusive em nossa região, bem como os termos do Provimento nº 2564/2020 do Conselho Superior da
Magistratura, designo, excepcionalmente, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2021, às
16:00 horas, devendo ser realizada pelo sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, conforme
Comunicado CG nº 284/2020. Eventuais dúvidas quanto a informações referente à audiência virtual deverão ser sanadas através
do e-mail actoledo@tjsp.jus.br. Int. Aparecida,23 de junho de 2021. - ADV: SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP),
THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), JOSÉ FERNANDO
MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO (OAB 331171/SP),
JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP)
Processo 1500145-34.2019.8.26.0028 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE CARLOS PEREIRA - Vistos. Intime-se a defesa, nos termos do primeiro parágrafo da manifestação de fls. 276. Restando
infrutífera a diligência, expeça-se edital de intimação do sentenciado, com prazo de 20 dias, a efetuar o pagamento da multa
imposta no prazo de 10 dias, sob pena de execução da multa imposta. Int. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB
329651/SP)
Processo 1500145-34.2019.8.26.0028 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE CARLOS PEREIRA - Manifeste-se a Defesa acerca da não localização do réu conforme certidão de fls. 273. - ADV:
RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP)
Processo 1500160-33.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JHON WILLIAN DA SILVA - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 226 (réu). À Defesa para apresentação das
razões de apelação, no prazo legal. Arbitro os honorários advocatícios, nos termos do convênio, em 70% do valor da tabela do
convênio. Expeça-se certidão. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se ao DEECRIM ou VEC competente.
Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 425278/SP)
Processo 1500160-33.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHON WILLIAN DA SILVA - Certidão de honorários disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: JOÃO RENATO DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 425278/SP)
Processo 1501115-98.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN RODRIGO CONCEICAO DA SILVA - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls.: 211/223 (Defesa). Arbitro os
honorários advocatícios, nos termos do convênio, em 70% do valor da tabela do convênio. Expeça-se certidão. Expeça-se guia
de recolhimento provisória, encaminhando-se ao DEECRIM ou VEC competente. Agendamento de fls. 235 aguarde-se o prazo
mencionado às fls. 235. Com a intimação do sentenciado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste Juízo . Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 1501115-98.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN RODRIGO CONCEICAO DA SILVA - Dessarte, nos termos do Art. 316 do Código de Processo Penal, mantenho a
prisão preventiva decretada em face de WILLIAN RODRIGO CONCEICAO DA SILVA. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO
MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º