Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
4656
após dê-se vista ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO
ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 0001145-49.2021.8.26.0360 (processo principal 1003290-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.E.S.P. - - B.E.S.P. - - E.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face
a certidão de decurso de prazo para manifestação da parte executada. - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001224-96.2019.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - Milton Martins
- Vistos. Fls. 53 e 55: Certifique-se a serventia se o executado MILTON MARTINS cumpriu integralmente a pena que lhe foi
aplicada. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Dil. Int.
Processo 0001235-67.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 7000389-62.2014.8.26.0360) - Execução da Pena - Aberto Ronaldo de Souza Augusto - Vistos. Fls. 49: Os autos encontram-se com controle de pena encerrado e apenso ao PEC principal
nº 7000389-62.2014.8.26.0360, assim, mova-o para a fila de processos somados/apensados, aguardando o cumprimento integral
das penas impostas ao executado RONALDO DE SOUZA AUGUSTO. Dil. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001265-92.2021.8.26.0360 (apensado ao processo 1500905-83.2021.8.26.0360) (processo principal 150090583.2021.8.26.0360) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vistos. Nada mais a ser
requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e as NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Processo 0001343-86.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - MARCO AURELIO
DAMASCENO - Vistos. Por ora, elabore-se cálculo de liquidação de pena e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Dil. Int.
Processo 0001348-11.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - J.P. - A.S.S. - ‘
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Processo 0001353-33.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Justiça Pública CARLITO ALVES DA SILVA - Vistos, Elabore-se cálculo de liquidação de pena relativo ao executado CARLITO ALVES DA SILVA
e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Dil. Int.
Processo 0001355-03.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - Matheus
Henrique Bento Ferreira - Vistos, 1. Trata-se de PEC em que figura como executado MATHEUS HENRIQUE BENTO FERREIRA,
condenado a cumprir a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 10 (dez) diasmulta, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, bem como ao pagamento da prestação
pecuniária, no importe de R$ 1.000,00 em favor de entidades assistenciais. 2. Oficie-se ao Departamento Administrativo da
Prefeitura Municipal desta cidade, solicitando a indicação de local para que o executado MATHEUS HENRIQUE BENTO
FERREIRA, possa prestar serviços à comunidade, pelo prazo de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, com carga
horária de 7 (sete) horas semanais, correspondente a 699 horas. 3. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal desta cidade, para iniciar o cumprimento da prestação de
serviços à comunidade, bem como, efetuar o pagamento da prestação pecuniária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
em favor das entidades assistenciais do Município, devendo ser cientificado de que, o descumprimento das penas restritivas de
direito, acarretará a sua conversão em pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal. 4. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DESTA CIDADE. 5. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 6. Dil.
Processo 0001360-25.2021.8.26.0360 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0000046-29.2020.8.26.0538 - Vara Única da
Comarca de Santa Cruz das Palmeiras - SP.) - Justiça Pública - Marcos Roberto Caetano da Silva - Vistos. Fls. 01/02: Cumprase o ato deprecado. Encaminhe-se a presente carta precatória à Central de Mandados para cumprimento. Após, devolva-se ao
Juízo deprecante com nossas homenagens de estilo. Dil. Int.
Processo 0001361-10.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - ELIOMAR
APARECIDO CAMILO - Vistos, 1. Trata-se de PEC em que figura como executado ELIOMAR APARECIDO CAMILO, condenado
a cumprir a pena de 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa, em regime
semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação. 2.
Oficie-se ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal desta cidade, solicitando a indicação de local para que o
executado ELIOMAR APARECIDO CAMILO possa prestar serviços à comunidade, pelo prazo de 07 (sete) meses e 21 (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º