Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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0117317-11-2003- DR IGOR H. BICUDO OAB/SP nº 222546
0137725-42.2011 Dra Simone Cristine Davel OAB/SP nº 324.505
0180683-19.2006 Dr Igor Henry Bicudo OAB/SP nº 222.546
0113373-20.2011 Dr Eduardo Lemos Prado de Carvalho OAB/SP nº 192.989
0181693-64.2007 Dr Bernardo Buosi OAB/SP nº 227.541
0192532-51.2007 Dr Bernardo Buosi OAB/SP nº 227.541
0040355-78.2002 Dra Vanessa Rodrigues S Campos OAB/SP nº 298.569
0131987-44.2009 Dr Antonio Augusto Grellert OAB/PR nº 38.282
0161085-40.2010 Dra Vanessa Rodrigues S campos OAB/SP nº 298.569
0004967-46.2004 Dr Igor Bicudo OAB/SP nº 222.546
0139941-73.2011 Dra Valquiria Borges da Silva OAB/SP nº 393.949
0127338-31.2012 Dr Flavio de Medeiros Sales OAB/SP nº 250.951
0184014-72.2007 Dra Cibele Moretim Canzi OAB/SP nº 159.378
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btmw.000
1ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais do Foro Central/SP
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÃNCIA DE NEXGENESIS HOLDING LTDA., CNPJ/MF n.º
13.271.186/0001-65, GENCOMM FINANCIAL SERVICES DO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 22.366.799/0001-77, GENCOMM
INTERNET SERVICES DO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 01.303.446/0001-58 e GENCOMM LOGISTICS SERVICES DO
BRASIL LTDA., CNPJ n.º 28.867.180/0001-22, ora chamada Massa Falida do Grupo Gencomm, neste ato representada pela
Administradora Judicial EXPERTISEMAIS SERVIÃOS CONTÃ?BEIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 19.615.744/0001-49, representada por ELIZA FAZAN, inscrita no CRC 1SP194878/O-4. O Dr. Leonardo Fernandes dos
Santos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juà zo processam-se os autos da Falência do Grupo Gencomm - Processo nº 1009063-28.2020.8.26.0100 - Controle
nº 464/2020, no qual foi designada a venda dos bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS
BEM - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo Ònus da parte interessada verificar
suas condiçÃμes antes das datas designadas para as alienaçÃμes judiciais eletrÃ’nicas. DA PUBLICAÃÃO DO EDITAL O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sà tio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade
com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a
serem apregoados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÃNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.
megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá inà cio no dia 26/07/2021 Ãs 16:00h e se encerrará dia 05/08/2021 Ãs 16:00h, onde
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 2º Leilão, que terá inà cio no dia 05/08/2021 Ãs 16:01h e se encerrará no dia 16/08/2021 Ãs 16:00h, onde serão
aceitos lances com no mà nimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem
interrupção o 3º Leilão, que terá inà cio no 16/08/2021 Ãs 16:01h e se encerrará no dia 26/08/2021 Ãs 16:00h, onde
serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR
DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado
na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados
a partir do dia e hora de inà cio do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz
no dia do encerramento do leilão a partir das 15:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar,
conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condiçÃμes. DOS DÃBITOS - Os bens serão apregoados sem
quaisquer Ònus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade
falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguÃneo ou
afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
Parágrafo Ãnico: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÃÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação
exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de
24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do JuÃzo, e tal valor será abatido do saldo remanescente
da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do
lance pelo JuÃzo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente
pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de
até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do JuÃzo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º