Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
1866
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso P.R.I.C. ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 1001061-37.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Joaquim Tiburcio
- Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA que JOÃO JOAQUIM TIBURCIO
ajuizou contra BANCO BMG S/A, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de
Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de
advogado, que arbitro em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir
do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1001074-46.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.G.E. - - O.F.M.
- Nos termos do artigo 1263, § único do Provimento CG nº 21/2018, o feito passou a tramitar sob segredo de justiça, a fim de
preservar o sigilo das informações econômico-financeira (declaração de imposto de renda), juntada aos autos. Manifeste-se as
partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001260-59.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Marques
Pimentel - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que
RODRIGO MARQUES PIMENTEL ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A, declarando extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.500,00, com correção monetária a
partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade
destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e,
então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), PRISCILA POLOTO SANCHES (OAB 437685/SP)
Processo 1001320-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Isaias Viana Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA que VALTER ISAIAS VIANA
ajuizou contra TELEFONICA BRASIL S/A, para declarar a inexistência do débito de R$ 134,87, datado de 12/10/2017 e condenar
a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária e juros de mora
de 1% ao mês a partir desta sentença. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, a requerida arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os
honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 800,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de
mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo
30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no §
2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a
existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação
Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód.
61614 Suspenso P.R.I.C. - ADV: VALERIA DOMINGOS MACHADO (OAB 442162/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR
(OAB 431664/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001524-76.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001529-06.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Carlos Alberto Miro da
Silva, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019,
que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores
Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de
28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da
anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de
desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal
de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente
movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas
Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1001625-41.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno
Takeshi Lorente Ito - Renato José Nardoni - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos encartados
aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP),
TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1001997-62.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 51 como desistência, a qual homologo, nos
termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do
disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Não houve
determinação de bloqueio do veículo através do sistema Renajud. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a
ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito.
Assim, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º