Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
1945
SP)
Processo 0003324-04.2021.8.26.0344 (processo principal 1014208-12.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve
providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa.
Processo 0003585-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1012791-24.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Recurso regularmente recebido, proveniente da 2ª Instância. Observo que já houve
providência da serventia, nos termos na certidão retro, inclusive com o apontamento da ocorrência do trânsito em julgado.
Proceda-se ao arquivamento, com baixa.
Processo 0006144-93.2021.8.26.0344 (processo principal 1007624-89.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Ante a inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça
Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que no prazo de
10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública atuante nesta Comarca, ou,
informar por qual Defensor será assistido, com indicação do nome completo e número de OAB, se o caso.
Processo 0006240-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1010715-90.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Jessé Israel Mendonça - Ante a inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de
Justiça Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que no
prazo de 10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública atuante nesta Comarca,
ou, informar por qual Defensor será assistido, com indicação do nome completo e número de OAB, se o caso. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0007110-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1004990-23.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Vistos. Tratando-se de réu egresso, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado, só
para este ato. Dê-se-lhe vista dos autos, para manifestação.
Processo 0007111-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1009336-17.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Ante a inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça
Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que no prazo de
10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública atuante nesta Comarca, ou,
informar por qual Defensor será assistido, com indicação do nome completo e número de OAB, se o caso.
Processo 0007269-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1011882-45.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcio Bento Rosa - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0007304-56.2021.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Uilson Roberto Pereira Vistos. HOMOLOGO o cálculo de liquidação de penas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0007669-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1014116-34.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Justiça Pública - Recebo o recurso. Abra-se vista à DPE para contrarrazões.
Processo 1003875-04.2021.8.26.0073 (apensado ao processo 1000080-38.2020.8.26.0618) - Petição Criminal - Petição
intermediária - P.R.F. - Ciente do requerido pelo M.P. Salvo pedido de benefício progressivo, as informações complementares
constantes do sistema Sivec e que se replicam na FA, contém o teor necessário à análise prévia do pedido de remição de penas,
que geralmente vem acompanhado da declaração de comportamento carcerário na Unidade Prisional, imprescindível apenas
saber se aquele pedido já foi objeto de julgamento no processo físico para que não ocorra duplicidade de remições. Igualmente,
não há previsão legal para juntada de Boletim Informativo, a fim de analisar procedimento administrativo disciplinar instaurado
e concluído, contudo, qualquer prática de falta grave ou intermediária, ficará sujeita à regressão de regime, a alteração da database para futuros benefícios, e a perda dos dias remidos. Com estas considerações, atenda-se a cota do M.P anexando-se FA
atualizada, dando-se nova vista dos autos. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 1004652-49.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcos Vinicius Ferraz Santos - Vistos.
No momento, mantenho o regime semiaberto. Aguarde-se a vinda da sindicância. Intime-se. - ADV: DENISE DE ANDRADE
GALHARDO BETTIN (OAB 342176/SP)
Processo 1006461-74.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como Guilherme
do Prado Perotto - Fls. 49/50: Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/SP)
Processo 1006461-74.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como Guilherme
do Prado Perotto - Fls. 49/50: Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/SP)
Processo 1006815-45.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Faria da Silva - Vista à defesa em
relação ao cálculo de fls. 127/137 e ciência da decisão de fls. 118/119. - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/
SP)
Processo 1010459-84.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Roberson Carlos dos Santos Colasso Vistos. Acolho o pedido de renúncia apresentado pelo advogado, como condição de patrono do sentenciado. Para prosseguimento
e assistência nos autos, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado. Dê-se-lhe vista dos autos, para manifestação.
Processo 1011360-18.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcos Antonio Ferreira de Santana Em face do exposto, DEFIRO o pedido do sentenciado MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SANTANA, matrícula nº 1021846,
promovendo-o ao regime aberto e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes
condições: 01 Tomar ocupação lícita no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-a em juízo, bem apresentar no mesmo prazo,
comprovante de residência; 02 Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; 03 Sair para o
trabalho às 6:h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução;
04 Comparecimento TRIMESTRAL em Juízo para efetiva demonstração de ocupação lícita e vista da carteira de liberado; 05
Não freqüentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; 06 Não portar armas de
qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. 07- Comparecer à Casa do Egresso, no
prazo de 30 (trinta) dias, situada na Rua:Antonio Augusto Neto, nº 127 , Bairro Fragata- Marília-SP, caso venha fixar residência
em Marília/SP. 08- Caso venha fixar residência em São Paulo-Capital, comparecer ao Ofício da 3ª Vara de Execuções Criminais
de São Paulo, no Cartório de Liberados, Rua 11, Sala 544, 2º andar, do Complexo Judiciário da Barra Funda (NSCGJ, cap. V,
30.1, f). TÉRMINO DA PENA PREVISTO PARA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º