Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
4000
ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002720-30.2021.8.26.0704 (processo principal 1000778-14.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Rafael Torres Francisco - Banco Santander S/A - Vistos. Fls. 33/34: manifeste-se o exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já
consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. Intime-se. - ADV: PRISCILA
MROCZKO (OAB 392713/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002842-77.2020.8.26.0704 (processo principal 1003853-61.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cibele Ivone de Souza Cardim - Vistos. Cibele Ivone de Souza Cardim, ajuizou ação
de Cumprimento de sentença em face de Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu
a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 129/131, noticiando a
satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 129/131, noticiando a satisfação
da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido
“in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.124, conforme formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico de fls. 131, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito
em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
- ADV: KELLY PRADO OLIVEIRA (OAB 279048/SP)
Processo 0003498-34.2020.8.26.0704 (processo principal 1005412-87.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosenthal Guarita Sociedade de Advogados Epp - Camila Housska de Oliveira - Vistos. Manifestese o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo
Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se.
- ADV: MAYRA BRESSA BARBOSA PIRES (OAB 305862/SP), AHMAD MOHAMED GHAZZAOUI (OAB 193966/SP)
Processo 0003757-29.2020.8.26.0704 (processo principal 1005575-67.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Eliete Toscano - Rafael Waisman Brickmann - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o
silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. - ADV: ELIETE TOSCANO (OAB 155955/
SP), ORLANDO MALUF HADDAD (OAB 43781/SP)
Processo 0004241-78.2019.8.26.0704 (processo principal 1003307-19.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- M.V.O. - - S.V.E. - J.C.C.P. - G.C.C. e outro - P.C.A.A.S. - Vistos. Fls. 292/293: Para a realização da hasta pública, indique
o exequente, leiloeiro de sua confiança. Para a penhora do lote, providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da
matrícula e planilha atualizada do débito, indicando o advogado que receberá informações a respeito do boleto da Arisp. Em
relação à desconsideração da personalidade jurídica, deverá o exequente se valer de incidente próprio, considerando que
este é um cumprimento de sentença. Por fim, para a penhora das cotas sociais, apresente o exequente a Ficha Cadastral das
empresas. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES (OAB 7538/RN), GABRIELA DA COSTA CERVIERI
(OAB 108924/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)
Processo 0004623-37.2020.8.26.0704 (processo principal 1004351-31.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sidney Pinheiro Fuchida - RCA Ar Condicionado Ltda ME, na pessoa de Ronaldo Cesar Antão - Ciência
ao autor: não consta declaração de imposto de renda entregue no período consultado. Manifeste-se acerca das informações
obtidas junto aos sistemas InfoJud e RenaJud, no prazo de 15 (quinze dias). - ADV: SIDNEY PINHEIRO FUCHIDA (OAB 177523/
SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JULIO BARIONI DACAR (OAB 380658/SP)
Processo 0004650-54.2019.8.26.0704 (processo principal 1003713-66.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Costa do Sol - Alexsandro Rodrigo Carneiro - Vistos. Manifeste o exequente em 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DUILIO GARCIA GARINI (OAB 399873/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0004939-84.2019.8.26.0704 (processo principal 1097286-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Marcia Cristina Lopes Nieton - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CESAR APARECIDO DE CAMPOS (OAB 366417/SP)
Processo 0005322-96.2018.8.26.0704 (processo principal 1000319-25.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Acapulco - Ariane Mazzante Haddad - Vistos. Fls. 493/510: Trata-se de recurso
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Ariane Mazzante Haddad. A embargante sustenta que a decisão de fl. 490
é omissa por ausência de fundamentação e por determinar a expedição de ofício ao 9º Tabelião de Notas da Capital para
que traga cópia da procuração pública, para permitir a análise da arguição de falsidade. Recebo os presentes embargos e a
eles nego provimento. Respeitada a convicção da peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam
rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, “o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante
persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância
da matéria julgada” (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas
desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de omissão nada mais é
do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a necessidade da prova a ser produzida nos autos,
sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de agravo de instrumento, apropriado à discussão pretendida. Saliente-se, por
fim, que a eventual falsidade de um documento público é matéria de ordem pública, que deve ser investigada com cautela.
Assim, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), SILVIO RODRIGUES
(OAB 94407/SP)
Processo 0006181-78.2019.8.26.0704 (processo principal 1002932-39.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Santander S/A - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0007134-42.2019.8.26.0704 (processo principal 1004890-60.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ulisses Ricardo Vichiatto Cruz - Aline Reis Pereira - Vistos. Fls. 64/65: aguarde-se resposta ao ofício, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), LEANDRO SANTOS MARTINS
(OAB 271953/SP)
Processo 0041548-98.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - RMM ADMINISTRADORA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º