Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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- Previdência privada - Miguel Laurito Neto - Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social - Fls. 730/731: rejeito os
embargos, ante a ocorrência de preclusão temporal no que tange à manifestação do interessado, conforme fls. 727. Intime-se.
- ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), VANESSA
CARLA VIDUTTO BERMAN (OAB 156854/SP)
Processo 0044317-79.2020.8.26.0100 (processo principal 1056025-51.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Robson Silva Cardoso - Rodrigo Ruiz - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: ANDRÉA ALVARES MACRI (OAB 161402/SP), ANTONIO
ROBSON SILVA CARDOSO (OAB 281748/SP)
Processo 0054584-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1017385-13.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Ana Moreira Dias - - Ana Maria Schemid - - Maria José da Silva - Antonio Claudio de Souza - Vistos.
Consoante certificado pelo Oficial de Justiça, o requerido retirou seus pertences e objetos que obstruíam a área comum, restando
a entrada do prédio livre e desembaraçada de pessoas e coisas (fl. 128). No que tange à obrigação de fazer consistente em
realizar a abertura da parede que impede o acesso dos moradores à via pública pela entrada existente no nº 27, observo que
não cabe ao Oficial de Justiça realizar a pretendida demolição. Outrossim, uma vez desobstruído o local, os próprios requerentes
podem realizar a derrubada da parede, restabelecendo o acesso dos moradores, com posterior ressarcimento nos autos pelo
requerido quanto aos custos da obra em questão. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: WELITOM FIGUEIREDO BUCK (OAB 412582/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
85856/SP)
Processo 0089889-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1074160-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rocha Calderon e Advogados Associados - Base Serviços Temporários Ltda. - - Dulcineia
Steckelberg de Souza e Castro - - Renato de Souza e Castro - Base Recursos Humanos Ltda e outros - Vistos. Providencie a
serventia o registro da penhora de fls. 392 pelo sistema ARISP. Oficie-se ao MM Juízo da 2 ª Vara Cível do Foro Regional de
Santana (autos 0018227-11.2018), informando que o débito nestes autos, que tem como partes Rocha Calderon e Advogados
Associados (exequente) X Base Serviços Temporários Ltda, Renato de Souza e Castro e Dulcinéia Steckelberg de Souza e
Castro (executados), perfaz a monta de R$ 54.235,80 (ago/2021). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, cabendo à serventia o encaminhamento, pelo email institucional. Em relação ao pedido de avaliações dos imóveis
(matrículas 35.081 e 11.427, ambas do 1º do CRI de Limeira/S.P), remeto o exequente à decisão de fls. 347/348. Intime-se. ADV: ALESSANDRA DA SILVA (OAB 262876/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/
SP)
Processo 1001387-39.2014.8.26.0100/01">1001387-39.2014.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1001387-39.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Magno Gonçalves dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Providencie o interessado a taxa necessária para desarquivamento dos autos. Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou
de empresa terceirizada, ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps . - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 194332/SP)
Processo 1006418-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Panpharma Distribuidora
de Medicamentos Ltda - Drogaria Mais Econômica S.A. e outro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Aguarde-se o
pagamento do perito em 05 parcelas mensais. Com o depósito do valor total, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 1008072-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Dirceusa Silva - Fernanda Ferigatto
Vardasca - Vistos. Antes da análise da possibilidade de decretação de revelia, manifeste-se a autora sobre fls. 65/73 e
documentos, anotando-se a alegação de que a citação é nula. Intime-se. - ADV: ANTONIO RUGERO GUIBO (OAB 114145/SP),
DANIEL VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP)
Processo 1008435-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Irene Campos Barbi
- BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 548/552: rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente,
visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Neste sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão
não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com
o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223,
155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Anoto, por oportuno, que o valor da causa foi fixado de ofício
conforme decisão de fls. 105, não havendo equívoco a ser sanado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON (OAB 36935DF)
Processo 1012057-68.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cotia Vitória Serviços e Comércio S/A - Jian
Cheng Zhang - - Mauro Wolfart - - Luciene Maria Samways Anderson - - Joel Anderson - - Perácio Feliciano Ferreira - - Elecsonic
Comércio Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1.504/.1507: ciência às partes. Ante a venda do bem em processo distinto, proceda-se ao
desbloqueio do veículo de placas ATF8678 (fls. 436), e em seguida responda-se ao ofício comunicando a providência. Intimese. - ADV: LEANDRO CABRERA GALBIATI (OAB 31167/PR), V. BERNARDO JORGE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
541/PR), CANDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN (OAB 26065/PR), VALDEMAR BERNARDO JORGE (OAB 25688/PR),
GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB 14879/SC), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP)
Processo 1017076-50.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conmix Indústria e Comércio Ltda.
- EPP - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1021340-09.2002.8.26.0100 (processo principal 0178720-15.2002.8.26.0100) (583.00.2002.178720/1) Cumprimento de sentença - Jacob da Silva Tomás - Maria Helena Baeta de Jesus - - Maria Regina Gaspar Antunes Chedid
- - Canoy Entretenimentos e Produções Ltda - - Paulo Chedid - - André Meirelles Antunes - Mesa Pedro Gomes - ADV: HEITOR
FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1021340-09.2002.8.26.0100 (processo principal 0178720-15.2002.8.26.0100) (583.00.2002.178720/1) Cumprimento de sentença - Jacob da Silva Tomás - Maria Helena Baeta de Jesus - - Maria Regina Gaspar Antunes Chedid
- - Canoy Entretenimentos e Produções Ltda - - Paulo Chedid - - André Meirelles Antunes - Aguardando remessa à conclusão
- ADV: HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1021340-09.2002.8.26.0100 (processo principal 0178720-15.2002.8.26.0100) (583.00.2002.178720/1) Cumprimento de sentença - Jacob da Silva Tomás - Maria Helena Baeta de Jesus - - Maria Regina Gaspar Antunes Chedid
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º