Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de
pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestaçÃμes, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES
GESTOR JUDICIAL, a tÃtulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
do imóvel. A comissão devida à Mega LeilÃμes gestor judicial não está incluà da no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razÃμes alheias
à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
da MEGALEILÃES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do
leilão através de guia de depósito, que ficará disponà vel no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras
e condiçÃμes do Leilão estão disponà veis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual
insucesso nas notificaçÃμes pessoais e dos respectivos patronos. As demais condiçÃμes obedecerão ao que dispÃμe a Lei
11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÃÃO DOS BEM:
LOTE Nº 01: Ativo Intangà vel das Falidas representado pelo software por elas desenvolvidos, quando ainda de propriedade
do Grupo Rakuten: Software GenPay, a seguir denominado como âSoftware PAYâ?, descrito no Laudo de Avaliação como
um Gateway de Pagamentos, com funcionalidades gerais de sistemas desta categoria, cujo comparativo com sistemas de
mercado, indicou que o PAY é um sistema na faixa intermediária/alta. A Caracterização Funcional e as Caracterà sticas
Não-Funcionais do Software PAY estão descritas no Laudo de Avaliação, juntado Ãs fls. 12.621/12.637 do feito supra,
que ficará disponÃvel para consulta na página eletrÃ’nica do Leilão. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.600.000,00 (dois
milhÃμes e seiscentos mil reais) para julho de 2020.
São Paulo, 08 de julho de 2021.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
PROCESSO Nº 1103257-54.2019.8.26.0100 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, expedido
nos autos da ação de Recuperação Judicial de RENOVA ENERGIA S.A., RENOVAPAR S.A., RENOVA COMERCIALIZADORA
DE ENERGIA S.A., CHIPLEY SP PARTICIPAÇÕES S.A., CENTRAIS MACAMBIRA S.A., CENTRAIS TAMBORIL S.A, CENTRAIS
CARRANCUDO S.A., CENTRAIS IPÊ AMARELO S.A, CENTRAIS CABEÇA DE FRADE S.A., CENTRAIS CANJOÃO S.A.,
CENTRAIS CONQUISTA S.A., CENTRAIS COXILHA ALTA S.A., CENTRAIS BOTUQUARA S.A., CENTRAIS JEQUITIBA S.A.,
CENTRAIS TINGUI S.A., CENTRAIS ANÍSIO TEIXEIRA S.A., CENTRAIS IMBURANA DE CABÃO S.A., CENTRAIS EMBIRUÇU
S.A., CENTRAIS LENÇÓIS S.A, CENTRAIS CALIANDRA S.A., CENTRAIS ICO S.A, CENTRAIS ALCAÇUZ S.A, CENTRAIS
PUTUMUJU S.A., CENTRAIS CANSANÇÃO S.A., BAHIA HOLDING S.A., CENTRAIS ITAPARICA S.A., CENTRAIS BELA VISTA
XIV S.A., VENTOS DE SÃO CRISTÓVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., RENOVA PCH LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ IV LTDA.,
CENTRAIS ITAPUÃ V LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ VII LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ XV LTDA, CENTRAIS ITAPUÃ XX LTDA.,
e PARQUE EÓLICO IANSÃ LTDA, PROCESSO Nº 1103257-54.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente Edital ficam convocados todos os credores previstos no Plano
das Sociedades Consolidadas da Renova para a Assembleia Geral de Credores (AGC), a ser realizada em ambiente virtual,
por meio da plataforma WEBEX, no dia 30 de julho de 2021, às 14h00, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia
será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor,
e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação,
no mesmo horário, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2021, a qual será instalada com a presença de qualquer número de
credores. O MM. JUÍZO FAZ SABER QUE a Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a
seguinte ordem do dia: a) instalação da assembleia, b) aprovação ou rejeição da dilação de prazo para venda apenas das UPI’s
Mina de Ouro e Projetos em Desenvolvimento. FAZ SABER, AINDA, QUE a Assembleia Geral de Credores ocorrerá apenas
para os credores previstos no Plano das Sociedades Consolidadas da Renova, a saber: RENOVA ENERGIA S.A., RENOVAPAR
S.A., RENOVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., CHIPLEY SP PARTICIPAÇÕES S.A., CENTRAIS MACAMBIRA S.A.,
CENTRAIS TAMBORIL S.A, CENTRAIS CARRANCUDO S.A., CENTRAIS IPÊ AMARELO S.A, CENTRAIS CABEÇA DE FRADE
S.A., CENTRAIS CANJOÃO S.A., CENTRAIS CONQUISTA S.A., CENTRAIS COXILHA ALTA S.A., CENTRAIS BOTUQUARA
S.A., CENTRAIS JEQUITIBA S.A., CENTRAIS TINGUI S.A., CENTRAIS ANÍSIO TEIXEIRA S.A., CENTRAIS IMBURANA DE
CABÃO S.A., CENTRAIS EMBIRUÇU S.A., CENTRAIS LENÇÓIS S.A, CENTRAIS CALIANDRA S.A., CENTRAIS ICO S.A,
CENTRAIS ALCAÇUZ S.A, CENTRAIS PUTUMUJU S.A., CENTRAIS CANSANÇÃO S.A., BAHIA HOLDING S.A., CENTRAIS
ITAPARICA S.A., CENTRAIS BELA VISTA XIV S.A., VENTOS DE SÃO CRISTÓVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., RENOVA
PCH LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ IV LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ V LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ VII LTDA., CENTRAIS ITAPUÃ
XV LTDA, CENTRAIS ITAPUÃ XX LTDA., e PARQUE EÓLICO IANSÃ LTDA. NA FORMA DO COMUNICADO CG Nª 809/2020
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A ADMINISTRADORA JUDICIAL FAZ SABER QUE: A Assembleia
será realizada em ambiente virtual e, portanto, sem a presença física de pessoas. Para participar das Assembleias os Credores
deverão, obrigatoriamente, proceder com o preenchimento do Formulário de Procurações disponível no site da Administradora
Judicial, qual seja, https://administracaojudicial.kpmg.com.br/. O passo a passo e instruções necessárias ao preenchimento
estão disponíveis às fls. 19.951/19.963 do processo. O preenchimento deverá ser realizado mesmo pelos credores que
não serão representados por procuradores na Assembleia e o prazo para fazê-lo é de até 24 horas antes do início da AGC,
nos termos da Lei. O envio da documentação não implica em aceitação e todas as informações insertas no Formulário de
Procurações será submetida à validação da Administradora Judicial, que contatará o credor ou procurador caso necessária
eventual retificação dos documentos. É essencial que as informações acerca do e-mail e telefone para contato sejam realizadas
de forma correta no Formulário de Procurações, tendo em vista que o código e senha para acesso ao sistema WEBEX serão
enviados por e-mail e eventual contato da Administradora Judicial com o credor ou procurador se dará por meio do telefone
indicado no Formulário de Procurações. Ficam os credores e procuradores desde já cientes de que o código de acesso e
senha são pessoais e intransferíveis, sendo imprescindível a manutenção do sigilo das informações de acesso ao ambiente
virtual WEBEX. As instruções de acesso à plataforma WEBEX foram descritas de forma pormenorizada às fls. 19.951/19.963
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º