Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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o teor da réplica, em que a par de rebater os fatos agitados na contestação, a autora faz referência a elementos de prova que
se mostram pertinentes e relevantes para o desfecho da presente demanda, havendo, inclusive, juntado os documentos de fls.
117/123, incumbirá ao requerido se pronunciar sobre a petição de fls. 112/116 e sobre os documentos que a instruem, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), JOSÉ PÉRICLES
DE OLIVEIRA (OAB 8859/MS), VICTÓRIA CRISTINA RAMOS PAIANO (OAB 26825/MT)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2021
Processo 0004908-90.2015.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SANDRO RICARDO FIORE - 1.
Expeça-se Guia de Recolhimento. 2. Feitas as comunicações, intimações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. 3.
Após cumpridas todas as determinações acima, digam as partes no prazo de 3 (três) dias sobre a conta de liquidação da pena
de multa, sob pena de preclusão. 4. Intimem-se. - ADV: THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP)
Processo 0011133-19.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500219-56.2020.8.26.0480 - Vara Única) Leandro Aparecido Passareli Ros - 1. Registre-se e autue. 2. Cumpra-se, servindo este de mandado. 3. Devidamente cumprida,
devolva-se ao E. Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. 4. Certificando o Sr. Oficial de Justiça que a pessoa a ser
intimada encontra-se em outra comarca, remeta-se a precatória àquela, comunicando o E. Juízo Deprecante. - ADV: MAURICIO
SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 1500105-65.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FABIO JOSE DA SILVA
- Efetue-se a reativação da parte nos autos e oficie-se à DRT-10 para que proceda nova tentativa de disponibilização da fiança
depositada. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 1500329-03.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - C.R. - Iniciados
os trabalhos, inquirida a vítima Rosélia Avelino dos Santos Ricardo, a, testemunha PM Guilherme Augusto Oliveira Valera,
interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s)*, todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi deliberado: Homologo
a desistência manifestada pelas partes quanto a oitiva da testemunha PM João Paulo de Souza Celião de Moura, para que
surta seus efeitos legais e jurídicos próprios à matéria. Não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a
instrução criminal. Dada a palavra as partes para requererem diligências, manifestaram-se em não ter qualquer requerimento a
fazer. Pelo MM. Juiz foi concedido as partes apresentarem alegações finais, oralmente, em 10 (dez) minutos, sucessivamente.
Concertados os autos, tornem-me conslusos para prolação de sentença de mérito. Não havendo óbice na utilização de sistema
de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados
por esse sistema, conforme link que segue. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
Processo 1500344-74.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS DIAS GOMES - Homologo a conta de liquidação para que surta seus efeitos legais. 3. Intime-se o(a) ré(u) LUCAS DIAS
GOMES, acima qualificado, para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser depositado em
conta judicial em favor do “FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Banco do Brasil, agência 1897-X, na
conta corrente nº 139521-1”, devidamente identificado por meio do número do C.P.F. do sentenciado, sob pena de execução
fiscal da dívida, devendo o Sr. Oficial de Justiça constatar se ele(a) possui ou não condições para saldá-la. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. - ADV: THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP)
Processo 1500548-16.2021.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS - Iniciados os trabalhos, inquiridas as testemunhas PM Fabiano Martins Costa, PM Fabio
Gonzales da Silveira, interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s), todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi dito
que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal. Dada a palavra as partes para
requererem diligências, manifestaram-se em não ter qualquer requerimento a fazer. Em razão da complexidade do caso e do
adiantado da hora, pelo MM. Juiz foi concedido ao Ministério Público apresentarem alegações finais, oralmente, em 10 (dez)
minutos, e ao Defensor do réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das alegações finais, por memoriais. Aguarde-se
os autos em cartório, em fila própria. Saem as partes presentes intimadas. Não havendo óbice na utilização de sistema de
videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados
por esse sistema. Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de “assinatura digital” de todas as partes envolvidas,
Outrossim, considerando a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e
digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual, somado à ausência de determinação de digitação de termos
de audiência assinado pelas partes, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo apenas a assinatura
digital do magistrado. - ADV: ANTONIO DAVI DE LARA (OAB 191524/SP)
Processo 1500555-08.2021.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIONATAN DA SILVA - Iniciados os trabalhos, inquiridas as testemunhas Luis Henrique Pancotti, Willian Gomes da Silva Namura,
Laio Rosa de Noronha, Reseane Aurea Alves, João Paulo Salvino Francisco, Eduardo Adnan Nunes, interrogado(a,s) o(a,s)
acusado(a,s), todos por meio de sistema de teleaudiência, pelo MM. Juiz foi deliberado: 1. Homologo a desistência manifestada
pelo Ministério Público quanto a testemunha Adriana Ribeiro Pavarina Franco e pelo Defensor quanto a oitiva da testemunha
Renato Aparecido de Souza, para que surta seus efeitos legais e jurídicos próprios à matéria. 2. Não havendo mais provas a
serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal. Dada a palavra as partes para requererem diligências, manifestaramse em não ter qualquer requerimento a fazer. Pelo MM. Juiz foi concedido ao Ministério Público apresentarem alegações finais,
oralmente, em 10 (dez) minutos, e ao Defensor, o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar por memoriais. Aguarde-se os
autos em cartório. Saem as partes presentes intimadas. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em
audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados por esse sistema. Por
se tratar de processo digital, inviável a colheita de “assinatura digital” de todas as partes envolvidas, Outrossim, considerando
a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em
razão da busca da celeridade processual, somado à ausência de determinação de digitação de termos de audiência assinado
pelas partes, não foram colhidas assinaturas neste termo de audiência, mantendo apenas a assinatura digital do magistrado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º